Publicado no DOE - MS em 7 out 2025
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Resolução SEFAZ Nº 3462/2025 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), concernentes ao registro dos benefícios ou incentivos fiscais, concedidos por ato normativo ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada, que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,
RESOLVE:
Art. 1º O Resolução/SEFAZ nº 3.462, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:
“Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações e às prestações ocorridas a partir de:
I - 1º de agosto de 2025 em relação ao seu art. 3º;
II - 1º de novembro de 2025, em relação aos demais dispositivos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2025.
Campo Grande, 22 de setembro de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda