Publicado no DOE - RS em 14 out 2025
Altera o Decreto Nº 57973/2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV e incluído o § 3º no art. 1º do Decreto n° 57.973, de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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d) 27 de outubro - Dia do Servidor Público (segunda-feira), transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público - 28 de outubro de 2025 (terça-feira); e
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§ 3º O Secretário de Estado da Educação poderá estabelecer data diversa para o ponto facultativo do Dia do Servidor Público referido na alínea "d" do inciso IV deste artigo, no âmbito da Secretaria da Educação, conforme as necessidades da administração pública estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de outubro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.