Publicado no DOE - TO em 31 out 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 818/2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis - TO), de que trata a Medida Provisória Nº 10/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 19 da medida Provisória nº 10, de 07 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 818, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 1º. ........................................................................................
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Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão na vigência do Refis - TO até dia 20 de novembro de 2025.
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Art. 2º A adesão ao Refis -TO será realizada diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo para pagamento até dia 20 de janeiro de 2026, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2025.
JAIRO MARIANO
Secretário de Estado da Fazenda