Decreto Nº 47523 DE 27/11/2025


 Publicado no DOE - PB em 28 nov 2025


Altera o Decreto Nº 37526/2017, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de confecções estabelecidas nos municípios localizados na circunscrição das Gerências Regionais da Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/PB).


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.526, de 26 de julho de 2017, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I – ementa:

“Dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de confecções estabelecidas nos municípios localizados na circunscrição das Gerências Regionais da Primeira, Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, e dá outras providências.”;

II - “caput” do art. 1º:

“Art. 1º Nas saídas de confecções produzidas por estabelecimento industrial que pertença à circunscrição das Gerências Regionais da Primeira, Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, que não seja beneficiário do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN, será adotado Regime Especial de Tributação mediante a concessão de crédito presumido de ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual:”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador