Publicado no DOU em 4 nov 2025
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Resolução Conama nº 273, de 29 de novembro de 2000, a Resolução Conama nº 319, de 4 de dezembro de 2002, a Consulta Pública nº 14, de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30, de setembro de 2024, seção 1, página 31, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.004024/2024-58,
Resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC - Consolidado, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade da instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos fornecedores de instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC de postos revendedores, de abastecimento, flutuantes e instalações de sistemas retalhistas de combustíveis.
§ 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos os fornecedores de instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC que não pertençam aos postos revendedores, de abastecimento, flutuantes e instalações de sistema retalhista de combustíveis.
§ 4º Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação da instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC.
Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica da instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Prazos e disposições transitórias
Art. 3º Os fornecedores de instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 9, de 2011, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da validade do certificado anteriormente concedido.
Art. 4º Fica revogada, em 12 (doze) meses contados da data de vigência desta Portaria, a Portaria Inmetro nº 9, de 4 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2011, seção 1, página 60.
Vigência
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO IREQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA INSTALAÇÃO E RETIRADA DE SISTEMA DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS - SASC
1.OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade do fornecedor de instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, com foco no meio ambiente, por meio do mecanismo de certificação, visando assegurar a não contaminação de corpos d'água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar, e os riscos de incêndio e explosões.
Nota: Para simplicidade de texto, a "instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC", será referenciada neste RAC como "instalação e retirada de SASC".
1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
1.1.1 Para certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de escopo de serviço.
1.1.2 A certificação do objeto deste RAC deve ser realizada por local de instalação do fornecedor de instalação e retirada de SASC.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas siglas contidas no RGCP e nos documentos complementares do item 3 deste RAC.
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ANP |
Agência Nacional do Petróleo |
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ART |
Anotação de Responsabilidade Técnica |
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ATEX |
Atmosfera Explosiva |
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CREA |
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia |
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MTE |
Ministério do Trabalho e Emprego |
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NR |
Norma Regulamentadora |
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SASC |
Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis |
3. DOCUMENTOS
Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além daqueles estabelecidos no RGCP.
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Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substitutiva |
Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP. |
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Portaria Inmetro vigente |
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Ensaio de Estanqueidade em Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC - Consolidado. |
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ABNT NBR 13786 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Seleção dos componentes do combustível (SASC) e sistema de armazenamento subterrâneo de óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC). |
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ABNT NBR 14605-1 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 1: Conceituação e projeto da drenagem oleosa. |
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ABNT NBR 14605-2 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 2: Dimensionamento de vazão de sistema de contenção e separação de efluentes. |
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ABNT NBR 14605-3 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 3: Ensaio-padrão, equipamentos e técnica de amostragem para determinação do desempenho de caixas separadoras de água e óleo provenientes da drenagem superficial. |
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ABNT NBR 14605-4 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 4: Projeto, construção e montagem de sistema de contenção e separação de efluentes. |
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ABNT NBR 14605-5 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 5: Comissionamento, operação e manutenção de sistema de contenção e separação de efluentes. |
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ABNT NBR 14605-6 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 6: Construção de sistema de contenção, tratamento e separação de efluente - Área de lavagem. |
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ABNT NBR 14639 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor veicular (serviços) e ponto de abastecimento - Instalações elétricas. |
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ABNT NBR 14973 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Desativação, remoção, destinação e preparação de tanques subterrâneos e dos outros componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC). |
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ABNT NBR 16763 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor de combustível automotivo (PRC) e ponto de abastecimento - Plano de atendimento a emergências (PAE). |
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ABNT NBR 16764 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Instalação dos componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC), óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e ARLA 32. |
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ABNT NBR 16795 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Ensaio de estanqueidade em sistemas de armazenamento subterrâneo de combustível (SASC) |
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NR 06 |
Equipamento de Proteção Individual - EPI. |
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NR 10 |
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. |
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NR 15 |
Atividades e Operações Insalubres. |
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NR 18 |
Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. |
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NR 20 |
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. |
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NR 33 |
Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. |
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NR 35 |
Trabalho em Altura. |
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada das normas NR e ABNT NBR citadas, ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente.
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses dois prazos.
3.2.2 Em se tratando de atualizações das normas NR, o prazo de vigência/adequação é o definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições apresentadas nos documentos complementares especificados no item 3 deste RAC.
4.1 Atestado da Instalação e Retirada de SASC
Documento que contém as informações sobre a realização do serviço, emitido pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC, cuja emissão tem a finalidade de atestar o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste RAC.
4.2 Empresa Subcontratada
Pessoa jurídica subcontratada pelo fornecedor para realizar parte dos serviços de instalação e retirada de SASC.
4.3 Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC
Conjunto de equipamentos (tanques, tubulações e acessórios, interligados) subterrâneos utilizados para armazenagem e movimentação de combustíveis líquidos e Óleo Lubrificante Usado e Contaminado (OLUC).
Nota: Para efeito deste RAC, são consideradas instalações subterrâneas quaisquer partes enterradas existentes num sistema de armazenamento e/ou movimentação de combustíveis líquidos dos postos revendedores, de abastecimento, flutuantes e instalações de sistema retalhista.
4.4 Memorial Descritivo da obra executada
Documento apresentado pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC que contém a descrição completa das informações referentes ao serviço executado na instalação e retirada de SASC.
4.5 Serviços de Apoio
Serviços secundários, p. ex., escavação, movimentação de materiais, sondagem de solo, alvenaria, pavimentação, dentre outros, realizados em apoio ao serviço principal de instalação ou retirada e instalação de SASC.
4.6 Responsável Técnico
Engenheiro formalmente vinculado ao fornecedor de instalação e retirada de SASC, legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo órgão de classe como responsável técnico pelo fornecedor, capacitado para responder tecnicamente pelas atividades realizadas na instalação e retirada de SASC.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC utiliza a certificação como mecanismo de avaliação da conformidade para a instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece o seguinte modelo para a certificação:
Modelo de Certificação 6: Avaliação Inicial consistindo de auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e avaliação da execução da instalação e retirada de SASC, seguida de manutenção periódica. As Avaliações de Manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica da execução da instalação e retirada de SASC.
6.1 Avaliação Inicial
6.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor de instalação e retirada de SASC deve atender aos requisitos estabelecidos no RGCP. Adicionalmente, deve enviar ao OCP as documentações pertinentes aos requisitos estabelecidos no Anexo A deste RAC.
6.1.2 Análise da solicitação e da conformidade da documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem atender aos requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.3 Auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)
6.1.3.1 Os critérios de Auditoria Inicial do SGQ devem seguir conforme estabelecido no RGCP.
6.1.3.2 Adicionalmente, o OCP deve assegurar que os requisitos estabelecidos no Anexo A deste RAC estejam sendo cumpridos.
6.1.3.3 O OCP deve assegurar que os Atestados da Instalação e Retirada de SASC foram emitidos conforme os procedimentos do Anexo A e modelo do Anexo D deste RAC.
6.1.3.4 O OCP deve assegurar que o fornecedor de instalação e retirada de SASC tem implementado um controle para a rastreabilidade dos Atestados da Instalação e Retirada de SASC, que ostentam o Selo de Identificação da Conformidade, devendo este controle estar disponível por, no mínimo, 5 (cinco) anos a partir das execuções dos serviços.
6.1.4 Avaliação inicial da execução da instalação e retirada de SASC
6.1.4.1 O OCP deve avaliar, presencialmente, a execução de 1 (uma) obra, indicada pelo fornecedor, com o objetivo de verificar a conformidade da realização das etapas estabelecidas no subitem 6.1.4.3 aos requisitos operacionais estabelecidos no Anexo A deste RAC e à norma ABNT NBR 16764.
6.1.4.1.1 Quando a obra não contemplar todas as etapas estabelecidas no subitem 6.1.4.3, outra(s) obra(s) deve(m) ser indicada(s) pelo fornecedor a fim de contemplar o acompanhamento, pelo OCP, de todas as etapas de instalação e retirada de SASC.
6.1.4.2 O OCP deve, previamente à avaliação presencial das etapas da obra, analisar seu Memorial Descritivo, conforme previsto no Anexo A deste RAC.
6.1.4.3 OCP deve avaliar as seguintes etapas:
a) desativação ou desativação e remoção do tanque, usado;
b) destinação final do tanque e/ou dos outros componentes do SASC, usados, conforme aplicável;
c) instalação de tanque, novo;
d) instalação dos componentes da tubulação não metálica e dos componentes/acessórios do sistema de descarga e abastecimento de combustíveis, novos;
e) instalação dos eletrodutos e das caixas de passagem do sistema de alimentação elétrica para monitoramento e medição, novos;
f) instalação de sistema de drenagem oleosa;
g) ensaios de conformidade da instalação dos componentes (ensaios de estanqueidades dos componentes tubulação, conjunto tanque-tubulação e câmaras de contenção); e
h) avaliação da obra pronta, devendo ser avaliados os itens listados no Anexo C deste RAC pertinentes aos respectivos requisitos das normas técnicas de referência.
6.1.4.4 O OCP deve assegurar que na execução da obra de instalação de SASC haja somente a utilização de equipamentos e acessórios certificados, caso aplicável, não sendo permitidas a instalação de tanque, tubulação não metálica e de componentes do sistema de descarga e abastecimento utilizados anteriormente.
6.1.4.5 O OCP deve assegurar que a(s) obra(s) selecionada(s) para a avaliação inicial não pode(m) ter nenhuma das etapas previstas no subitem 6.1.4.3 realizadas por empresa(s) subcontratada(s), com exceção dos serviços de apoio, não considerados subcontratações, conforme estabelecido no subitem A.5.4 do Anexo A deste RAC.
6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de emissão.
6.1.6.3 Qualquer alteração nos requisitos estabelecidos no Anexo A devem ser comunicadas ao OCP que avaliará a necessidade de nova avaliação.
6.2 Avaliação de Manutenção
A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP.
6.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)
6.2.1.1 Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC.
6.2.1.2 Após a concessão inicial da certificação, o OCP deve programar e realizar auditorias a cada 6 (seis) meses por um período de 24 (vinte e quatro) meses. A partir de 24 (vinte e quatro) meses da concessão inicial da certificação, a auditoria deverá ser realizada a cada 12 (doze) meses.
6.2.1.3 Além dos requisitos previstos no subitem 6.1.3, o OCP deve verificar a adequação e correspondência entre os documentos Comunicado de Início de Obra e o Atestado da Instalação e Retirada de SASC, respectivamente os Anexos C e D deste RAC, emitidos no período.
6.2.2 Avaliação de Manutenção da execução da instalação e retirada do SASC
6.2.2.1 Os critérios para a avaliação de manutenção da execução da instalação e retitrada de SASC devem observar o estabelecido no subitem 6.1.4 deste RAC.
6.2.2.2 A frequência para as realizações das avaliações de manutenção deve ser conforme o estabelecido no subitem 6.2.1.2.
6.2.2.3 O OCP deve assegurar que na(s) obra(s) selecionada(s) para a avaliação de manutenção seja aplicado o disposto no subitem 6.1.4.5 deste RAC.
6.2.2.4 A qualquer tempo, caso haja justificativa, o OCP pode efetuar auditoria extraordinária sem programação prévia, para verificação da conformidade do fornecedor de instalação e retirada de SASC.
6.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.3 Avaliação da Recertificação
6.3.1 Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.3.2 A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser finalizada até o término da data de validade do Certificado de Conformidade.
6.3.3 As avaliações de manutenção subsequentes à avaliação de recertificação devem ser realizadas a cada 12 (doze) meses.
7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP.
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão estabelecidos no RGCP.
11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no Anexo II.
11.3 O fornecedor de instalação e retirada de SASC deve imprimir ou aplicar o Selo de Identificação da Conformidade no Atestado da Instalação e Retirada de SASC, de acordo com o descrito no anexo A e deste RAC.
12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP.
14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP.
15. PENALIDADES
Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP.
16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o disposto no RGCP.
ANEXO A REQUISITOS OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS E DE RECURSOS HUMANOS
A.1 REQUISISTOS OPERACIONAIS
A.1.1 Procedimentos
A.1.1.1 Os procedimentos previstos nas leis e regulamentos, especialmente aqueles relacionados às normas técnicas, devem ser apresentados em procedimentos escritos, bem como devem cobrir as instruções normativas e de segurança, a cada etapa relacionada à instalação e retirada de SASC.
A.1.1.2 No mínimo, os seguintes procedimentos, específicos de cada etapa a ser executada, devem estar disponíveis no local de realização dos serviços:
a) recebimento de tanques de armazenamento, conforme ABNT NBR 16764;
b) desativação ou desativação e remoção do tanque, usado, conforme ABNT NBR 14973;
c) destinação final do tanque e dos outros componentes do SASC, usados, conforme ABNT NBR 14973;
d) instalação de tanque, novo, conforme ABNT NBR 16764, e certificado de acordo com a Portaria Inmetro vigente;
e) seleção dos componentes para SASC, conforme NBR 13786;
f) instalação dos componentes da tubulação não metálica e dos componentes/acessórios do sistema de descarga e abastecimento de combustíveis, novos, conforme ABNT NBR 16764;
g) instalação dos eletrodutos e das caixas de passagem do sistema de alimentação elétrica para monitoramento e medição, novos, conforme ABNT NBR 14639;
h) projeto e dimensionamento do sistema de drenagem oleosa, conforme ABNT NBR 14605-1, 14605-2, ABNT NBR 14605- 3, ABNT NBR 14605-4, ABNT NBR 14605-5 e ABNT NBR 14605-6;
i) ensaios de conformidade da instalação dos componentes, conforme ABNT NBR 16764;
j) ensaio adicionais de estanqueidade do SASC, conforme ABNT NBR 16764 e ABNT NBR 16795;
k) quebra da pista de abastecimento (procedimento próprio do fornecedor);
l) pavimentação da pista de abastecimento (procedimento próprio do fornecedor); e
m) subcontratação de serviços, quando aplicável, conforme item A.5 deste Anexo.
Notas:
1) A destinação final do tanque e dos componentes do SASC, usados, deve ser executada conforme item 10.1 da ABNT NBR 14973, por uma única empresa com capacidade e licenças para os 3 (três) grupos de resíduos, ou por empresas com capacidade e licença para cada 1 (um) dos grupos de resíduos, conforme os grupos estabelecidos no item 4.3 da ABNT NBR 14973.
2) A documentação comprobatória do licenciamento, da capacidade para executar os serviços estabelecidos nos itens 10.5 a 10.9 da ABNT NBR 14973 e das instalações adequadas deve ser apresentada, pela empresa capacitada e licenciada, ao fornecedor.
3) os ensaios de conformidade da instalação dos componentes tubulação, conjunto tanque-tubulação e câmaras de contenção, estabelecidos nos itens 9.1 a 9.4 da ABNT NBR 16764, devem ser realizados pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC.
4) os ensaios adicionais de estanqueidade do SASC, estabelecidos no item 9.5 da ABNT NBR 16764, realizados após os ensaios de conformidade da instalação dos componentes e antes da construção da pista, devem ser realizados conforme ABNT NBR 16795 somente pelo fornecedor do ensaio de estanqueidade em SASC, certificado conforme estabelecido pela Portaria Inmetro vigente.
5) o manômetro utilizado nos ensaios de estanqueidade, deve estar em perfeitas condições de funcionamento, possuir certificado de calibração válido, emitido por um laboratório pertencente à Rede Brasileira de Calibração - RBC.
A.1.1.3 Todo serviço de instalação de SASC deve ser realizado com utilização de equipamentos certificados, não sendo permitida a instalação de tanque, tubulação não metálica e de componentes do sistema de descarga e abastecimento utilizados anteriormente.
A.1.1.4 O fornecedor deve, além da disponibilização dos procedimentos listados no subitem A.1.1.2, garantir, antes de cada uma das etapas do serviço:
a) a avaliação das ferramentas, de instrumentos e procedimentos necessários para a execução dos serviços;
b) a avaliação dos riscos no local, identificando os agentes e as ações de controle para eliminação dos riscos; e
c) a presença do responsável técnico pela realização dos serviços.
A.1.2 Memorial Descritivo
Deve ser elaborado Memorial Descritivo da obra, assinado pelo responsável técnico, contendo, no mínimo:
a) identificação da obra;
b) especificação dos serviços realizados;
c) lista de equipamentos, indicando a especificação de cada equipamento ou componente, com as respectivas quantidades e evidencia do seu efetivo uso;
f) Laudo do teste de estanqueidade do SASC realizado previamente à sua operação, assinado pelo responsável técnico da obra;
e) ART da obra;
f) licença de instalação, conforme legislação local aplicável; e
g) registros fotográficos das etapas de obra.
Nota: Os registros fotográficos devem ser realizados em tempo real e contemplar as informações das coordenadas geográficas das imagens pertinentes ao georreferenciamento.
A.1.3 Emissão do Comunicado de Início de Obra e do Atestado da Instalação e Retirada de SASC
A.1.3.1 Antes do início da obra, o fornecedor responsável pelo serviço de instalação e retirada de SASC deve comunicar ao OCP as características dos serviços a serem realizados por intermédio do Comunicado de Início de Obra, Anexo B deste RAC, devidamente preenchido e assinado.
Notas:
1) O fornecedor pode atualizar o Comunicado de Início de Obra, com informações não disponíveis no momento de sua emissão, a qualquer momento, e quantas vezes forem necessárias, com a procedência e validade dos certificados dos equipamentos e acessórios.
2) A atualização deve ser feita sobre a forma de versão do Comunicado emitido, com registro das alterações efetuadas.
3) É de responsabilidade do OCP avaliar, quando do recebimento Comunicado de Início de Obra, a condição de validade dos certificados dos equipamentos e acessórios informados pelo fornecedor.
A.1.3.2 Após a conclusão de cada serviço de instalação ou de retirada e instalação de SASC, o fornecedor deve comunicar ao OCP, e em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, as características dos serviços efetivamente realizados por intermédio do Atestado da Instalação e Retirada de SASC, Anexo D deste RAC, devidamente preenchido e assinado pelo fornecedor.
Nota: O Atestado da Instalação e Retirada de SASC deve ser emitido mesmo quando somente for realizada a instalação de SASC, sem a retirada e instalação de SASC; ou a retirada de SASC, sem a instalação de SASC.
A.1.3.3 O fornecedor deve entregar o Atestado da Instalação e Retirada de SASC, devidamente preenchido e assinado, ao responsável legal pela obra a fim de apresentação deste junto ao órgão ambiental.
A.1.3.4 Para garantir a reastreabilidade, o Atestado da Instalação e Retirada de SASC deve ser controlado pelo fornecedor, através de numeração seqüencial única. O fornecedor não pode emitir o Atestado com numeração repetida.
A.3 RECURSOS HUMANOS
A.3.1 Qualificação Profissional
O fornecedor deve ter em seu corpo técnico um profissional de Engenharia com atribuições técnicas, devidamente credenciado e registrado no CREA e também profissionais que demonstrem competência técnica para realizar a instalação e retirada de SASC, de acordo com os requisitos e as normas referenciados neste RAC.
A.3.2 Treinamento
A.3.2.1 O fornecedor deve possuir um programa de treinamento para aquisição e a manutenção da capacitação técnica de sua mão-de-obra e para avaliar seus contratados.
A.3.2.2 O fornecedor deve possuir um programa anual de treinamento, e quando da revisão das normas de referência, para a manutenção da capacitação técnica de sua mão-de-obra.
A.3.2.3 Todos os funcionários envolvidos, direta ou indiretamente, na execução dos serviços devem receber treinamentos ministrados por pessoa qualificada, conforme a seguir.
A.3.2.4 O Programa de Treinamento deve ser elaborado com objetivo de cobrir, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) características técnicas dos componentes do SASC;
b) procedimentos operacionais, de acordo com os serviços realizados;
c) procedimentos do sistema de gestão da qualidade;
d) a divulgação das normas técnicas da ABNT, atualizadas, aplicáveis aos serviços de instalação e retirada de SASC;
e) a divulgação da legislação ambiental e de Saúde e Segurança Ocupacional, aplicável, aos seus funcionários; e
f) avaliação e controle de riscos inerentes à instalação e retirada de SASC, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE NR 06, NR 10, NR 15, NR 18, NR 20, NR 33, NR 35 e ABNT NBR 16763.
A.3.2.5 O fornecedor deve manter registros dos treinamentos realizados, bem como das avaliações de seus contratados.
A.4 DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS
A.4.1 O fornecedor de instalação e retirada de SASC deve manter em seus arquivos por, no mínimo, 5 anos:
a) Memorial Descritivo de cada obra dos serviços realizados;
b) documentos e registros referentes a cada serviço realizado, seguindo os padrões estabelecidos no Anexo A deste RAC, tais como os procedimentos de rastreabilidade do serviço, registros de não-conformidades, ações corretivas e preventivas e demais procedimentos estabelecidos;
c) registros das avaliações e das ações mitigatórias dos riscos, quando aplicável, conforme definido no subitem A.1.1.4 deste Anexo; e
d) registros dos treinamentos/avaliações de pessoal realizadas, conforme subitem A.3.2 deste Anexo.
A.4.2 Devem ser mantidos desenhos atualizados, refletindo a situação real da instalação (como realizada). Os desenhos devem estar em escala de 1:100 e devem possuir o carimbo e assinatura do responsável técnico pela instalação, e incluir:
a) planta da instalação subterrânea, indicando posicionamento dos tanques, ilhas de bombas/filtro e as rotas das linhas de produto. A planta deve indicar os produtos a que se destinam a instalação, os diâmetros e especificação das linhas e as especificações básicas dos principais componentes, como volume dos tanques;
b) planta com as rotas dos circuitos elétricos, de monitoramento e medição, e de controle referentes ao SASC (incluindo bombas de abastecimento). A planta deve indicar os diâmetros das tubulações, suas especificações e a designação dos circuitos; e
c) esquema do sistema de captação e armazenamento de resíduos líquidos, indicando o posicionamento das canaletas de coleta de produto, das caixas separadoras e suas interligações (rotas de tubulação), e dos tanques de óleo queimado (quando aplicável), bem como de quaisquer outras fontes poluidoras em potencial.
A.5 SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
A.5.1 Os serviços subcontratados somente poderão ser realizados por empresas que tenham obtida a certificação de acordo com as exigências estabelecidas neste RAC.
A.5.2 As subcontratações dos serviços não poderão representar a totalidade dos serviços realizados pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC.
A.5.3 A supervisão e responsabilidade técnica pelas atividades relacionadas às etapas de obra devem ser de competência única do fornecedor, não podendo ser repassada para a empresa subcontratada. O responsável técnico pela obra deverá pertencer ao corpo técnico do fornecedor de instalação e retirada de SASC.
A.5.4 A contratação de serviços de apoio, conforme definido no item 4.5, não são considerados subcontratação, podem ser executados por empresas e profissionais que não atendam aos requisitos da presente portaria, e devem atender apenas aos critérios para qualificação de fornecedores, definidos no SGQ do fornecedor de instalação e retirada de SASC.
ANEXO BCOMUNICADO DE INÍCIO DE OBRA (MODELO)
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COMUNICADO DE INÍCIO DE OBRA |
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PREENCHIMENTO PELO FORNECEDOR DE INSTALAÇÃO E RETIRADA DE SASC |
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Nº de Identificação do Comunicado de Início de Obra: (sequencial, p. ex. "N o XXXXX/20XX" - definido e emitido pelo Fornecedor) |
Data de Emissão: |
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (FORNECEDOR) |
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Razão Social: |
CNPJ: |
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|
Endereço: |
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N o do Certificado/ Identificação do OCP emissor: |
Data de Emissão: |
Validade: |
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IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
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Razão Social ou Nome: |
CNPJ: |
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|
Endereço: |
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IDENTIFICAÇÃO DA OBRA |
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Período da obra (previsão): |
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|
Identificação do Responsável Técnico: |
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Anotação de responsabilidade Técnica - ART: |
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|
Descrição do Serviço: (deve ser descrito, detalhadamente, o serviço a ser realizado) |
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|
Identificação dos Equipamentos e Acessórios: (devem ser listados as especificações e os dados dos equipamentos e acessórios a serem instalados) |
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|
Equipamentos (especificações) |
Quant. |
Fabricante |
N o de Série (Fabricante) |
N o da Certificação/Registro (junto ao Inmetro, caso aplicável |
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|
Tanques(s) |
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|
Bomba(s) |
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|
Filtro(s) |
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|
Outros (especificar) |
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|
Acessórios (especificações) |
Quant. |
Fabricante |
N o Nota Fiscal |
N o da Certificação/Registro (junto ao Inmetro, caso aplicável |
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|
Tubo não metálico (hidráulica) |
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|
Conexões |
||||||
|
Tubo metálico flexível |
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|
Câmara de contenção de descarga |
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|
Câmara de contenção de tanque |
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|
Câmara de contenção de filtro |
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|
Câmara de contenção de bombas |
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|
Válvulas anti-transbordamento |
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|
Outros (especificar) |
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|
Identificação de Etapa(s) da Obra e do(s) Fornecedor(es) Subcontratado(s), caso aplicável: [não sendo utilizada mão de obra própria, do fornecedor, ou havendo subcontratação de etapa(s) da obra que necessitem de fornecedor(e)s certificado(s), devem ser informados: os dados do(s) fornecedor(e)s subcontratado(s), conforme conteúdo do campo "Identificação da Empresa" deste Comunicado e a(s) etapa(s) da obra subcontratada(s)]. |
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Local e Data
Assinatura do Fornecedor
ANEXO CCHECK LIST DE AUDITORIA DA OBRA PRONTA (MODELO)
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ITEM |
Descrição |
C |
NC |
Observações |
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1 |
Tanques |
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1.1 |
Tanques certificados |
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1.2 |
Distância entre tanques |
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1.3 |
Distância entre tanques e limites da propriedade |
|||
|
1.4 |
Distância entre tanques e construções |
|||
|
1.5 |
Altura de recobrimento dos tanques |
|||
|
1.6 |
Pavimentação sobre os tanques |
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|
2 |
Câmara de contenção da boca de visita do tanque - Sump de tanque |
|||
|
2.1 |
Fixação do sump |
|||
|
2.2 |
Altura da tampa do sump até a câmara de calçada |
|||
|
2.3 |
Fixação das flanges de vedação |
|||
|
2.4 |
Flexíveis instalados sem sifão ou torção |
|||
|
2.5 |
Vedação das roscas dos tubos metálicos flexíveis e tampões |
|||
|
2.6 |
Ângulo de entrada das tubulações não metálicas |
|||
|
2.7 |
Instalação de sistema de detecção de vazamentos |
|||
|
2.8 |
Instalação de tubulação não metálica permitindo retirada a tampa da boca de visita do tanque |
|||
|
2.9 |
Sump de tanque certificado |
|||
|
3 |
Câmara de contenção da unidade abastecedora - Sump de bomba |
|||
|
3.1 |
Nivelamento do sump |
|||
|
3.2 |
Ressalto de 2 cm em relação à ilha |
|||
|
3.3 |
Fixação das flanges de vedação |
|||
|
3.4 |
Flexíveis instalados sem sifão ou torção |
|||
|
3.5 |
Dimensão do sump adequado à bomba instalada |
|||
|
3.6 |
Inclinação da tubulação não metálica no sentido do tanque |
|||
|
3.7 |
Sump de bomba certificado |
|||
|
3.8 |
Ângulo de entrada das tubulações não metálicas |
|||
|
4 |
Câmara de contenção da unidade de filtragem - Sump de filtro |
|||
|
4.1 |
Nivelamento do sump |
|||
|
4.2 |
Flexíveis instalados sem sifão ou torção |
|||
|
4.3 |
Inclinação da tubulação não metálica no sentido do tanque |
|||
|
4.4 |
Vedação das roscas dos tubos metálicos flexíveis e tubulações metálicas |
|||
|
4.5 |
Válvulas de comando instaladas no interior do sump |
|||
|
4.6 |
Sump de bomba certificado |
|||
|
4.7 |
Ângulo de entrada das tubulações não metálicas |
|||
|
5 |
Câmara de contenção da descarga de combustível - Spill de descarga |
|||
|
5.1 |
Inclinação da tubulação não metálica no sentido do tanque |
|||
|
5.2 |
Nivelamento do spill |
|||
|
5.3 |
Instalação de dispositivo de descarga selada |
|||
|
5.4 |
Instalação de válvula anti-transbordamento |
|||
|
5.5 |
Profundidade do dispositivo de descarga selada |
|||
|
5.6 |
Spill de descarga certificado |
|||
|
5.7 |
Identificação das tampas de câmara calçada conforme padrão de cores |
|||
|
5.8 |
Instalação da placa de advertência no colar da descarga |
|||
|
6 |
Câmara de contenção de medição por régua e drenagem - Spill de medição |
|||
|
6.1 |
Nivelamento do spill |
|||
|
6.2 |
Spill de medição certificado |
|||
|
6.3 |
Diâmetro do acesso ao interior do tanque |
|||
|
7 |
Respiro dos tanques |
|||
|
7.1 |
Raio esférico de 1,5 m acima de edificações |
|||
|
7.2 |
Altura mínima de 3,7 m acima do solo |
|||
|
7.3 |
Distância entre respiros de mínima de 10 cm |
|||
|
7.4 |
Respiro unitário por compartimento de tanque |
|||
|
7.5 |
Instalação de terminal de respiro |
|||
|
7.6 |
Material da tubulação aéreo do respiro |
|||
|
7.7 |
Instalação de válvula de boia flutuante |
|||
|
7.8 |
Inclinação em relação ao tanque |
|||
|
8 |
Sistema de drenagem oleosa |
|||
|
8.1 |
Canaletas internas à projeção da cobertura |
|||
|
8.2 |
Canaletas na área de descarga de combustível |
|||
|
8.3 |
Dimensionamento de acordo com área de contribuição |
|||
|
8.3 |
Inclinação das canaletas para caixa SAO |
|||
|
8.4 |
Acabamento das caixas de passagem |
|||
|
8.5 |
Fixação das grelhas |
|||
|
8.6 |
Pistas em concreto |
|||
|
9 |
Disposição geral da rede elétrica e aterramento |
|||
|
9.1 |
Equipamentos instalados em áreas classificadas com certificação ATEX |
|||
|
9.2 |
Sistemas de aterramentos de bombas |
|||
|
9.3 |
Eletrodutos de acordo com ABNT NBR 14639 |
|||
|
9.4 |
Caixas de passagem limpas e arrematadas |
|||
|
9.5 |
Instalação de sistemas de monitoramento e medição |
|||
|
9.6 |
Unidades seladoras vedadas |
|||
|
9.7 |
Identificação dos disjuntores no quadro de bombas |
|||
|
9.8 |
Centro do quadro a 1,5 m do chão |
|||
|
9.9 |
Circuitos de motores com borne ligado ao trilho de aterramento |
|||
|
10 |
Relação de documentos |
|||
|
10.1 |
ART |
|||
|
10.2 |
Projetos As Built |
|||
|
10.3 |
Notas Fiscais equipamentos |
|||
|
10.4 |
Ficha de acompanhamento do tanque |
|||
|
10.5 |
Memorial Descritivo |
|||
|
10.6 |
Laudo de estanqueidade |
|||
|
10.7 |
Atestado da Instalação e Retirada de SASC |
|||
C:Conforme
NC: Não Conforme

.
|
IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR DO ENSAIO ESTANQUEIDADE EM SASC |
|
|
Razão Social: |
CNPJ: |
|
Endereço: |
|
|
N o do Certificado 1 /Identificação do OCP emissor 2 : |
|
|
Identificação do Laudo de Ensaio de Estanqueidade |
|
|
N o do Laudo: |
Data de Emissão: |
|
Identificação do Responsável Técnico: |
|
|
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART: |
|
Notas:
1) os n os dos Certificados dos fornecedores podem consultados por meio do endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert/servicos/busca.asp
2) As identificações dos Organismos de Certificação do Produto - OCP podem ser consultadas por meio do endereço http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
Atestamos que o serviço acima descrito foi realizado em conformidade com a Portaria Inmetro n o XXX, de XXX de 20XX.
Local e data
Assinatura do Representante do Fornecedor (da Instalação e Retirada de SASC)
Nome do Representante do Fornecedor
ANEXO IISELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
O Selo de Identificação da Conformidade deve ser possuir a configuração a seguir e dimensões mínimas tais que tornem todas as suas inscrições visíveis e legíveis.
