Portaria IMASUL Nº 1659 DE 25/11/2025


 Publicado no DOE - MS em 26 nov 2025


Altera o Anexo I da Portaria Imasul Nº 1617/2025, que define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.


Comercio Exterior

O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual 16.228, de 7 de julho de 2023 e;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I – Descrições de materiais que não são considerados embalagens em geral publicado na Portaria Imasul Nº 1617 de 01 de outubro de 2025, passa vigorar com os itens relacionados abaixo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de novembro de 2025.

ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO

Diretor-Presidente do IMASUL

ANEXO I - DESCRIÇÕES DE MATERIAIS QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS EMBALAGENS EM GERAL

Esta lista de descrições abaixo, não exaustiva, destaca as descrições de materiais que não são aceitas como embalagens em geral por este órgão. Solicita-se que obrigatoriamente o Verificador Independente responsável pelas notas fiscais desconsidere os itens das notas fiscais que apresentem as seguintes descrições.