Instrução Normativa SEAPI Nº 7 DE 29/09/2025


 Publicado no DOE - RS em 29 set 2025


Dispõe sobre os enquadramentos, natureza da infração e valores de multas, em relação às infrações à legislação de agrotóxicos e afins no âmbito do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV) do Estado do Rio Grande do Sul.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.785/2023 e no Decreto Federal nº 4.074 de 2002, os quais estabelecem as competências do Estado na fiscalização de agrotóxicos e afins;

Considerando a Lei Estadual n° 15.934 de 2023 que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

Considerando a Lei Estadual n° 15.612 de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o Parecer nº 20.891/24 da Procuradoria-Geral do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º As infrações oriundas desta Secretaria à legislação de agrotóxicos e afins serão classificadas em Leve, Grave e Gravíssima e obedecerão a seguinte faixa de valor:

I. Leve: 100 UPF-RS;

II. Grave: de 101 a 500 UPF-RS;

III. Gravíssima: de 501 a 1000 UPF-RS.

Art. 2º As tabelas contendo o descritivo de cada infração, o respectivo enquadramento legal, a natureza da infração e os valores das multas a serem observados pela fiscalização constam nos anexos desta Instrução Normativa e passam a ser aplicáveis a partir de sua publicação.

Parágrafo único: A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência na mesma infração, ainda que eventualmente haja alteração na redação das descrições constantes nos anexos.

Art. 3° Quando identificadas pela fiscalização eventuais situações que possam constituir crime ou contravenção, ou lesão à Fazenda Pública ou ao consumidor, a autoridade fiscalizadora encaminhará cópia do auto de infração e eventuais outros documentos pertinentes aos órgãos competentes para a apuração das responsabilidades administrativa e penal , conforme determina os artigos 55, § 6º, 56 e 57 da Lei Federal nº 14.785/23, independente da aplicação das eventuais sanções administrativas pela SEAPI.

Art. 4º Ficam revogados o AVISO Nº 01/2017 DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, o AVISO Nº 01/2019 DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA e o AVISO Nº 01/2020 DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA.

Art. 5º Torna sem efeito o ato publicado no Diário Oficial do Estado em 05/09/2025, páginas 118/119, por possuir incorreções.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDIVILSON MEURER BRUM

Secretário de Estado

ANEXO I - FISCALIZAÇÃO DE HERBICIDAS HORMONAIS – TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E RESPONSABILIDADE – IN SEAPDR Nº 05/2019

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO NATUREZA VALOR UPF
Profissional/Responsável Técnico que prescrever agrotóxico hormonal por meio de receita agronômica sem incluir o Termo de Conhecimento de Risco e Responsabilidade . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 39, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 05/2019 Art. 1º, Art. 3º e Art. 6º. Grave 200
Profissional/Responsável Técnico que prescrever agrotóxico hormonal por meio de receita agronômica com as informações do Termo de Conhecimento de Risco e Responsabilidade erradas ou incompletas . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 39, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 05/2019 Art. 1º, Art. 3º e Art. 6º. Leve 100
Usuário de agrotóxicos que aplicar agrotóxico hormonal em desacordo com o Termo de Conhecimento de Risco e Responsabilidade Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02, Art. 82 e Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 05/2019 Art. 2º, Art. 3º e Art. 6º. Grave 101-500
Empresa titular de registro de agrotóxico hormonal que não desenvolver folhetos , conforme o artigo 4º da IN nº 05/2019 – SEAPDR. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 05/2019 Art. 4º. Grave 500
Empresa titular de registro de agrotóxico hormonal que não desenvolver programas de educação e treinamento de produtores, conforme o artigo 5º da IN nº 05/2019 – SEAPDR. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 05/2019 Art. 5º. Grave 500

ANEXO II - FISCALIZAÇÃO DE HERBICIDAS HORMONAIS - CADASTRO DE APLICAÇÕES/CADERNO DE CAMPO/DECLARAÇÃO DA APLICAÇÃO - IN SEAPDR N° 12/2022

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO NATUREZA VALOR UPF
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxicos hormonais sem apresentação da Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n°12/2022 Art. 2°, inciso I, Art. 5°, Art. 6°, Art. 7°, § 1°, inciso III, Art. 8º, Art. 11. Grave 200
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxicos hormonais por meio de Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos vencida. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n°12/2022 Art. 2°, inciso I, Art. 5°, Art. 6°, Art. 7°, § 1°, inciso I Art. 8º, Art. 11. Grave 200
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxicos hormonais por meio de Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos, com indícios de fraude ou rasgada ou rasurada. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n°12/2022 Art. 2°, inciso I, Art. 5°, Art. 6°, Art. 7°, § 1°, inciso II, Art. 8º, Art. 11. Grave 200
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxicos hormonais sem apresentação da Declaração do Produtor Rural. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 12/2022 Art. 2°, inciso II, Art. 5°, Art. 6°, Art. 7°, § 1°, inciso V, Art. 8º, Art. 11. Grave 200
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxicos hormonais por meio de Declaração do Produtor Rural incompleta. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 12/2022 Art. 2°, inciso II, Art. 5°, Art. 6°, Art. 7°, § 1°, inciso VI, Art. 8º, Art. 11. Leve 100
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxicos hormonais por meio de Declaração do Produtor Rural vencida. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 12/2022 Art. 2°, inciso II, Art. 5°, Art. 6°, Art. 7°, § 1°, inciso VII, Art. 8°, Art. 11. Grave 200
Estabelecimento comercial que não reter cópia da Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxico e/ou da Declaração do Produtor Rural pelo prazo de 02 (dois) anos. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 12/2022 Art. 2º, incisos I e II, Art. 5º, Art.7°, Art. 8º, Art. 11. Leve 100
Estabelecimento comercial, sediado ou não no Rio Grande do Sul, que não alertar a existência de cultivos sensíveis a agrotóxicos hormonais, localizados em um raio de até 10 km da coordenada geográfica informada na receita agronômica. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 12/2022: Art. 2º, inciso IV, Art. 3º, Art. 8º, Art. 11. Grave 200
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxico hormonal por meio de receita agronômica sem a assinatura do produtor rural. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 05/2019 Art. 1º §2º, Art. 6º. Grave 200

ANEXO III - FISCALIZAÇÃO DE HERBICIDAS HORMONAIS - CADASTRO DE APLICAÇÕES/CADERNO DE CAMPO/DECLARAÇÃO DA APLICAÇÃO - IN SEAPDR N° 13/2022

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO NATUREZA VALOR UPF
Prestadora de serviços que aplicar agrotóxicos hormonais por aplicador pessoa física não habilitada no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos da S E A P I . (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 37, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 13/2022 Art. 14, Art. 18, Art. 19. Grave 200
Empresa de aviação agrícola que aplicar agrotóxico hormonal com ingrediente ativo ácido 2,4- diclorofenoxiacético (2,4D). (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02: Art. 37, Art. 82, Art. 85, inciso I
IN MAPA nº 02/2008: Art. 20. IN SEAPDR nº 13/2022: Art. 17, Art. 18, Art. 19.
Gravíssima 501-1000
Operador de ARP que aplicar agrotóxico hormonal com ingrediente ativo ácido 2,4- diclorofenoxiacético (2,4D). (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02: Art. 37, Art. 82, Art. 85, inciso I
Portaria MAPA nº 298/2021: Art. 24. IN SEAPDR nº 13/2022: Art. 17, Art. 18, Art. 19.
Gravíssima 501-1000
Usuário que promover a aplicação de agrotóxicos hormonais em seu empreendimento, tendo como aplicador uma pessoa não cadastrada no Cadastro Estadual de Aplicadores de agrotóxicos da SEAPI. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02: Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 13/2022: Art. 14, Art. 18, Art. 19. Grave 200
Usuário de agrotóxicos e afins que não enviar à SEAPI os dados relativos à aplicação de agrotóxicos hormonais no seu empreendimento. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, incisos I e III IN SEAPDR nº 13/2022 Art. 11, Art. 18, Art. 19 Grave 200
Usuário de agrotóxicos e afins que realizar o envio das informações da aplicação de agrotóxicos hormonais fora do prazo estabelecido. ( vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 13/2022 Art. 11, Art. 18, Art. 19. Leve 100
Usuário de agrotóxicos e afins que não possuir ou não disponibilizar no documento físico ou em documento equivalente, imediatamente após a aplicação, os dados da aplicação de agrotóxicos hormonais. ( vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, incisos I e III SEAPDR nº 13/2022 Art. 12, § 3°, Art. 18, Art. 19. Grave 200
Usuário de agrotóxicos e afins que possui no documento físico “Informações sobre a Aplicação de Agrotóxicos Hormonais”, no caderno de campo ou em documento equivalente, informações incompletas, incorretas ou divergentes dos dados declarados no Sistema de Defesa Agropecuária - SDA. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, incisos I e III SEAPDR nº 13/2022 Art. 11, Art. 12 Art. 18, Art. 19. Leve 100
Usuário de agrotóxicos e afins que não anexar a receita agronômica e a nota fiscal respectiva ao documento que registra os dados da aplicação de agrotóxicos hormonais. ( vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, incisos I e III SEAPDR nº 13/2022 Art. 12, § 2°, Art. 18, Art. 19. Leve 100
Instituição ou empresa cadastrada junto à SEAPI que ministrar Curso de Boas Práticas Agrícolas na Aplicação de Agrotóxicos em desacordo com as diretrizes previstas na IN SEAPDR 13/2022. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 52 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso III IN SEAPDR nº 13/2022 Art. 4º, Art. 7º, Art. 19. Descredencia- mento junto à SEAPI
Profissional/ Responsável técnico que prescrever agrotóxico hormonal por meio de receita agronômica para produtor que não dispõe de equipamento de aplicação adequado. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 65, Art. 66, inciso IV e parágrafo único, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 13/2022 Art. 15, parágrafo único, Art. 18, Art. 19. Grave 101-500
Profissional/ Responsável técnico que recomendar o uso de herbicida hormonal à base de 2,4-D para a modalidade de aplicação aérea. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º , Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 65, Art. 66 e parágrafo único, inciso IV, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 13/2022 Art. 17, Art. 18, Art. 19. Gravíssima 501-1000

ANEXO IV - FISCALIZAÇÃO DO LOTE - N° LOTE/N° RECEITA/DATA DA FABRICAÇÃO/VALIDADE NA NOTA FISCAL – IN SEAPDR N° 34/2021

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO NATUREZA VALOR UPF
Estabelecimento comercial que não informar , em documento fiscal, o número do lote, a quantidade de produto no lote, a data de fabricação/produção e/ou a data de validade do agrotóxico comercializado no Estado do Rio Grande do Sul. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 43 alínea f, Art. 51, Art.52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 34/2021 Art. 1º, § 1º, Art. 2º, Art.4º. Grave 101-500
Estabelecimento comercial que emitir nota fiscal de comercialização, com o número do lote, a quantidade de produto no lote, a data de fabricação/produção e/ou a data de validade em desconformidade com as informações impressas na
embalagem do produto agrotóxico comercializado.
Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 43 alínea f, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 34/2021 Art. 1º, § 1º e § 3º, Art. 2º, Art. 4º. Grave 101-500
Estabelecimento comercial que não informar, em documento fiscal, o número da receita agronômica que deu origem a recomendação de compra do produto. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51 , Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 34/2021: Art. 3º, Art. 4º. Leve 100

ANEXO V – FISCALIZAÇÃO DA RECEITA AGRONÔMICA – INFRAÇÕES PARA O RESPONSÁVEL TÉCNICO EMITENTE DA RECEITA AGRONÔMICA

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO NATUREZA VALOR UPF
Profissional que prescrever agrotóxico por meio de receita agronômica em desacordo com a legislação ou rótulo e bula ou recomendação oficial aprovada pelo órgão de agricultura, de saúde e de
meio ambiente.
Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 39, Art. 51 , Art. 52 e Art. 55
Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 85, inciso I
Grave 300
Profissional que desobedecer às determinações do órgão competente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I. Gravíssima 700
Usuário de agrotóxicos e afins que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta à autoridade fiscalizadora. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º , Art. 52 e Art. 55
Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III.
Gravíssima 501-1000

ANEXO VI - FISCALIZAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS EM PROPRIEDADES RURAIS – INFRAÇÕES PARA O PRODUTOR RURAL

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO NATUREZA VALOR UPF
Usuário que opuser embaraço à fiscalização do uso de agrotóxicos e afins, de maneira a impedir a ação fiscal do órgão competente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51 , Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 74, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I, Art. 86 § 2º inciso III. Gravíssima 1000
Usuário de agrotóxicos que proceder em desacordo com a receita agronômica e/ou com as recomendações do fabricante constantes em rótulo e bula ou recomendação oficial aprovada por órgão de agricultura, de saúde e de meio ambiente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º , Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 85, inciso I. Grave 101-500
Usuário que armazenar ou depositar agrotóxicos em propriedade rural, em desacordo com a legislação vigente, recomendações do fabricante e ABNT NBR 9.843-3. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 46 Art. 51 , Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 62, Art. 82, Art. 85, inciso I ABNT NBR 9843-3 Grave 101-500
Usuário que não destinar adequadamente as embalagens vazias de agrotóxicos ou reutilizá-las. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41º § 2º e §4º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 53, Art. 71 inciso II alínea c e alínea f , Art. 82, Art. 85, inciso I. Grave 101-500
Usuário que não manter à disposição da fiscalização o comprovante de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos pelo prazo de, no mínimo, 01 (um) ano após a devolução das embalagens. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 41º § 2º, Art. 51, Art.52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 53 § 3º, Art. 71 inciso II, alínea c , Art. 82, Art. 85, inciso I. Leve 100
Usuário que manipular ou utilizar agrotóxicos não registrados no MAPA. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 3º, Art. 9º, Art. 51, Art.52 e Art. 55 e Art. 56 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 8º, Art. 59, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Usuário de agrotóxicos que produzir/comercializar produtos vegetais, seus subprodutos ou suas partes com níveis de resíduos de agrotóxicos e afins acima dos limites máximos (LMR) estabelecidos na legislação ou nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos e
afins de uso não autorizado.
Lei Federal N.º 7.802/1989 nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 71 inciso II alínea g , Art. 74 incisos I, II, IV, V, VI, VII, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Usuário de agrotóxicos que prejudicar áreas cultivadas de terceiro por aplicação inadequada. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 50 inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 84 inciso VII, Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Usuário que não apresentar documentos de controle da comercialização de agrotóxicos e afins (notas fiscais e receitas agronômicas), quando solicitados pela fiscalização. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 75 inciso V, Art. 82, Art. 85, inciso I. Leve 100
Usuário que destinar agrotóxicos apreendidos pela fiscalização do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV, sem a devida autorização. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art 52, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 59, Art. 82,
Art. 85, inciso I.
Gravíssima 501-1000
Usuário de agrotóxicos que desobedecer às determinações do órgão competente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Usuário de agrotóxicos que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta à autoridade fiscalizadora. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. Gravíssima 501-1000

ANEXO VII - FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS – INFRAÇÕES PARA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO NATUREZA VALOR UPF
Comerciante que opuser embaraço à fiscalização do uso de agrotóxicos, de maneira a impedir a ação fiscal do órgão competente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 74, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I, Art. 86 § 2º inciso III. Gravíssima 1000
Comerciante de agrotóxicos que operar sem a assistência e a responsabilidade de técnico legalmente habilitado. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21 §2º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 37 § 2º, Art.82, Art. 85, inciso I Grave 200
Comerciante de agrotóxicos que não possuir livro de registro das operações de comércio de agrotóxicos e afins disponível para fiscalização do OEDSV dentro do Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos – SIGA . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25 inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4074/02 Art. 42, inciso II, Art. 82, Art. 85, inciso I Decreto Estadual nº 52.029/2014 Art. 1º Instrução Normativa SEAPI n° 06/2017 Art 1°. Grave 250
Livro de registro das operações de comércio de agrotóxicos disponível para fiscalização do OEDSV dentro do Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos – SIGA apresenta irregularidades . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25 inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4074/2002 Art. 42, inciso II, Art. 82, Art. 85, inciso I Decreto Estadual nº 52.029/2014 Art. 1º Instrução Normativa SEAPI nº 06/2017 Art. 1º, Art. 5º (arquivo da receita) e Art. 6º (arquivo do livro), Art. 8º § único Grave 250-500
Comerciante de agrotóxicos que não realizar upload dos arquivos das receitas agronômicas dentro do prazo estabelecido pela Instrução Normativa SEAPI N.º 06/2017 . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25, inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4074/2002 Art. 42, inciso II, Art. 82, Art. 85, inciso I Decreto Estadual nº 52.029/2014 Art. 1º Instrução Normativa SEAPI n 06/2017 Art. 1º, Art. 5º, Art. 8º § único. Leve 100
Comerciante de agrotóxicos que não realizar upload dos arquivos do livro de estoque dentro do prazo estabelecido pela Instrução Normativa SEAPI N.º 06/2017 . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25, inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4074/2002 Art. 42, inciso II, Art. 82, Art. 85, inciso I Decreto Estadual nº 52.029/2014 Art. 1º Instrução Normativa SEAPI nº 06/2017 Art. 1º, Art. 6º, Art. 8º § único. Leve 100
Comerciante de agrotóxicos que omitir ou reportar informações falsas de compra e venda de agrotóxicos, via Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (SIGA). Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25, inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. IN SEAPI 06/2017 Art. 1° e Art. 8°. Gravíssima 501-700
Comercializar agrotóxicos sem a apresentação da receita agronômica válida . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 39, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 64, Art. 66, inciso V, Art. 82, Art. 85, inciso I. Grave 200
Comerciante que armazenar ou depositar agrotóxicos em desacordo com a legislação vigente e ABNT 9.843-2 . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21 §4º, Art. 46, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 62, Art. 82, Art. 85, inciso I Grave 101-500
Comercializar agrotóxicos com a validade vencida. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 43 inciso II alínea a , Art. 51, Art. 52 e Art. 55 § 6º. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 48, anexo VIII item 1.10.1 alíneas i e l , Art. 59, Art. 74 inciso IV e V, Art. 82, Art. 85, inciso I. Grave 300
Comerciante de agrotóxicos que fracionar e/ou reembalar agrotóxicos e afins, sem a devida autorização do órgão competente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 41 §1º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 45, Art 59, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Comerciante de agrotóxicos que comercializar ou armazenar agrotóxicos e afins sem comprovação de origem . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 59, Art. 74 inciso IV, Art. 75 inciso V, Art 76, Art 82 e Art. 85, inciso I. Grave 101-500
Comerciante que manipular, importar, comercializar agrotóxicos não registrados no MAPA. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 3º, Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 55, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) , Art. 56 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 8º, Art. 59, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Comerciante de agrotóxicos que c omercializar produto agrotóxico que não atende as especificações técnicas exigidas pelos órgãos registrantes. (produto falso ou adulterado). Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 3º, Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 8º, anexo I – 1.7 e 2.2, Art. 59, Art. 76, Art. 82 e Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Comerciante de agrotóxicos que armazenar embalagens vazias de agrotóxicos no estabelecimento comercial em desacordo com a legislação. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4074/2002 Art. 54 § 1º, Art. 56, Art. 82, Art. 85, inciso I. Grave 150
Comerciante de agrotóxicos que emite nota fiscal de venda de agrotóxicos e afins sem a indicação do local para devolução das embalagens vazias. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 54 § 2º, Art. 82, Art. 85, inciso I. Leve 100
Comerciante de agrotóxicos que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta à autoridade fiscalizadora. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. Gravíssima 501-1000
Comercializar ou dar outra destinação aos agrotóxicos apreendidos pela fiscalização do OEDSV, sem a devida autorização . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 59, Art. 82, Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Comerciante de agrotóxicos que não prestar informações ou não proceder à entrega de documentos nos prazos estabelecidos pelo OEDSV, a fim de impedir as ações de fiscalização e a adoção de medidas que se fizerem necessárias. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 72 § único, Art. 82, Art. 85, incisos I e III. Grave 400
Comerciante de agrotóxicos que desobedecer às determinações do órgão competente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Gravíssima 501-1000
Comercializar agrotóxicos e afins sem possuir o registro de comerciante de agrotóxicos ativo no OEDSV. Lei Federal nº 14.785/2023, Art. 9º, Art. 51, Art. 52 Decreto Federal N.º 4.074/2002: Art. 37 § 3º, Art. 82, Art. 85 inciso I. Grave 250 a 500
Comerciante de agrotóxicos que comercializar agrotóxicos e afins em desacordo com a Portaria Estadual N.º 252/2009. Lei Federal nº 14.785/2023: Art. 9º, Art. 51, Art. 52 Decreto Federal N.º 4.074/2002: Art. 37, Art. 82, Art. 85 inciso I c/c Portaria Estadual nº 252/2009: Art. 1° (Dentro do RS) ou Art. 2°(Empresa de origem de fora do RS) e Art. 3º. Grave 500

ANEXO VIII - FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS – OUTROS INFRAÇÕES PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO NATUREZA VALOR UPF
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos sem registro no OESDV. Lei Federal nº 14.785/2023; Art. 9º, Art. 21 §3º, Art. 52. Decreto Federal nº 4074/2002: Art. 37 §3º, Art. 82, Art. 85, inciso I. Grave 250-500
Prestador de serviços que opuser embaraço à fiscalização do uso de agrotóxicos, de maneira a impedir a ação fiscal do órgão competente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 74, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I, Art. 86 § 2º inciso III. Gravíssima 1000
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que operar sem a assistência e responsabilidade de técnico legalmente habilitado . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21 §2º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 37 § 2°, Art. 82, Art. 85, inciso I. Grave 200
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que manipular ou utilizar agrotóxicos e afins não registrados no MAPA. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 3º, Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 55, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) , Art. 56 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 8°, Art. 59 § único, Art. 82, Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que prejudicar áreas cultivadas por aplicação inadequada. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 50 inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 84, inciso VII, Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos q u e não prestar informações ou não proceder à entrega de documentos nos prazos estabelecidos pelo OEDSV, a fim de impedir as ações de fiscalização e a adoção de medidas que se fizerem necessárias. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 72 § único, Art. 82, Art. 85, incisos I e III. Grave 400
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que desobedecer às determinações do órgão competente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Prestador de serviços que der outra destinação aos agrotóxicos apreendidos pela fiscalização do OEDSV, sem a devida autorização . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art 52, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) , Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 59, Art. 82, Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta à autoridade fiscalizadora. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 D ecreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. Gravíssima 501-1000
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que possuir o guia de aplicação sem inserir todas as informações obrigatórias . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25 inciso IV alínea c, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 42 inciso IV alínea d , Art. 85, inciso I. Grave 101-500
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que proceder em desacordo com a receita agronômica e/ou com as recomendações do fabricante constantes em rótulo e bula ou com as recomendações oficiais aprovadas por órgão de agricultura, de saúde e de meio ambiente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art.52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 66, Art 82, Art. 85, inciso I. Grave 101-500
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que armazenar embalagens vazias de agrotóxicos no estabelecimento comercia em desacordo com a legislação. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 54, Art. 56, Art.82, Art. 85, inciso I. Grave 150

ANEXO IX - FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS – AVIAÇÃO AGRÍCOLA INFRAÇÕES PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS EM AVIAÇÃO AGRÍCOLA

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO NATUREZA VALOR UPF
Empresa de aviação agrícola que opuser embaraço à fiscalização do uso de agrotóxicos, de maneira a impedir a ação fiscal do órgão competente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 74, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I, Art. 86 § 2º inciso III Instrução Normativa MAPA n° 2/2008 Art. 13 inciso II. Gravíssima 1000
Empresa em aviação agrícola que operar sem a assistência e responsabilidade de técnico legalmente habilitado . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21 §2º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 D ecreto Federal n° 4.074/2002 Art. 37 § 2°, Art. 82, Art. 85, inciso I. Grave 200
Empresa de aviação agrícola que manipular e/ou utilizar agrotóxicos não registrados no MAPA. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 3º, Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos), Art. 55, Art. 56 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 8°, Art. 59, Art. 82, Art. 85 inciso I. Gravíssima 501-1000
Empresa de aviação agrícola que proceder em desacordo com a receita agronômica e/ou com as recomendações do fabricante constantes em rótulo e bula ou com recomendações oficiais aprovadas por órgão de agricultura, de saúde e de meio ambiente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 85, inciso I. Grave 101-500
Empresa de aviação agrícola que não salvar o mapa de aplicação , quando essa for realizada com uso do DGPS . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 Art.9 § 8º §9º. Grave 500
Empresa de aviação agrícola que realizar aplicação aérea de agrotóxicos e/ou aplicação de fertilizantes e sementes, em mistura com agrotóxicos, em uma distância menor que 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros,de mananciais de captação de água para abastecimento de população. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 Art. 10, inciso I, alínea a . Gravíssima 501-1000
Empresa de aviação agrícola que realizar aplicação aérea de agrotóxicos e/ou aplicação de fertilizantes e sementes, em mistura com agrotóxicos, em uma distância menor que 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 10, inciso I, alínea b . Gravíssima 501-1000
Empresa de aviação agrícola que realizar sobrevoo de aeronave em áreas povoadas, moradias e agrupamentos humanos, com produtos químicos . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I. Instrução Normativa MAPA n° 02/2008: Art. 10 inciso V. Grave 200
Empresa de aviação agrícola que realizar aplicação aérea de agrotóxicos e causar dano a culturas susceptíveis. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 50 inciso II, Art. 51, Art.52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 84 inciso VII, 85, inciso I Instrução Normativa MAPA IN n° 02/2008 Art. 10, inciso II. Gravíssima 501-1000
Empresa de aviação agrícola que não interromper a aplicação de agrotóxicos quando os parâmetros básicos que estiverem fora do limite de segurança. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 Art. 9º § 1º, inciso X § 7º. Grave 101-300
Empresa de aviação agrícola que não prestar informações ou não proceder à entrega de documentos nos prazos estabelecidos pelo OEDSV, a fim de impedir as ações de fiscalização e a adoção de medidas que se fizerem necessárias. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 72 parágrafo único, Art. 82, Art. 85, incisos I e III. Grave 400
Empresa de aviação agrícola que desobedecer às determinações do órgão competente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Gravíssima 501-1000
Empresa de aviação agrícola que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta à autoridade fiscalizadora. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. Gravíssima 501-1000
Empresa de aviação agrícola que realizar aplicação de agrotóxicos sem a presença do técnico agropecuário com curso de executor em aviação agrícola. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 9º § 7º. Grave 200
Empresa de aviação agrícola que armazenar agrotóxicos em aeródromos públicos . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 46, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 62, Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 4º § 2º. Grave 101-500
Empresa de aviação agrícola que der outra destinação aos agrotóxicos apreendidos pela fiscalização do OEDSV, sem a devida autorização . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 59, Art. 82, Art. 85, inciso I Gravíssima 501-1000
Empresa de aviação agrícola que não entregar as embalagens de agrotóxicos aos contratantes, após a tríplice lavagem. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 53 §5º, Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 6º § 1º § 2º. Grave 150
Empresa de aviação agrícola que não realizar a tríplice lavagem das embalagens de agrotóxicos utilizadas na aplicação dos produtos, antes de entregar ao proprietário. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º, §4º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal N° 4.074/2002 Art. 53 §5º, Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 6º
§ 1º.
Grave 150
Empresa de aviação agrícola que não armazenar cópias das receitas agronômicas referentes aos agrotóxicos aplicados. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82 e Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008: Art. 9º § 6º, Art. 13 inciso V alínea d. Grave 150
Empresa de aviação agrícola que não arquivar o relatório operacional pelo prazo de 02 (dois) anos. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25 inciso IV alínea c , Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 Art. 9º
§ 9º.
Grave 150

