Portaria SMF Nº 34 DE 02/10/2025


 Publicado no DOM - Curitiba em 3 out 2025


Altera a Portaria SMF Nº 31/2025, que estabelece o cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFSe Nacional), conforme estabelece o Decreto Nº 1712/2020, em seu art. 1º, § 1º.


Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Portaria SMF Nº 35 DE 07/10/2025):

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de10 de junho de 1991, artigo 20,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos II e IV do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

“ II - as Sociedades de Profissionais enquadradas no ISS Fixo, a partir de 01/10/2025

IV - todos e quaisquer prestadores de serviços estabelecidos no Município de Curitiba.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 2 de outubro de 2025.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento