Instrução Normativa SEF Nº 67 DE 29/09/2025


 Publicado no DOE - AL em 30 set 2025


Revoga o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SEF Nº 29/2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de contribuinte substituto ao atacadista credenciado nos termos do Decreto Nº 20747/2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Fica revogado o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de setembro de 2025.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda