Decreto Nº 1269 DE 06/11/2025


 Publicado no DOE - SC em 6 nov 2025


Altera o Decreto Nº 840/2025, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 e do mês de janeiro de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 840, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................

............................................................................

XV-A – 21 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);

..................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira