Resolução FUNRIGS Nº 27 DE 03/10/2025


 Publicado no DOE - RS em 3 out 2025


Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).


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O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE – FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto “ Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Gravataí”, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e pela Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, no valor de R$ 11.446.912,04 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e doze reais e quatro centavos), a ser executado pela Prefeitura Municipal de Gravataí . O projeto é destinado à execução de s erviços de limpeza, manutenção e qualificação das redes de drenagem urbana no Município de Gravataí, incluindo os seguintes serviços:

1. Limpeza de dispositivos de drenagem;

2. Desobstrução hidráulica (hidrojateamento);

3. Inspeção com sistema de vídeo (CCTV);

4. Reparo e substituição de dispositivos danificados;

5. Cadastro técnico e georreferenciamento; e

6. Relatórios e monitoramento.

Art. 2º A Prefeitura de Gravataí deverá apresentar cronograma físico-financeiro referente ao projeto autorizado.

Art. 3º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG) deverá contratar verificador independente para o acompanhamento da execução das obras e projetos.

Art. 4º A transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Reconstrução de Gravataí dar-se-á de forma escalonada, em 2 parcelas de 50% do valor autorizado. 

Art. 5º A Prefeitura Municipal de Gravataí deverá firmar Termo de Compromisso com o Estado como condição para a transferência dos recursos.

Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.