Publicado no DOE - SC em 6 nov 2025
Altera o Decreto Nº 840/2025, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 e do mês de janeiro de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 840, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................
............................................................................
XV-A – 21 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);
..................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira