Resolução FUNRIGS Nº 33 DE 11/11/2025


 Publicado no DOE - RS em 11 nov 2025


Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).


Fale Conosco

O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Esteio", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e pela Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, no valor de R$ 3.504.238,20 (três milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos) , a ser executado pela Prefeitura Municipal de Esteio . O projeto é destinado à execução de hidrojateamento para a completa desobstrução e limpeza das redes de drenagem pluvial do Município. Estão previstos os serviços de limpeza e desobstrução e reabilitação funcional da rede de drenagem pluvial que beneficiará os bairros São Sebastião, Liberdade, São José, Parque Amador, Olímpica, Santo Inácio, Planalto, Primavera e Três Marias, Industrial, Novo Esteio, Três Portos, contemplando 124.752,66 m de redes, além de desobstrução de poços de visita e bocas de lobos.

Art. 2º A Prefeitura de Esteio deverá apresentar cronograma físico-financeiro referente ao projeto autorizado.

Art. 3º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG) deverá contratar verificador independente para o acompanhamento da execução das obras e projetos.

Art. 4º A transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Reconstrução de Esteio dar-se-á de forma parcelada, em 02 parcelas, sendo a primeira correspondente ao aporte das demandas relacionadas ao contrato em andamento, no valor de R$ 1.284.660,00 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais), e a segunda referente a demanda complementar, no valor de R$ 2.219.578,20 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos), condicionado à comprovação da execução dos serviços de hidrojateamento da primeira parcela.

Art. 5º A Prefeitura Municipal de Esteio deverá firmar Termo de Compromisso com o Estado como condição para a transferência dos recursos.

Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.