Decreto Nº 35088 DE 17/11/2025


 Publicado no DOE - RN em 18 nov 2025


Altera dispositivos do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Nº 31825/2022, com relação à hipótese de redução de base de cálculo.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 604-C. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 55% (cinquenta e cinco por cento) nas prestações internas de serviço de comunicação, observado o disposto nesta  Subseção,  ao  contribuinte  que  atender,  cumulativamente,  às  seguintes  condições:  (Convs. ICMS 19/18 e 185/19).

I - apresente  receita  bruta  acumulada  nos  doze  meses  anteriores  ao  pedido  de  concessão do benefício superior a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais); e

II - mantenha, no mínimo, seiscentos empregos diretos vinculados aos seus estabelecimentos situados no Estado do Rio Grande do Norte.

§  1º  O  ICMS  a  recolher  resultante  da  aplicação  do  disposto  no  caput,  em  cada  período  de  apuração,  não  poderá  ser  inferior  ao  equivalente  a  5,5%  (cinco  inteiros  e  cinco décimos por cento) do valor total cobrado dos clientes decorrente de quaisquer serviços,  próprios  e  de  terceiros,  excluído  apenas  o  valor  relativo  ao  Serviço  Móvel  Pessoal – SMP.§ 2º Para fins do disposto neste artigo, não se aplicam as disposições do art. 604, incisos I a VI, e § 2º, inciso V, bem como dos art. 604-A e art. 604-B deste Decreto.” (NR)

Art. 2º O Anexo 004 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 38. De 1º de dezembro de 2025 até 30 de abril de 2026, nas prestações de serviços de transportes intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, a base de cálculo do imposto fica reduzida em 100% (cem por cento). (Convs. ICMS 19/24 e 138/24)” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier