Decreto Nº 8590 DE 29/09/2025


 Publicado no DOE - AP em 29 set 2025


Altera o Decreto Nº 5277/2025, que regulamenta a Lei Nº 3151/2024, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo - Protocolo Geral nº 28730.0030622025-3 SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 6º, da Lei nº 3.151, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a expedir normas regulamentares para implementar o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica inserida a seguinte alteração nas disposições do Decreto n° 5.277, de 30 de abril de 2025:

I - Fica alterado o artigo 7º, § 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º [...]

§ 4º Fica vedada a concessão de mais de um prêmio por cidadão participante a cada sorteio.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador