Publicado no DOE - AL em 30 set 2025
Revoga o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SEF Nº 29/2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de contribuinte substituto ao atacadista credenciado nos termos do Decreto Nº 20747/2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogado o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de setembro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda