Portaria IMASUL Nº 1617 DE 01/10/2025


 Publicado no DOE - MS em 2 out 2025


Define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto Estadual Nº 16089/2023 e alterações.


Portais Legisweb

O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual N. 16.228, de 07 de julho de 2023 e considerando a necessidade de regulamentação dos papéis dos auditores de terceira parte e verificadores independentes no âmbito do Decreto Estadual nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações.

R E S O L V E:

SEÇÃO 1 - DA AUDITORIA DE TERCEIRA PARTE

Art. 1º Os relatórios de auditoria de terceira parte, de que trata o inciso VII do artigo 6º do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023 e suas alterações, possuem viés técnico ambiental e deverão ser elaborados por equipe multidisciplinar, com pelo menos dois profissionais, de modo a verificar, conforme determina o §2º do art. 8º do Decreto Estadual:

a) Se os verificadores independentes do sistema estão devidamente homologados junto ao Imasul;

b) O atendimento da declaração emitida pelo verificador independente quanto a comprovação da veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência das Notas Fiscais Eletrônicas, conforme inciso I, §1º do art. 8º do Decreto Estadual;

c) A comprovação da rastreabilidade da massa informada na Nota Fiscal Eletrônica, conforme o inciso II, §1º do art. 8º do Decreto Estadual;

d) A regularidade dos operadores logísticos do sistema, conforme as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do inciso III do art. 8º do Decreto Estadual;

e) A quantidade e a origem pós-consumo dos materiais recebidos pelos operadores logísticos do sistema, conforme a alínea ‘e’ do inciso III do artigo 8º do Decreto Estadual;

f) A veracidade das informações constantes na Declaração de Capacidade Operacional dos operadores logísticos do sistema, conforme alínea ‘f’ do inciso III do art. 8º do Decreto Estadual, disponível no site do Imasul;

g) A adequação das instalações e equipamentos dos operadores logísticos do sistema, conforme alínea ‘g’ do inciso III do art. 8º do Decreto Estadual;

h) A integração do sistema de logística reversa ao Sinir, conforme o §3º do art. 8º do Decreto Estadual. Art. 2º A estrutura do Relatório de Auditoria de terceira parte deverá contemplar, minimamente:

I – Composição da equipe auditora e respectivas atribuições;

II – Identificação da Entidade Gestora, dos Operadores Logísticos e demais integrantes do seu Sistema de Logística Reversa;

III – Descrição das atividades das instalações auditadas, contemplando a Entidade Gestora, todos os Operadores Logísticos e Recicladores, caso aplicável, do Sistema de Logística Reversa;

IV – Descrição dos processos operacionais e administrativos que compõem o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral auditado, contemplando:

a) Fluxo de relacionamento entre a Entidade Gestora e os operadores logísticos, incluindo procedimentos de cadastramento, contratação e acompanhamento;

b) Mecanismos de aquisição, validação e custódia das notas fiscais eletrônicas;

c) Procedimentos de rastreabilidade e controle documental desde a origem dos materiais até sua destinação final;

d) Atribuições e responsabilidades de cada integrante da cadeia (Entidade Gestora, Operadores Logísticos, Verificador Independente e Recicladoras).

V – Objetivos, escopo e plano de auditoria estabelecidos;

VI – Período abrangido pela auditoria;

VII – Sumário e metodologia do processo de auditoria;

VIII – Lista das pessoas contatadas durante a auditoria e respectivas atribuições;

IX – Relatório de inspeções e vistorias realizadas acompanhado de relatório fotográfico;

X – Análise de informações e documentos;

XI – Constatações da auditoria, incluindo identificação e análise de eventuais divergências entre as informações declaradas na Declaração de Capacidade Operacional e as condições verificadas em Relatórios de inspeções e vistorias;

XII – Conclusões da auditoria, incluindo as constatações de conformidades e não conformidades em relação aos critérios estabelecidos no art. 1º desta Portaria;

XIII – Avaliação da capacidade das organizações auditadas em assegurar a contínua adequação aos critérios estabelecidos no art. 1º desta Portaria;

XIV – Ações corretivas e preventivas associadas às não-conformidades e deficiências identificadas durante a auditoria.

Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis técnicas pelo relatório de auditoria, deverão ser devidamente habilitadas para a atividade de Auditoria e registradas em seus respectivos Conselhos de Classe.

Parágrafo único. O relatório de auditoria de que trata o artigo 1º deverá ser acompanhado, minimamente, de documentos que comprovem a Responsabilidade Técnica por sua elaboração, emitidos pelos respectivos Conselhos de Classe, específicos para o ano de comprovação de resultados, identificando claramente o objeto, o período e os profissionais responsáveis pela auditoria.

SEÇÃO 2 - DO VERIFICADOR INDEPENDENTE

Art. 4º Os Verificadores Independentes atuantes nos sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul deverão ser cadastrados e homologados, junto ao Imasul, até 17/10/2025, através do e-mail residuos.solidos@imasul.ms.gov.br.

§1º Uma vez homologado, o Verificador Independente deverá submeter anualmente ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a atualização dos dados fornecidos no processo de homologação especificado nos incisos I, II, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV do §3º deste artigo.

§2º O cadastro dos Verificadores Independentes se dará mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Cópia do ato constitutivo (estatuto ou contrato social), incluindo todas as alterações ou a última, se consolidada, e no caso de sociedade por ações, cópia da ata de eleição dos administradores;

II - Cópia do documento de identificação do representante legal;

III - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

IV - Comprovação de sua independência e isenção, notadamente por meio de apresentação de declaração que ateste não se tratar de entidade representativa ou entidade gestora, não ser formada, associada ou composta por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sujeitos a sistemas de logística reversa, tampouco ter parceria ou contrato com terceiro ou prestador de serviço que atue com gerenciamento privado ou público de resíduos sólidos ou de logística reversa.

§3º Além dos requisitos obrigatórios, para fins de homologação, o Verificador Independente deve encaminhar ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul a comprovação de possuir infraestrutura, tecnologia, e funcionalidades adequadas para todas as atividades da verificação dos resultados de logística reversa, compreendendo, no mínimo:

I - Quantidade de notas fiscais eletrônicas (NFe) custodiadas;

II - Relação de notas fiscais eletrônicas válidas e invalidadas conforme critérios do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023 e suas alterações;

III - Processo de verificação de veracidade da NFe, assegurando análise de status da nota fiscal eletrônica na Receita Federal, processo de validade da assinatura e de cancelamento do documento;

IV - Processo de verificação de autenticidade da NFe perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

V - Processo de verificação de unicidade da NFe, assegurando a definição de titularidade as diferentes entidades gestoras por análise de descrição no campo de observação da NFe e pelo período de custódia do documento na plataforma;

VI - Processo de verificação de não colidência da NFe, assegurando que NFe não sejam titulares a uma Entidade Gestora, caso estejam em duplicidade dentro da plataforma de verificação;

VII - Relação de todos os itens comercializados contendo a quantidade de massa, classificação por descrição do item da NFe, por categoria de material, classificação de embalagem e não-embalagem e chave da NFe na qual o item está contido;

VIII - Quantidade de material recuperado por categoria, no estado e por data de emissão da NFe;

IX - Quantidade de operadores logísticos classificados por Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico (CNPJ) em: pessoa jurídica de direito público ou privado que efetua a restituição de embalagens em geral ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ou em outros ciclos produtivos, tais como, organizações de catadores de materiais recicláveis, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consórcios públicos, empresas e microempreendedores individuais;

X - Quantidade de massa recuperada por tipo de operador;

XI - Quantidade de empresas que recepcionam materiais recuperados no âmbito de sistemas de logística reversa, classificadas por CNPJ e por CNAE, em comércio atacadista de resíduos e materiais recicláveis, entrepostos e indústria de reciclagem;

XII - Quantidade de massa recebida por essas empresas para verificação do atendimento ao art. 7º do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023 e suas alterações;

XIII - Dados georreferenciados e apresentados em forma de mapas interativos disponíveis na web, contendo informações da localização englobando quais os Estados e as cidades nas quais os operadores logísticos, recicladores e demais operadores de materiais recicláveis estão localizados;

XIV – Existência de filtros e funcionalidades de consulta que permitam verificar dados por tipo de material, Operador Logístico, Entidade Gestora, ano-base, unidade federativa de origem, data de emissão e chave de acesso das notas fiscais eletrônicas, com possibilidade de exportação dos resultados filtrados em formato editável de planilha eletrônica;

XV – Existência de mecanismo de bloqueio na validação de notas fiscais eletrônicas contendo descrições de produtos não caracterizados como embalagens em geral, observando obrigatoriamente a lista exemplificativa de materiais não elegíveis, anexa a esta Portaria (Anexo I – Descrições de materiais que não são considerados embalagens em geral), devendo o bloqueio aplicar-se também a quaisquer outras descrições que comprovadamente não se enquadrem como embalagens, conforme definição do inciso II do artigo 2º do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023;

XVI – Lista atualizada contendo as descrições dos itens das notas fiscais custodiadas em sua base.

XVII - Existência de banco de dados seguro e confiável, bem como tecnologia proprietária para captura, leitura, validação e atualização automática de notas fiscais eletrônicas junto à Receita Federal, por meio do Serviço Federal de Processamento de Dados;

XVIII - Existência de Plano de Segurança da plataforma de verificação para garantir o funcionamento ininterrupto do serviço eletrônico e a confidencialidade das informações;

XIX - Existência de equipe com pelo menos dois profissionais com titulação de grau superior relacionado às ciências de engenharia e ambientais devidamente registrado no respectivo órgão de classe e com experiência nas atividades de verificação dos resultados;

XX - Garantia da integridade dos arquivos que devem estar assinados digitalmente com o certificado digital do seu emissor.

§4º As atividades objeto de auto declaração sobre as funcionalidades de verificação de resultados, de acordo com o §3º, deverão ser confirmadas mediante a realização de teste e discussão técnica com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

Art 5º Considerando o §4º do artigo 7º do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023, serão consideradas Recicladoras, para fins de validação das notas fiscais eletrônicas custodiadas pelo Verificador Independente, aquelas que seguirem as seguintes condições:

I - Possuírem CNAE principal de fabricação ou os seguintes CNAEs de recuperação:

a) 38.39-4/99 – Recuperação de materiais não especificados anteriormente;

b) 38.32-7/00 – Recuperação de materiais plásticos;

c) 38.31-9/99 – Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio;

d) 38.31-9/01 – Recuperação de sucatas de alumínio.

II - Quando possuírem CNAE principal de recuperação, deverão apresentar licença ambiental vigente que comprove a atividade de reciclagem ou transformação dos materiais em novos insumos ou produtos.

§ 1º CNAE secundário não será aceito para fins de classificação como indústria recicladora.

§ 2º A licença ambiental mencionada no inciso II deverá ser analisada pelo Verificador Independente e pelo Auditor de Terceira Parte, com base nas informações obtidas por meio das notas fiscais eletrônicas e documentação fornecida pela Entidade Gestora.

§ 3º Não serão aceitas notas fiscais eletrônicas destinadas para Recicladoras que não atendam aos critérios deste artigo.

Art 6º Os verificadores independentes deverão disponibilizar ao Imasul o acesso ao seu sistema, para fins de fiscalização dos resultados das entidades gestoras, respeitado o sigilo das informações, conforme determina o §3º do art. 9º do Decreto Estadual 16.089, de 2023 e suas alterações.

Art. 7º A homologação do Verificador Independente se dará através da publicação em Diário Oficial Eletrônico (DOE-MS) e no site do Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul.

§1º Os Verificadores Independentes Homologados no Estado de Mato Grosso do Sul deverão manter interoperabilidade por meio do SISREV. Quando apontadas colidências de notas fiscais entre Verificadores, estas deverão ser sanadas até o fim do prazo de envio do Relatório Anual de Desempenho. Portanto, caso não sejam sanadas, as colidências invalidarão as NFes em todos os Relatórios onde estiverem inseridas.

Art. 8º A declaração dos Verificadores Independentes, de que trata o inciso VI do art. 6º do Decreto 16.089, de 2023 e suas alterações, deverá assegurar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a não colidência das Notas Fiscais Eletrônicas do sistema, conforme o inciso I, §1º do art. 8º do Decreto Estadual.

§1º A Declaração do Verificador Independente deverá compreender, no mínimo:

I – Identificação da Entidade Gestora responsável pelo Relatório Anual de Desempenho ao qual a Declaração corresponde;

II – Chaves das notas fiscais eletrônicas (NFe) que foram custodiadas para o Sistema de Logística Reversa da Entidade Gestora e inseridas no SISREV;

III – Quantidade de massa total das notas fiscais apresentadas pela Entidade Gestora em questão, classificada por grupo de material e por ano de emissão da NFe;

IV – Identificação dos Operadores Logísticos do Sistema de Logística Reversa da Entidade Gestora, classificados por Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico (CNPJ) em: pessoa jurídica de direito público ou privado que efetua a restituição de embalagens em geral ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ou em outros ciclos produtivos, tais como, organizações de catadores de materiais recicláveis, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consórcios públicos, empresas e microempreendedores individuais;

V – Quantidade de massa recuperada por Operador Logístico, classificada por grupo de material e por ano de emissão da NFe;

VI – Relação das empresas que recepcionam materiais recuperados no âmbito de sistemas de logística reversa, classificadas por CNPJ e CNAE, em comércio atacadista de resíduos e materiais recicláveis, entrepostos e indústria de reciclagem, correspondentes às notas fiscais apresentas pela Entidade Gestora;

VII – Documento de Responsabilidade Técnica, emitidos pelos respectivos Conselhos de Classe, específicos para o ano de comprovação de resultados, identificando claramente o objeto, o período e os profissionais responsáveis pela verificação;

Parágrafo único: Somente serão aceitas, para fins de comprovação da Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, as declarações dos Verificadores Independentes, de que trata o inciso VI do art. 6º do Decreto 16.089, de 2023 e suas alterações, devidamente homologados no Imasul.

SEÇÃO 3

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Os auditores de terceira parte e Verificadores Independentes estarão em situação de conflito de interesse e ficarão impedidos de realizar as suas atividades no âmbito da Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado de Mato Grosso do Sul, quando houver participação ou envolvimento, direto ou indireto, com ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta, a triagem e a restituição de produtos ou de embalagens recicláveis ao setor empresarial, ou com medidas de implementação, estruturação ou operacionalização de sistemas de logística reversa.

§1º É vedado aos Verificadores Independentes e Auditores de Terceira Parte a comercialização de resultados e a execução de atividades de emissão, compra ou venda de Notas Fiscais Eletrônicas e de Certificados de Reciclagem. Art. 10. O Auditor de Terceira Parte é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados no relatório de auditoria. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a invalidação do mesmo, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

Art. 11. O Verificador Independente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados nas fases de cadastramento, homologação e comprovação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a invalidação do processo de homologação e apresentação da declaração, bem como a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

Art. 12. Fica revogada a Portaria Imasul nº 1447 de 21 de agosto de 2024 e a Portaria Imasul nº 1467 de 16 de outubro de 2024.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Campo Grande, 1º de outubro de 2025.

ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO

Diretor-Presidente do IMASUL

ANEXO I - DESCRIÇÕES DE MATERIAIS QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS EMBALAGENS EM GERAL

Esta lista de descrições abaixo, não exaustiva, destaca as descrições de materiais que não são aceitas como embalagens em geral por este órgão. Solicita-se que obrigatoriamente o Verificador Independente responsável pelas notas fiscais desconsidere as notas fiscais que apresentem as seguintes descrições.

DESCRIÇÕES DE MATERIAIS QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS EMBALAGENS EM GERAL
ALUMÍNIO DE BATERIA ABS ACRILONITRILABUTADIENOESTIRENO RECICLADO GR
ALUMINIO DE ESQUADRIA ABS GRAO
ALUMÍNIO DE MOTOR ABS MOIDO
ALUMINIO DE PANELA ABS/PC MOIDO
ALUMÍNIO DE PERSIANA APARA DE MICRO FLAKE
ALUMÍNIO DE RADIADOR APARA DE RECICLADO
ALUMINIO DE RESISTENCIA APARAS DE PEAD
ANTENA APARAS DE PLASTICO PP GRAOS
APARAS DE ALUMINIO DE PANELA APARAS DE PP
APARAS DE ALUMINIO DE PERSIANA APARAS DE PP MOIDO
APARAS DE CALOTA DE CARRO CAIXA DE ARMAZENAMENTO DE GRAOS
APARAS DE FERRO VELHO MOTOR CLEAN BO PP REC
APARAS DE MANGUEIRA CLEAN BOPP
APARAS DE PAPEL CLEAN CUP
APARAS DE PARACHOQUE CLEAN ECO
APARAS DE PLÁSTICO DE LONA CLEAN PEBD
APARAS DE PLÁSTICO PAD CLEAN PEBD REC NT
APARAS DE PLÁSTICO PP CLEAN PP
AR CONDICIONADO CLEAN PP PC REC
ARAMES TREFILADOS (SUCATA) CLEANBLOW
ARO CLEANCOM
ARO DE ALUMÍNIO CLEANPE
BALDE CLEANPEBLOW
BATERIA CLEANPEL
BATERIA AUTOMOTIVA CLEANPEX
BATERIA DE CARRO CLEANPOL
BATERIA DE CELULAR CLEANVOL
BATERIA DE LÍTIO DESPERDICIO PLASTICO GRAO
BATERIA DE MOTO DESPERDICIO POLIETILENO PVC MOIDO
BATERIA DE NOTEBOOK EPDM MOIDO
BLEND PARA COPROCESSAMENTO EPS GRANULADO
BLISTER EPS MOIDO
BORRACHA EVA GRANULADO
BORRAS DE PE FLAKE
BOTA DE PVC FLAKE CPV
BUJÃO FLAKE DE BOMB.
CABO FLAKE DE PEAD
CABO FLEXÍVEL FLAKE DE PEAD MOIDO
CABO IDE NÃO MAGNÉTICO FLAKE DE PET
CABO SEM ALMA FLAKE NAO LAVADO
CABO SEM CASCA FLAKE PE
CAÇAMBA DE RESÍDUOS DE MADEIRA FLAKE PP
CACARECO DE CADEIRA FLAKE PREMIUM
CACO DE VIDRO PLANO FLAKE
CACO DE VIDRO PLANO LAMINADO FLEXÍVEL COLORIDO
CACO DE VIDRO PLANO MISTO FLOCOS DE PEAD
CACO DE VIDRO PLANO MISTO BENEFICIADO FLOCOS DE POL P/ RECICLAGEM BOMB
CADEIRA FLOCOS DE POL P/ RECICLAGEM PE ROTOMALDO
CAIXARIA FLOCOS DE POL P/ RECICLAGEM PEAD
CAIXAS DE BEBIDAS FLOCOS DE POL P/ RECICLAGEM PP
CALHA FLOCOS DE POLIETILENO P/ RECICLAGEM PEAD
CALHA DE PA FLOCOS DE POLIETILENO PARA RECICLAGEM
CALHA DE PE FLOCOS DE PP C/ CARGA INFERIOR
CALHA DE PVDF GARRAFA TRITURADA PET
CALOTA GARRAFINHA PEAD FLAKE
CANO GRANULADO
CANO PVC GRANULADO PLASTICO RECUPERADO
CARCAÇA DE FOGÃO GRANULADO PLASTICO RECICLADO
CARCAÇA DE GELADEIRA GRAO DE PEBD FILME
CASCA DE COCO GRAO DE POLIETILENO PARA RECICLAR
CELULAR GRAO PEAD
CELULAR COM BATERIA GRAO PEBD PARA RECICLAGEM
CELULAR SEM BATERIA GRAO RECUPERADO
CHAPA DE RAIO-X GRAO RECUPERADO PEAD
CHAPARIA MASTER COLORIDO
CHAPARIA PRENSADA MPRG MISTURA DE PLASTICO REC GRANULADO
CHUMBO NYLON
CHUVEIRO PAD MOIDO
COBRE DE RADIADOR PBT MOIDO
COLCHÃO DE ESPUMA PC GRAO
COMPONENTES ELÉTRICOS PE BOMBONA LISO POS IND. MOIDO
CONDENSADOR PE EXTRUSAO PECAS
CONECTORA INF-TEL PE GRANULADO NOVO
CONJUNTO DE EXTRUSORA (ROSCA E CILINDRO) PE GRANULADO RECICLADO
CORDA PE GRANULADO RECICLADO MESCLADO
CORDA TORCIDA DE FIO DIPADO DE POLIESTER 7 MM PE MOIDO
CORDA TORCIDA TRANÇADA DE FIO DIPADO DE POLIESTER PE SEMI PROCESSO
CPU PEAD
DESPERDÍCIO DE ALUMÍNIO PEAD ALTA BOMBONA MESCLADO PEC
DESPERDÍCIO DE PARACHOQUE PEAD GRAO
DESPERDÍCIO DE PIGMENTO AMARELO PEAD MESCLADO
DESPERDÍCIO DE PVC (CANO) PEAD MESCLADO PECAS
DISCO PARA GRADE ARADORA PEAD MOIDO
ELETROELETRÔNICOS PEBD GRANULADO
ELETRÔNICOS PEBD GRAO REC
ESPELHO PEBDL MOIDO
FERRO DE PASSAR PET EM FORMA PRIMARIA GRAO
FILME COLORIDO PET MOIDO
FILME DE RAIO-X PIGMENTO GRANULADO AZUL ESCURO PE
FIO PLASTICO EM GRAO RECICLAVEL
FIO COM CAPA PLASTICO GAR. PEAD FLAKE
FIO CORDOADO DE NYLON PLASTICO GARRAFINHA FLAKE
FIO DE ALGODÃO PLASTICO MOIDO
FIO DE BATERIA PLASTICO MOLE MOIDO
FIO DE COBRE SUJO PLASTICO PP MOIDO
FIO DE COMPUTADOR PLÁSTICO RESINA
FIO DE INTERNET POLIAMIDA
FIO DE NYLON CRU (BOBINA) POLICARBONATO
FIO ELETRÔNICO POLIETILENO ALTA.DENS RECICLAD
FIO ESTIRADO POLIETILENO INDUSTRIALIZADO MOIDO GRANULADO
FIO MISTO POLIMERO ADITIVADO (MASTERBATCH)
FIO SEM CAPA POLIMERO DE ETILENO (GRANULADO DE PEAD CORES)
FOGÃO POLIMERO FLAKE
FONTE POLIPROPILENO GRANULADO
GARRAFINHA DE ÓLEO DE MOTOR POLIPROPILENO MOIDO
GELADEIRA POLYCARBONATE FOR RECYCLING - POLIC RECICLAGEM
GORDURA PP - PLASTICO RECICLADO
GRADE PP AUTOMOTIVO MOIDO
GRAVADORA PP COM TALCO MOIDO
HD PP GRANULADO
HD TRITURADO PP GRAO
IMPRESSORA PP GRAO RECICLO
KIT DE COMPRESSOR DE AR M PP LAVADO
LATÃO PP MEDALHAO MOIDO
LATÃO DE MOTOR PP MOIDO
LIMPEZA DE MOTOR PP POLIPROPILENO RECICLADO GRANULADO
LINHA FIOS DE NYLON PP RECICLADO
LONA PP-MOIDO/BALDE/BRANCO(APARAS DE PLASTICOS RIGIDOS)
LONA DE PEBD PS AI GRAO REC
LONA DE PLÁSTICO PS AI MOIDO
LONA DUPLA FACE PS GRAO
LONA PRETA PS MOÍDO TIPO 2
LUMINÁRIAS PS POLIESTIRENO GRANULADO
MADEIRA PS/ABS RECICLADO MOÍDO CZ
MAGUEIRA PVC MOIDO
MAGUEIRA DE PVC RECICLADO
MANGUEIRA DE PEBD RES DE PLASTICO POLIPROPILENO RECICLADO
MANGUEIRA DE PLÁSTICO RES. DE POLIESTIRENO RECICLADO GR VD
MANGUEIRA DE PVC RES. DE POLIESTIRENO STD RECICLADO
MATERIAL ELETROELETRÔNICO RES.DE ABS RECICLADO GR
MATERIAL ELETRÔNICO RES.DE PLASTICO PS POLIESTIRENO GRANULADO
MATRIZ DE TECLADO RES.DE POLIESTIRENO RECICLADO GRANULADO
MEMÓRIA DOURADA RES.DE POLIPROPILENO RECICLADO BIC GR VD
MEMÓRIA PRATEADA RESIDUOS PLASTICO GRANULADO
MESA RESIDUOS PLASTICO PEBD GRANULADO
METAL DE AR CONDICIONADO RESINA
METAL DE BATERIA RESINA DE PEAD INDUSTRIAL
METAL DE PANELA RESINA PCR PE
METAL DE PERSIANA RESINA PCR PL
METAL DE PLACA DE COMPUTADOR RESINA PET
METAL DE RADIADOR RESINA PET REC. FLAKE
METAL DE TORNEIRA RESINA POLIETILENO
MICROONDAS RESINA PS MOIDO
MINERAL RESINA TERMOPLASTICA EXTRUDADA
MONITOR ROTULO E TAMPA MOIDO E LAVADO
MOTOR SUC DE PP MOIDO
MOTOR BOM SUCATA DE ALUMÍNIO DE ANTENA
MOTOR DE CACIMBA SUCATA DE ALUMÍNIO DE BATERIA
MOTOR DE COBRE SUCATA DE ALUMÍNIO DE CADEIRA
MOTOR DE FERRO SUCATA DE ALUMÍNIO DE CHAPARIA
MOTOR DE GARIMPO SUCATA DE ALUMÍNIO DE FERRO DE PASSAR
MOTOR DE GELADEIRA SUCATA DE ALUMÍNIO DE MOTOR
MOTOR DE LIMPEZA SUCATA DE ALUMÍNIO DE MOTOR DE GELADEIRA
MOTOR ELÉTRICO SUCATA DE ALUMÍNIO DE PANELA
MOTOR GRANDE SUCATA DE ALUMÍNIO DE PERSIANA
MOTOR PARA DESMANCHAR SUCATA DE ALUMÍNIO DE RADIADOR
MOTOR PEQUENO SUCATA DE ALUMÍNIO DE RESISTÊNCIA
MOTOR RUIM SUCATA DE ALUMÍNIO DE RODA
MOTORZINHO SUCATA DE ANTENA
MOURÃO DE MADEIRA DE EUCALIPTO SUCATA DE ANTIMONIO
NOTEBOOK SUCATA DE APARELHOS DE TV
ÓLEO SUCATA DE AR CONDICIONADO
ÓLEO DE COZINHA SUCATA DE ARO DE ALUMÍNIO
ÓLEO SATURADO SUCATA DE BATERIA
ÓLEO USADO SUCATA DE BATERIA DE CARRO
ÓLEO VEGETAL SUCATA DE BATERIA DE CELULAR
PALETE DE MADEIRA SUCATA DE BATERIA DE CHUMBO
PANELA SUCATA DE BATERIA DE NOBREAK
PANELA DE AÇO SUCATA DE BATERIA DE NOTEBOOK
PANELA DE AÇO INOX SUCATA DE BATERIA DE NOWBACK
PANELA DE ALUMÍNIO SUCATA DE BLISTER
PANELA DE INOX SUCATA DE BLOCO
PANELA LIMPA SUCATA DE BOBINA DE PE
PANELA LIMPA SEM REBITE E PARAFUSOS SUCATA DE BORRA DE PE
PANELA SUJA SUCATA DE BORRA E TUBO DE PE
PARABRISA SUCATA DE BOTA DE PVC
PARACHOQUE DE CARRO SUCATA DE CABO
PARAFUSO SUCATA DE CABO DE PANELA
PASTILHA DE FERRO DE PASSAR SUCATA DE CACO DE VIDRO PLANO
PEAD DE MOTOR SUCATA DE CADEIRA
PEÇA DE MOTOR SUCATA DE CAIXA PLÁSTICA
PEÇAS DE CARRO SUCATA DE CAIXARIA
PEÇAS DE MOTO SUCATA DE CALHA
PELÍCULA DE RAIO-X SUCATA DE CALOTA
PENELA DE AÇO INOX SUCATA DE CANO
PERFIL SUCATA DE CARCAÇA DE CHUVEIRO
PERFIL DE ALUMÍNIO SUCATA DE CELULAR
PERSIANA SUCATA DE CELULAR SMARTPHONE
PISCINA SUCATA DE CHAPA DE RAIO-X
PLACA SUCATA DE CHAPARIA
PLACA DE CELULAR SUCATA DE CHUMBO
PLACA DE COMPUTADOR SUCATA DE CHUMBO LIMPO
PLACA DE HD SUCATA DE CHUVEIRO
PLACA DE HDD SUCATA DE CIMENTO
PLACA DE INFORMÁTICA SUCATA DE COBRE DE MOTOR COM CASCA
PLACA DE MAQUININHA SEM BATERIA SUCATA DE COBRE DE MOTOR LIMPO
PLACA DE MODEM SUCATA DE COBRE DE RADIADOR
PLACA DE NETWORK SUCATA DE COBRE FIO DE INSTALAÇÃO
PLACA DE RAIO-X SUCATA DE COMPRESSOR
PLACA DE SERVIDOR SUCATA DE COMPRESSOR DE GELADEIRA
PLACA DE TABLET SUCATA DE CPU
PLACA DE TELEFONE SUCATA DE DIVERSOS MOTORES
PLACA DE TELEFONIA SUCATA DE ELETROELETRÔNICOS
PLACA DE TRANSFORMADOR SUCATA DE ELETRÔNICOS
PLACA DE TV SUCATA DE EPS ISOPOR MOIDO
PLACA DE VÍDEO SUCATA DE ESPELHO
PLACA DOURADA SUCATA DE FERRO
PLACA ELETRÔNICA SUCATA DE FERRO DE ANTENA
PLACA MÃE SUCATA DE FERRO DE BATERIA
PLACA PESADA SUCATA DE FERRO DE MOTOR
PLÁSTICO DE LONA SUCATA DE FERRO DE MOTOR DE GELADEIRA
PLÁSTICO DE LONA DUPLA FACE SUCATA DE FERRO DE PANELA
PLÁSTICO DE MANGUEIRA SUCATA DE FERRO DE PARACHOQUE
PLÁSTICO DE RAIO-X SUCATA DE FERRO DE PASSAR
PNEU SUCATA DE FERRO DE PASTILHA DE FERRO DE PASSAR
PNEU INSERVÍVEL SUCATA DE FERRO DE PÉ DE MESA
PNEU USADO SUCATA DE FERRO DE PERSIANA
PREGO SUCATA DE FERRO DE RADIADOR
PREGO 13X18 SUCATA DE FILME DE RAIO-X DIGITAL
PRENSA HIDRÁULICA SUCATA DE FIO
PROCESSADOR SUCATA DE FIO COM CAPA
PURIFICADOR DE AR SUCATA DE FIO COM CASCA
PVC DE MANGUEIRA SUCATA DE FIO DA TRAMA (ESTOPA)
RADIADOR SUCATA DE FIO DE ALUMÍNIO
RADIADOR COM COBRE SUCATA DE FIO DE COBRE
RADIADOR DE ALUMÍNIO COM COBRE SUCATA DE FIO DE COBRE COM CAPA
RADIADOR DE ALUMÍNIO E COBRE SUCATA DE FIO DE COBRE ENCAPADO
RADIADOR DE FERRO SUCATA DE FIO DE COBRE MISTO
RADIADOR DE METAL SUCATA DE FIO DE COBRE SEM CAPA
RAIO-X SUCATA DE FIO DE INFORMÁTICA
RAIO-X DIGITAL SUCATA DE FIO DE INTERNET
REATOR SUCATA DE FIO ENCAPADO
REATOR DE MOTOR SUCATA DE FIOS E CABOS
REJEITO SUCATA DE FLOCOS PP BRANCO
RESÍDUO DE ACRÍLICO (PMMA) SUCATA DE FOGÃO
RESÍDUO DE ALUMÍNIO DE PANELA SUCATA DE GARIMPO DE MOTOR
RESÍDUO DE PRODUÇÃO SUCATA DE GELADEIRA
RESÍDUOS DE CADEIRA SUCATA DE GRADE
RESÍDUOS DE CHUMBO SUCATA DE GRAO DE PE
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO SUCATA DE GRAO DE PVDF
RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS SUCATA DE GRAVADORA
RESÍDUOS DE FERRO SUCATA DE HD
RESÍDUOS DE MADEIRA SUCATA DE HD DE CELULAR
RESÍDUOS DE PANELA SUCATA DE INFORMÁRTICA
RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS SUCATA DE INOX
RESÍDUOS ELETRÔNICOS SUCATA DE LATÃO DE RADIADOR
RESISTÊNCIA SUCATA DE LIXO ELETROELETRÔNICO
RETALHOS DE TECIDO SUCATA DE LIXO ELETRÔNICO
RODA SUCATA DE LONA
RODA DE ALUMÍNIO SUCATA DE LONA DUPLA FACE
RODA DE CARRO SUCATA DE LUMINÁRIA DE ALUMÍNIO
RODA DE FERRO SUCATA DE MADEIRA
RODA DE MOTO SUCATA DE MANGUEIRA
ROTEADOR SUCATA DE MANGUEIRA DE PLÁSTICO
SOM DE CARRO SUCATA DE MANGUEIRA DE PVC
SOPRO SUCATA DE MATERIAL FINO DE ALUMÍNIO
SUACATA DE PANELA INOX SUCATA DE MATERIAL FINO DE PERSIANA
SUCATA AUTOMOTIVA SUCATA DE MATERIAL FINO DE RADIADOR
SUCATA DE AÇO INOX SUCATA DE MEMÓRIA HD
SUCATA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPADARORES SUCATA DE MESA
SUCATA DE ALUMÍNIO SUCATA DE METAL DE BATERIA
SUCATA DE ALUMÍNIO DE ANTENA SUCATA DE METAL DE MOTOR
SUCATA DE ALUMÍNIO DE BATERIA SUCATA DE MICROFLAKE
SUCATA DE ALUMÍNIO DE CADEIRA SUCATA DE MICROONDAS
SUCATA DE ALUMÍNIO DE CHAPARIA SUCATA DE MOINHO COM MOTOR
SUCATA DE ALUMÍNIO DE FERRO DE PASSAR SUCATA DE MOTOR
SUCATA DE ALUMÍNIO DE MOTOR SUCATA DE MOTOR COQUINHO
SUCATA DE ALUMÍNIO DE MOTOR DE GELADEIRA SUCATA DE MOTOR CRT
SUCATA DE ALUMÍNIO DE PANELA SUCATA DE MOTOR DE FERRO
SUCATA DE ALUMÍNIO DE PERSIANA SUCATA DE MOTOR DE FERRO DE GELADEIRA
SUCATA DE ALUMÍNIO DE RADIADOR SUCATA DE MOTOR DE FREEZER
SUCATA DE ALUMÍNIO DE RESISTÊNCIA SUCATA DE MOTOR DE GELADEIRA
SUCATA DE ALUMÍNIO DE RODA SUCATA DE MOTOR DE GELADEIRA COQUINHO
SUCATA DE ANTENA SUCATA DE MOTOR DE TANQUINHO
SUCATA DE ANTIMONIO SUCATA DE MOTOR ELÉTRICO
SUCATA DE APARELHOS DE TV SUCATA DE MOTOR GRANDE
SUCATA DE AR CONDICIONADO SUCATA DE MOTOR PEQUENO
SUCATA DE ARO DE ALUMÍNIO SUCATA DE MOTOR PL
SUCATA DE BATERIA SUCATA DE MOTORZINHO
SUCATA DE BATERIA DE CARRO SUCATA DE NOTEBOOK
SUCATA DE BATERIA DE CELULAR SUCATA DE NYLON
SUCATA DE BATERIA DE CHUMBO SUCATA DE PANELA
SUCATA DE BATERIA DE NOBREAK SUCATA DE PANELA DE AÇO
SUCATA DE BATERIA DE NOTEBOOK SUCATA DE PANELA DE AÇO INOX
SUCATA DE BATERIA DE NOWBACK SUCATA DE PANELA DE ALUMÍNIO
SUCATA DE BLISTER SUCATA DE PANELA DE FERRO FUNDIDO
SUCATA DE BLOCO SUCATA DE PANELA LIMPA
SUCATA DE BOBINA DE PE SUCATA DE PANELA SUJA
SUCATA DE BORRA DE PE SUCATA DE PARACHOQUE
SUCATA DE BORRA E TUBO DE PE SUCATA DE PARALAMA
SUCATA DE BOTA DE PVC SUCATA DE PARTES E ACESSÓRIOS DE RAIO-X
SUCATA DE CABO SUCATA DE PASTILHA DE FERRO DE PASSAR
SUCATA DE CABO DE PANELA SUCATA DE PE - BORRA E TUBO
SUCATA DE CACO DE VIDRO PLANO SUCATA DE PEAD GRANULADO
SUCATA DE CADEIRA SUCATA DE PEAD MOIDO
SUCATA DE CAIXA PLÁSTICA SUCATA DE PEÇA INTERMEDIÁRIA
SUCATA DE CAIXARIA SUCATA DE PEÇAS DE CARRO
SUCATA DE CALHA SUCATA DE PEÇAS DE MOTO
SUCATA DE CALOTA SUCATA DE PERFIL DE ALUMÍNIO COM REBITE E PARAFUSO
SUCATA DE CANO SUCATA DE PERSIANA
SUCATA DE CARCAÇA DE CHUVEIRO SUCATA DE PET DE ÓLEO DE MOTOR
SUCATA DE CELULAR SUCATA DE PET RESINA
SUCATA DE CELULAR SMARTPHONE SUCATA DE PISCINA
SUCATA DE CHAPA DE RAIO-X SUCATA DE PLACA
SUCATA DE CHAPARIA SUCATA DE PLACA DE CELULAR
SUCATA DE CHUMBO SUCATA DE PLACA DE PC
SUCATA DE CHUMBO LIMPO SUCATA DE PLACA MÃE
SUCATA DE CHUVEIRO SUCATA DE PLACA PESADA
SUCATA DE CIMENTO SUCATA DE PLACA RUIM
SUCATA DE COBRE DE MOTOR COM CASCA SUCATA DE PLACA SECA
SUCATA DE COBRE DE MOTOR LIMPO SUCATA DE PLACAS DE COMPUTADORES E SIMILARES
SUCATA DE COBRE DE RADIADOR SUCATA DE PLACAS E COMPONENTES
SUCATA DE COBRE FIO DE INSTALAÇÃO SUCATA DE PLACAS ELETRÔNICAS
SUCATA DE COMPRESSOR SUCATA DE PLÁSTICO DE CADEIRA
SUCATA DE COMPRESSOR DE GELADEIRA SUCATA DE PLÁSTICO DE CALOTA
SUCATA DE CPU SUCATA DE PLÁSTICO DE CAPA DE FIO
SUCATA DE DIVERSOS MOTORES SUCATA DE PLÁSTICO DE LONA
SUCATA DE ELETROELETRÔNICOS SUCATA DE PLÁSTICO DE LONA DUPLA FACE
SUCATA DE ELETRÔNICOS SUCATA DE PLÁSTICO DE MESA
SUCATA DE ESPELHO SUCATA DE PLÁSTICO DE PARACHOQUE
SUCATA DE FERRO SUCATA DE PLÁSTICO DE PEÇAS DE COMPUTADOR
SUCATA DE FERRO DE ANTENA SUCATA DE PLÁSTICO DE PEÇAS DE GELADEIRA
SUCATA DE FERRO DE BATERIA SUCATA DE PLÁSTICO DE PEÇAS DE TV
SUCATA DE FERRO DE MOTOR SUCATA DE PLÁSTICO DE PERSIANA
SUCATA DE FERRO DE MOTOR DE GELADEIRA SUCATA DE PLÁSTICO DE RAIO-X
SUCATA DE FERRO DE PANELA SUCATA DE PLÁSTICO DE SERINGA
SUCATA DE FERRO DE PARACHOQUE SUCATA DE PLÁSTICO DE TORNEIRA
SUCATA DE FERRO DE PASSAR SUCATA DE PLÁSTICO FINO DE LONA
SUCATA DE FERRO DE PASTILHA DE FERRO DE PASSAR SUCATA DE PLASTICO PE - GRAO
SUCATA DE FERRO DE PÉ DE MESA SUCATA DE PLASTICO PEAD
SUCATA DE FERRO DE PERSIANA SUCATA DE PLASTICO PEAD MOIDO
SUCATA DE FERRO DE RADIADOR SUCATA DE PLASTICO PP MOIDO
SUCATA DE FILME DE RAIO-X DIGITAL SUCATA DE PLÁSTICO PVC DE MANGUEIRA
SUCATA DE FIO SUCATA DE PLASTICO PVDF - GRAO
SUCATA DE FIO 8 MM SUCATA DE PLÁSTICO RÍGIDO PP PE PVC CLISTER
SUCATA DE FIO COM CAPA SUCATA DE PLÁSTICO TIPO RESINA
SUCATA DE FIO COM CASCA SUCATA DE POLIAMIDA - GRAO
SUCATA DE FIO DA TRAMA (ESTOPA) SUCATA DE POLIETILENO DE CALHA
SUCATA DE FIO DE ALUMÍNIO SUCATA DE PP DE CHUVEIRO
SUCATA DE FIO DE COBRE SUCATA DE PP MOÍDO
SUCATA DE FIO DE COBRE COM CAPA SUCATA DE PROCESSADOR
SUCATA DE FIO DE COBRE ENCAPADO SUCATA DE PS POLIESTIRENO GRANULADO
SUCATA DE FIO DE COBRE MISTO SUCATA DE PVC DE CADEIRA
SUCATA DE FIO DE COBRE SEM CAPA SUCATA DE RADIADOR
SUCATA DE FIO DE INFORMÁTICA SUCATA DE RADIADOR DE ALUMÍNIO
SUCATA DE FIO DE INTERNET SUCATA DE RADIADOR DE ALUMÍNIO COM COBRE
SUCATA DE FIO ENCAPADO SUCATA DE RADIADOR DE ALUMÍNIO E COBRE
SUCATA DE FIOS E CABOS SUCATA DE RADIADOR DE COBRE
SUCATA DE FOGÃO SUCATA DE RADIADOR DE FERRO
SUCATA DE GARIMPO DE MOTOR SUCATA DE RADIADOR DE METAL
SUCATA DE GELADEIRA SUCATA DE RAIO-X
SUCATA DE GRADE SUCATA DE REATOR
SUCATA DE GRAVADORA SUCATA DE RESINA
SUCATA DE HD SUCATA DE RESINA MOIDA CONTAMINADA
SUCATA DE HD DE CELULAR SUCATA DE RESINA PLASTICA
SUCATA DE INFORMÁRTICA SUCATA DE RODA
SUCATA DE INOX SUCATA DE RODA DE ALUMÍNIO
SUCATA DE LATÃO DE RADIADOR SUCATA DE RODA DE COBRE
SUCATA DE LIXO ELETROELETRÔNICO SUCATA DE SERINGA
SUCATA DE LIXO ELETRÔNICO SUCATA DE SOPRO
SUCATA DE LONA SUCATA DE TELEVISÃO
SUCATA DE LONA DUPLA FACE SUCATA DE TORNEIRA
SUCATA DE LUMINÁRIA DE ALUMÍNIO SUCATA DE TORNEIRA DE METAL
SUCATA DE MADEIRA SUCATA DE TORNEIRA DE PLÁSTICO
SUCATA DE MANGUEIRA SUCATA DE TRANSFORMADOR
SUCATA DE MANGUEIRA DE PLÁSTICO SUCATA DE TUBO DE TV
SUCATA DE MANGUEIRA DE PVC SUCATA DE TV
SUCATA DE MATERIAL FINO DE ALUMÍNIO SUCATA DE VARREDURA DE PE
SUCATA DE MATERIAL FINO DE PERSIANA SUCATA DE VIDRO PLANO
SUCATA DE MATERIAL FINO DE RADIADOR SUCATA ELETROELETRÔNICA
SUCATA DE MEMÓRIA HD SUCATA ELETRÔNICA
SUCATA DE MESA SUCATA ELETRÔNICA DE OUTRAS PARTES E PEÇAS
SUCATA DE METAL DE BATERIA SUCATA FLOCOS DE PP BRANCO
SUCATA DE METAL DE MOTOR SUCATA METÁLICA DE BATERIA
SUCATA DE MICROONDAS SUCATA METÁLICA DE PERSIANA
SUCATA DE MOINHO COM MOTOR SUCATA MISTA DE PARACHOQUE
SUCATA DE MOTOR SUCATA NYLON PC,BOR,MOI,GR
SUCATA DE MOTOR COQUINHO SUCATA OXICORTE
SUCATA DE MOTOR CRT SUCATA PLASTICA EPS MOIDO
SUCATA DE MOTOR DE FERRO SUCATA PLASTICA MOIDO
SUCATA DE MOTOR DE FERRO DE GELADEIRA SUCATA PLASTICA PEAD S MOIDO
SUCATA DE MOTOR DE FREEZER SUCATA PLASTICA PET RESINA
SUCATA DE MOTOR DE GELADEIRA SUCATA PLASTICA PP POLIPROPILENO GRANULADO
SUCATA DE MOTOR DE GELADEIRA COQUINHO SUCATA PLASTICA PS MOIDO
SUCATA DE MOTOR DE TANQUINHO SUCATAPLASTICARECICLADAPOLIPROPILENO GRANULADO
SUCATA DE MOTOR ELÉTRICO SUCATA PLASTICA RECICLADA PP GRANULADO
SUCATA DE MOTOR GRANDE SUCATA PLASTICO PET RESINA
SUCATA DE MOTOR PEQUENO SUCATA POLINYLON
SUCATA DE MOTOR PL SUCATA PP POLIPROPILENO RECICLADO GRANULADO
SUCATA DE MOTORZINHO SUCATARECICLADADEPPPOLIPROPILENO GRANULADO
SUCATA DE NOTEBOOK TABLET
SUCATA DE PANELA TABLET COM BATERIA
SUCATA DE PANELA DE AÇO TECLADO
SUCATA DE PANELA DE AÇO INOX TELEVISÃO
SUCATA DE PANELA DE ALUMÍNIO TORNEIRA
SUCATA DE PANELA DE FERRO FUNDIDO TORNEIRA DE METAL
SUCATA DE PANELA LIMPA TORNEIRA DE PLÁSTICO
SUCATA DE PANELA SUJA TRANSFORMADOR
SUCATA DE PARACHOQUE TRANSFORMADOR COM FIO DE COBRE
SUCATA DE PARALAMA TV
SUCATA DE PARTES E ACESSÓRIOS DE RAIO-X TV DE TUBO
SUCATA DE PASTILHA DE FERRO DE PASSAR VARREDURA DE PLASTICO PE - GRAO
SUCATA DE PE - BORRA E TUBO VARREFURA DE PE
SUCATA DE PEÇA INTERMEDIÁRIA VIDEOCASSETE
SUCATA DE PEÇAS DE CARRO VIDRO PLANO MISTO
SUCATA DE PEÇAS DE MOTO ZORBA 0-30MM FLUFF
SUCATA DE PERFIL DE ALUMÍNIO COM REBITE E PARAFUSO SUCATA DE PLACA PESADA
SUCATA DE PERSIANA SUCATA DE PLACA RUIM
SUCATA DE PET DE ÓLEO DE MOTOR SUCATA DE PLACA SECA
SUCATA DE PISCINA SUCATA DE PLACAS DE COMPUTADORES E SIMILARES
SUCATA DE PLACA SUCATA DE PLACAS E COMPONENTES
SUCATA DE PLACA DE CELULAR SUCATA DE PLACAS ELETRÔNICAS
SUCATA DE PLACA DE PC SUCATA DE PLÁSTICO DE CADEIRA
SUCATA DE PLACA MÃE SUCATA DE PLÁSTICO DE CALOTA
SUCATA DE PLÁSTICO PVC DE MANGUEIRA SUCATA DE PLÁSTICO DE CAPA DE FIO
SUCATA DE PLÁSTICO RÍGIDO PP PE PVC CLISTER SUCATA DE PLÁSTICO DE LONA
SUCATA DE POLIETILENO DE CALHA SUCATA DE PLÁSTICO DE LONA DUPLA FACE
SUCATA DE PP DE CHUVEIRO SUCATA DE PLÁSTICO DE MESA
SUCATA DE PROCESSADOR SUCATA DE PLÁSTICO DE PARACHOQUE
SUCATA DE PVC DE CADEIRA SUCATA DE PLÁSTICO DE PEÇAS DE COMPUTADOR
SUCATA DE RADIADOR SUCATA DE PLÁSTICO DE PEÇAS DE GELADEIRA
SUCATA DE PLÁSTICO DE SERINGA SUCATA DE PLÁSTICO DE PEÇAS DE TV
SUCATA DE PLÁSTICO DE TORNEIRA SUCATA DE PLÁSTICO DE PERSIANA
SUCATA DE PLÁSTICO FINO DE LONA SUCATA DE PLÁSTICO DE RAIO-X