Publicado no DOM - João Pessoa em 27 nov 2025
Informa que o município continuará adotando aplicativo próprio para emissão de documentos fiscais.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e pelo artigo 408, §1º, II, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo artigo 14, I, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO a padronização de leiaute de documentos fiscais imposta pelo artigo 62 da Lei Complementar Federal n.º 214, de 16 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o Município de João Pessoa continuará adotando aplicativo próprio para emissão de documentos fiscais, conforme permissão prevista no artigo 62 da Lei Complementar Federal n.º 214, de 16 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no caput deste artigo, o aplicativo próprio para emissão de documentos fiscais passará a adotar a NFSe de padrão nacional a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do artigo 544, II, da Lei Complementar Federal n.º 214, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal