Publicado no DOE - RJ em 18 mar 2025
Altera a Portaria SUCIEF Nº 156/2024, que regulamenta o art. 24-B do Anexo X da parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014, divulga os códigos para preenchimento do registro 1400 da EFD-ICMS/IPI e enumera as atividades que geram a obrigatoriedade de seu preenchimento.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 50 do Anexo à Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000007/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUCIEF nº 156, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes códigos:
RJVAF17712 | RAIA MANTA |
RJVAF17812 | RAIA PINTADA |
II - revogação dos seguintes códigos:
RJVAF15912 | NORDESTE DE SAPINHOÁ |
RJVAF14412 | SAPINHOÁ |
Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUCIEF Nº 156/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes códigos:
RJVAF07712 | RAIA MANTA |
RJVAF07812 | RAIA PINTADA |
II - revogação dos seguintes códigos:
RJVAF05912 | NORDESTE DE SAPINHOÁ |
RJVAF04412 | SAPINHOÁ |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2025.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais