Publicado no DOE - RS em 1 dez 2025
Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe as bebidas sujeitas à substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação ao item III, conforme segue:
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Item |
Chave |
Certificado de Registro Cadastral - CRC |
Vigência |
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... |
... |
... |
... |
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III |
1401202.53525.55272.18722-35952.31057.10574.63260 |
29.6202.5128 |
a partir de 01/12/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.