Lei Nº 12504 DE 10/11/2025


 Publicado no DOE - RN em 11 nov 2025


Altera a Lei Estadual Nº 11939/2024, que institui o Sistema QR Code de Informações sobre os Serviços de Turismo e Cultura junto a monumentos turísticos e culturais do Estado do Rio Grande do Norte


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 11.939, de 15 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Sistema QR Code de Informações sobre os Serviços de Turismo e Cultura, nos locais de interesse de informação dos monumentos turísticos e culturais, públicos ou privados, de acesso público e regular. (NR)

§  1º  O  Sistema  previsto  no  caput  deste  artigo  consistirá  em  adesivo  com  QR  Code,  acompanhado de sinalização tátil e em relevo, a ser afixado com visibilidade e fácil acesso para leitura por smartphone mediante acesso à página web, contendo toda e qualquer informação útil sobre o monumento ou evento. (NR)

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§ 3º O adesivo QR Code conduzirá à página web na qual constarão informações históricas e de relevância sobre os espaços, construções, lugares, homenageados ou eventos culturais, incluindo, no mínimo:

I - as características do local;

II - sua importância histórica, cultural, artística, ambiental ou social;

III - o significado daquele ponto turístico para o Estado. (NR)

§  4º  Ao  ser  digitalizado,  o  QR  Code  deverá  acionar  também  áudio  gravação  com  o  mesmo conteúdo, em formato acessível. (NR)

§ 5º O conteúdo das gravações deverá ser elaborado com linguagem clara, acessível e inclusiva, e ser validado por profissionais especializados em acessibilidade comunicacional e patrimônio cultural.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Marina Dias Marinho

Mary Land de Brito Silva