Publicado no DOU em 27 nov 2025
Disciplina as competências relativas ao Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, em razão da transferência de gestão para o Ministério do Trabalho e Emprego.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 19965.202210/2025-27, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do INSS, as competências relativas ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), referentes aos períodos de defeso sob responsabilidade do Instituto, em razão da transferência de gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Art. 2º A execução das seguintes atividades é de competência do INSS, em relação aos períodos de defeso iniciados de 1º de abril de 2015 a 31 de outubro de 2025:
I - receber, habilitar, analisar e concluir os requerimentos do SDPA;
II - processar revisões dos benefícios concedidos; e
III - apurar irregularidades eventualmente constatadas.
Parágrafo único. O INSS deverá adotar as providências administrativas necessárias relativas aos processos sob sua responsabilidade.
Art. 3º Os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025 são de competência do MTE, ao qual caberá receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários do SDPA e aplicar os procedimentos, bem como os critérios definidos em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
President