Portaria SAIF Nº 44 DE 05/11/2025


 Publicado no DOE - MG em 5 nov 2025


Altera a Portaria SAIF Nº 35/2021 que indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil (NFF) pelo Produtor Rural Pessoa Física.


Monitor de Publicações

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º e no § 9º do art.27, ambos do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE: 

Art. 1° - A Ementa da Portaria SAIF 035, de 8 de novembro de 2021, passa a ser:

“Indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil – NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física, pelo Micro Empreendedor Individual – MEI, pelo Comerciante varejista optante pelo Simples Nacional e pelo Transportador Autônomo de Cargas.”

Art. 2° - O art. 1° da Portaria SAIF 035, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - A Nota Fiscal Fácil – NFF poderá ser utilizada nas operações disponíveis no aplicativo da Nota Fiscal Fácil:

I - pelo Produtor Rural Pessoa Física;

II - pelo Micro Empreendedor Individual – MEI;

III - pelo Comerciante varejista optante pelo Simples Nacional;

IV - pelo Transportador Autônomo de Cargas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando as NFF autorizadas pelos Transportadores Autônomos de Cargas autorizadas anteriormente a esta publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 05 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais