Ordem de Serviço Nº 247 DE 09/10/2025


 Publicado no DOE - DF em 10 out 2025


Revoga a Ordem de Serviço Nº 240/2025, que delimita as áreas públicas dentro da Região Administrativa de Ceilândia, em que será permitida a comercialização de produtos e a prestação de serviços por ambulantes, com ou sem ponto fixo, em conformidade com a Lei Nº 6190/2018, e o Decreto Nº 39769/2019.


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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no âmbito de suas competências previstas na PORTARIA Nº 60, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, da Secretaria de Estado de Economia,

Resolve:

Art.1º Revogar a Ordem de Serviço nº 240, de 07 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 191, de 08 de outubro de 2025, página 3.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO