Publicado no DOE - AP em 29 set 2025
Altera o Decreto Nº 5277/2025, que regulamenta a Lei Nº 3151/2024, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo - Protocolo Geral nº 28730.0030622025-3 SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 6º, da Lei nº 3.151, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a expedir normas regulamentares para implementar o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,
Art. 1º Fica inserida a seguinte alteração nas disposições do Decreto n° 5.277, de 30 de abril de 2025:
I - Fica alterado o artigo 7º, § 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º [...]
§ 4º Fica vedada a concessão de mais de um prêmio por cidadão participante a cada sorteio.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador