Portaria SUPDIEF Nº 6 DE 13/11/2025


 Publicado no DOE - RJ em 14 nov 2025


Altera os Anexos III e IV da Resolução SEFAZ Nº 743/2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado para a apuração do índice de participação dos municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.


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O Superintendente de Documentos e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 821 , de 25 de setembro de 2025, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000165/2021, e

Considerando a competência atribuída pelo art. 36 da Resolução SEFAZ nº 743 , de 17 de dezembro de 2024,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Resolução SEFAZ nº743, de 17 de dezem-bro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes códigos:

RJVAF17912 ORCA
RJVAF18012 SUL DE ORCA

II - revogação dos seguintes códigos:

RJVAF16912 NORTE DE SURURU
RJVAF16112 SURURU
RJVAF17512 SUL DE SURURU

Art. 2º O Anexo IV Resolução SEFAZ nº 743/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes códigos:

RJVAF07912 ORCA
RJVAF08012 SUL DE ORCA

II - revogação dos seguintes códigos:

RJVAF06912 NORTE DE SURURU
RJVAF06112 SURURU
RJVAF07512 SUL DE SURURU

Art. 3º Fica convalidada a alteração da Portaria SUCIEF nº 156 , de 11 de março de 2024, promovida pela Portaria SUCIEF nº 173 , de 17 de março de 2025, de forma a incorporar aos Anexos III e IV da Resolução SEFAZ nº 743/2024 as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes códigos no Anexo III:

RJVAF17712 RAIA MANTA
RJVAF17812 RAIA PINTADA

II - revogação dos seguintes códigos do Anexo III:

RJVAF15912 NORDESTE DE SAPINHOÁ
RJVAF14412 SAPINHOÁ

III - inclusão dos seguintes códigos no Anexo IV:

RJVAF07712 RAIA MANTA
RJVAF07812 RAIA PINTADA

IV - revogação dos seguintes códigos no Anexo IV:

RJVAF05912 NORDESTE DE SAPINHOÁ
RJVAF04412 SAPINHOÁ

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 01.11.2025, no caso dos artigos 1º e 2º;

II - a partir de 01.02.2025, no caso do art. 3º.

Rio de Janeiro,13 de novembro de 2025

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Documentos e Informações Fiscais