Publicado no DOU em 17 out 2025
Divulga para Consulta Pública, a proposta referente à meta de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) no mercado de gás natural, para o ano de 2026, a ser cumprida por meio da participação do biometano em seu consumo, em atendimento ao art. 17º da Lei Nº 14933/2024.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o disposto no art. 17º da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, no art. 6º, caput, inciso § 1º, do Decreto nº 12.614, de 5 de setembro de 2025 e o que consta no Processo nº 48380.000176/2025-27,
Resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a proposta referente à meta de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa - GEE no mercado de gás natural, para o ano de 2026, a ser cumprida por meio da participação do biometano em seu consumo, em atendimento ao art. 17º da Lei nº 14.933, de 8 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil, no endereço eletrônico www.gov.br/participamaisbrasil, no Portal de Consultas Públicas, pelo prazo de 45 dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio dos canais eletrônicos indicados, conforme orientações constantes nos portais mencionados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº , DE DE DE 2025
Fixa a meta de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), a ser cumprida pelos agentes obrigados no mercado de gás natural por meio da participação do biometano no consumo do gás natural.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º, caput, incisos I, e IV, , da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 17º da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 5º, caput, inciso III, e o art. 17, caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos I e XVIII, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 6º, caput, inciso § 1º, do Decreto nº 12.614, de 5 de setembro de 2025, de acordo com o que consta do Processo nº 48380.000176/2025-27, resolve:
Art. 1º Fica fixada em 0,25% a meta anual de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), a ser cumprida por meio da participação do biometano no consumo do gás natural pelos produtores e importadores de gás natural, que comercializam o gás natural na esfera de competências da União.
Art. 2º Para fins de conversão da meta em volume de biometano, foram definidos os seguintes valores das Intensidades de Carbono (IC):
Gás Natural Veicular (GNV): 76,85 gCO2eq/MJ
Gás Natural como insumo para geração elétrica: 136,11 gCO2eq/MJ
Biometano: 8,55 gCO2eq/MJ
Art. 3º A meta fixada pelo Art. 1º, convertida a partir dos parâmetros do Art. 2º e aplicada ao volume de gás natural calculado nos termos do § 5º do Art. 6º do Decreto 12.614, de 5 de setembro de 2025, corresponde ao volume 85.860.000 m³ (oitenta e cinco milhões e oitocentos e sessenta mil metros cúbicos) ou 238,5 mil m³/dia (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos metros cúbicos por dia) de biometano.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.