Publicado no DOE - CE em 25 nov 2025
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização da 197ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, que introduz alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 76/25; 78/25; 79/25; 84/25; 89/25; 90/25; 96/25; 98/25; 99/25; 100/25; 101/25.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA