Resolução FUNRIGS Nº 28 DE 03/10/2025


 Publicado no DOE - RS em 3 out 2025


Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).


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O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE – FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto “ Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Eldorado do Sul”, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e pela Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, no valor de R$ 17.749.520,82 (dezessete milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), a ser executado pela Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul . O projeto é destinado à execução dos seguintes serviços:

1. Manutenção de Valos com Enrocamento: A iniciativa propõe a contratação de uma empresa de engenharia especializada para a execução de serviços de manutenção, restauração e conservação de valos, com um foco particular no enrocamento para drenagem pluvial;

2. Elaboração do Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDrU): O município busca contratar uma empresa especializada para a elaboração do PDDrU, que promoverá as diretrizes para a gestão das águas pluviais urbanas alinhadas com parâmetros técnico-científicos atualizados;

3. Microdrenagem Urbana: O objeto é a contratação de empresa especializada para a execução da ampliação das redes de drenagem (extensão) de Eldorado do Sul. A iniciativa visa garantir a adequada funcionalidade do sistema de escoamento de águas pluviais e prevenir eventos adversos; e

4. Anteprojeto do Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) – Fase 2 e Revitalização Urbana da Orla do Bairro Sans Souci: A contratação tem como objeto a elaboração de um anteprojeto de engenharia para o SPCC – Fase 2 e a Revitalização Urbana da Orla do Bairro Sans Souci.

Art. 2º Ficam autorizados os seguintes limites de repasse para os projetos e obras aprovados na forma do art. 1º desta Resolução:

1. Manutenção de Valos com Enrocamento, até o valor de R$ 5.947.893,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e três reais);

2. Elaboração do Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDrU), até o valor de R$ 1.581.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil reais);

3. Microdrenagem Urbana, até o valor de R$ 10.107.722,68 (dez milhões, cento e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos); e

4. Anteprojeto do Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) – Fase 2 e Revitalização Urbana da Orla do Bairro Sans Souci, até o valor de R$ 112.905,14 (cento e doze mil, novecentos e cinco reais e treze centavos).

Art. 3º A Prefeitura de Eldorado do Sul deverá apresentar cronograma físico-financeiro referente ao projeto autorizado.

Art. 4º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG) deverá contratar verificador independente para o acompanhamento da execução das obras e projetos.

Art. 5º A transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Reconstrução de Eldorado do Sul dar-se-á de forma escalonada, em 2 parcelas de 50% do valor autorizado, condicionado à comprovação da execução dos serviços para cada demanda proposta (“As Built ”, para o caso de microdrenagem).

Art. 6º A prefeitura Municipal de Eldorado do Sul deverá compatibilizar, previamente à execução, os produtos das demandas, de forma a não ocorrer sobreposição de serviços (levantamentos topográficos; levantamento de bacias e sub bacias, entre outros).

Art. 7º A Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul deverá firmar Termo de Compromisso com o Estado como condição para a transferência dos recursos.

Art. 8º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.