Publicado no DOE - DF em 27 nov 2025
Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, para incluir códigos de recolhimento utilizados na geração da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE On Line).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no Ajuste SINIEF nº 16, de 13 de julho de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 208-A. ....................................................
§ 2º .............................
I .......................................................................
t) ICMS Monofásico por Operação / Código 10015-3;
u) ICMS Monofásico por Apuração / Código 10016-1.
....................................” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA