Portaria SUCIEF Nº 173 DE 17/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 18 mar 2025


Altera a Portaria SUCIEF Nº 156/2024, que regulamenta o art. 24-B do Anexo X da parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014, divulga os códigos para preenchimento do registro 1400 da EFD-ICMS/IPI e enumera as atividades que geram a obrigatoriedade de seu preenchimento.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 50 do Anexo à Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000007/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUCIEF nº 156, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes códigos:

RJVAF17712 RAIA MANTA
RJVAF17812 RAIA PINTADA

II  - revogação  dos  seguintes  códigos:

RJVAF15912 NORDESTE DE SAPINHOÁ
RJVAF14412 SAPINHOÁ

Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUCIEF Nº 156/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I - inclusão dos seguintes códigos:

RJVAF07712 RAIA MANTA
RJVAF07812 RAIA PINTADA

II - revogação dos seguintes códigos:

RJVAF05912 NORDESTE DE SAPINHOÁ
RJVAF04412 SAPINHOÁ

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2025.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2025

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais