Publicado no DOE - PB em 29 out 2025
Dispõe sobre o período da segunda etapa da campanha de atualização cadastral e a declaração semestral de explorações pecuárias no Estado da Paraíba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA – SEDAP no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 18, incisos XV, doDecreto no 7.532, de 13 de março de 1978, e ainda:
Considerando a Lei n o 9.926, de 30 de novembro de 2012, e o Decreto no 41.497, de 11 de agosto de 2021;
Considerando a Portaria SEDAP no 189, de 2 de outubro de 2024, que dispõe sobre a atualização cadastral das explorações pecuárias com declaração semestral de rebanhos no Estado da Paraíba;
Considerando os baixos índices de atualização cadastral e declaração semestral de explorações pecuárias no Estado da Paraíba.
RESOLVE:
Art. 1º A segunda etapa da campanha de atualização cadastral e a declaração semestral de rebanhos deverá ser realizada pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, no período de 1o de novembro a 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º Ficam os produtores obrigados a atualizar e declarar seus rebanhos no prazo acima estipulado, regularizando seus cadastros nos escritórios da Defesa Agropecuária.
Parágrafo único: Para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), no período da campanha de atualização e da declaração semestral de rebanhos, é obrigatório que o produtor ou seu representante legal já tenha efetuado a sua declaração.
Art. 3º O produtor ou seu representante legal deve comparecer ao escritório da Defesa Agropecuária portando sua documentação e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) visando a atualização da geolocalização da propriedade rural ou realizar a atualização via Módulo Produt or no SIDAP.
Art. 4º Fica suspensa a abertura de novos cadastros de produtor e propriedade durante o período da segunda etapa da campanha de atualização cadastral e a declaração semestral de rebanhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.