Publicado no DOM - Curitiba em 7 out 2025
Revoga as Portarias SMF Nº 31/2025 e Nº 34/2025, que dispõem sobre o cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, artigo 20, e
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e unificar as regras referentes ao cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional) no Município de Curitiba; e
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 33, de 2 de outubro de 2025, que estabelece de forma completa e atualizada o referido cronograma,
RESOLVE:
Art. 1º O cronograma de migração obrigatória e as demais disposições para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional - NFSe Nacional - no Município de Curitiba passam a ser regidos integral e exclusivamente pela Portaria nº 33, de 2 de outubro de 2025.
Art. 2º Ficam expressamente revogadas a Portaria nº 31, de 11 de setembro de 2025, e a Portaria nº 34, de 2 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 7 de outubro de 2025.
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento