Resolução FUNRIGS Nº 26 DE 03/10/2025


 Publicado no DOE - RS em 3 out 2025


Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).


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O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE – FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto “ Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Rio Grande”, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e pela Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, no valor de R$ 1.259.615,40 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e quinze reais e quarenta centavos) , a ser executado pela Prefeitura Municipal do Rio Grande . O projeto é destinado à execução dos serviços de hidrojateamento das redes de drenagem pluvial em que está definido um total de 62,7 km, a limpeza de 2.758 unidades de poços de visitas e 5.600 unidades de bocas de lobo. A limpeza visa à recuperação da capacidade de escoamento das águas e mitigação de alagamentos.

Art. 2º A Prefeitura do Rio Grande deverá apresentar cronograma físico-financeiro referente ao projeto autorizado, bem como definir a fiscalização do serviço que deverá fazer controle da rota dos caminhões com registro GPS, registro fotográfico e emissão de relatórios das atividades diárias.

Art. 3º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG) deverá contratar verificador independente para o acompanhamento da execução das obras e projetos.

Art. 4º A transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Reconstrução do Rio Grande dar-se-á de forma única.

Art. 5º A Prefeitura Municipal do Rio Grande deverá firmar Termo de Compromisso com o Estado como condição para a transferência dos recursos.

Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.