Decreto Nº 11414 DE 24/10/2025


 Publicado no DOM - Cuiabá em 24 out 2025


Altera o Decreto Nº 8241/2020, que regulamenta a Lei Nº 6399/2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019,

CONSIDERANDO a manifestação técnica exarada pela Secretaria Adjunta de Receita, a qual examinou a implementação e operacionalização das medidas compensatórias estabelecidas pela Lei Complementar nº. 559, de 05 de maio de 2025, concluindo pela sua efetividade e conformidade com o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei Revogadora da Taxa de Lixo;

CONSIDERANDO o despacho exarado pela Procuradoria Fiscal do Município, confirmando a concreta e efetiva implementação das medidas de compensação, reconhecendo a compatibilidade jurídico-formal e orçamentária das providências adotadas e manifestando-se de forma expressa pela viabilidade da retomada do mutirão de conciliação fiscal;

CONSIDERANDO, ainda, que ambas as manifestações, técnica e jurídica, convergem no sentido de inexistirem óbices ao prosseguimento da política pública de conciliação fiscal, reafirmando a legalidade, a confirmação e a efetiva implementação das medidas de compensação, a economicidade e a contribuição do referido instrumento para o incremento da performance arrecadatória e para o equilíbrio das finanças públicas municipais;

CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Controladoria Geral do Município, na qual se registra que as medidas compensatórias foram devidamente comprovadas mediante pareceres técnicos e jurídicos encartados nos autos;

CONSIDERANDO que o mutirão de conciliação fiscal constitui mecanismo eficiente de redução da litigiosidade e de fortalecimento da justiça fiscal, ao possibilitar ao contribuinte condições facilitadas para a regularização de suas pendências perante o Município, promovendo ao mesmo tempo a recuperação de créditos públicos e o estímulo à adimplência;

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para adotar medidas de gestão fiscal que visem ao equilíbrio das contas públicas, ao cumprimento das metas estabelecidas e à observância dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e transparência,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, do Decreto n° 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, de 30 de outubro a 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2025.

ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER

Prefeito Municipal