Publicado no DOE - RJ em 14 nov 2025
Altera os Anexos III e IV da Resolução SEFAZ Nº 743/2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado para a apuração do índice de participação dos municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
O Superintendente de Documentos e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 821 , de 25 de setembro de 2025, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000165/2021, e
Considerando a competência atribuída pelo art. 36 da Resolução SEFAZ nº 743 , de 17 de dezembro de 2024,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Resolução SEFAZ nº743, de 17 de dezem-bro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes códigos:
| RJVAF17912 | ORCA |
| RJVAF18012 | SUL DE ORCA |
II - revogação dos seguintes códigos:
| RJVAF16912 | NORTE DE SURURU |
| RJVAF16112 | SURURU |
| RJVAF17512 | SUL DE SURURU |
Art. 2º O Anexo IV Resolução SEFAZ nº 743/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes códigos:
| RJVAF07912 | ORCA |
| RJVAF08012 | SUL DE ORCA |
II - revogação dos seguintes códigos:
| RJVAF06912 | NORTE DE SURURU |
| RJVAF06112 | SURURU |
| RJVAF07512 | SUL DE SURURU |
Art. 3º Fica convalidada a alteração da Portaria SUCIEF nº 156 , de 11 de março de 2024, promovida pela Portaria SUCIEF nº 173 , de 17 de março de 2025, de forma a incorporar aos Anexos III e IV da Resolução SEFAZ nº 743/2024 as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes códigos no Anexo III:
| RJVAF17712 | RAIA MANTA |
| RJVAF17812 | RAIA PINTADA |
II - revogação dos seguintes códigos do Anexo III:
| RJVAF15912 | NORDESTE DE SAPINHOÁ |
| RJVAF14412 | SAPINHOÁ |
III - inclusão dos seguintes códigos no Anexo IV:
| RJVAF07712 | RAIA MANTA |
| RJVAF07812 | RAIA PINTADA |
IV - revogação dos seguintes códigos no Anexo IV:
| RJVAF05912 | NORDESTE DE SAPINHOÁ |
| RJVAF04412 | SAPINHOÁ |
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 01.11.2025, no caso dos artigos 1º e 2º;
II - a partir de 01.02.2025, no caso do art. 3º.
Rio de Janeiro,13 de novembro de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Documentos e Informações Fiscais