ANEXO X – FISCALIZAÇÃO DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA – INFRAÇÕES PARA O RESPONSÁVEL TÉCNICO

Engenheiro agrônomo responsável técnico da empresa de aviação agrícola que não preencher todas as informações obrigatórias no relatório operacional . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 Art. 9º § 1º, inciso 9º § 5º. Leve 100
Responsável técnico engenheiro agrônomo que não assinar o relatório de aplicação em até 10 (dez) dias da aplicação. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 9º § 5º. Leve 100

ANEXO XI - FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS – OPERADOR DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA – ARP – INFRAÇÕES PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS EM APLICAÇÃO AÉREA (DRONE)

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO NATUREZA VALOR UPF
Operador de ARP que opuser embaraço à fiscalização do uso de agrotóxicos, de maneira a impedir a ação fiscal do órgão competente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 74, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I, Art. 86 § 2º inciso III Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 13, inciso II; Portaria MAPA nº 298/2021, Art. 28. Gravíssima 1000
Operador de ARP que operar sem a assistência e responsabilidade de técnico legalmente habilitado . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21 §2º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 37 § 2°, Art. 82, Art. 85, inciso I. Grave 200
Operador de ARP que manipular ou utilizar agrotóxicos não registrados no MAPA . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 3º, Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 55, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) , Art. 56 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 8°, Art. 59, Art. 82, Art. 85, inciso I. Gravíssima 501-1000
Operador de ARP que proceder em desacordo com a receita agronômica e/ou com as recomendações do fabricante constantes em rótulo e bula ou recomendações oficiais aprovadas por órgão de agricultura, de saúde e de meio ambiente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 85, inciso I. Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 9º, inciso IX, Art. 24, Art. 25 Grave 101-500
Operador de ARP que não registrar os dados relativos às aplicações de agrotóxicos. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 42 inciso IV alínea d , Art. 82, Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021, Art. 10 Grave 200
Operador de ARP que registrar os dados relativos às aplicações de agrotóxicos de maneira incompleta. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 42 inciso IV alínea d , Art. 82, Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 10 Leve 100
Operador de ARP que realizar aplicação aérea de agrotóxicos em uma distância menor que 20 metros de povoações , cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água para abastecimento de população, reservas legais e áreas de preservação permanente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 9º, inciso I Gravíssima 501-1000
Operador de ARP que realizar sobrevoo de aeronave em áreas povoadas , moradias e agrupamentos humanos, com produtos químicos . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 85, inciso I. Portaria MAPA nº 298/2021, Art. 9º, inciso III Grave 200
Operador de ARP que realizar aplicação aérea de agrotóxicos e causar dano a culturas susceptíveis. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 50, inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n.° 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 84, inciso VII, Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 28
Instrução Normativa nº 02/2008 Art. 10, inciso II
Gravíssima 501-1000
Operador de ARP q u e não prestar informações ou não proceder à entrega de documentos nos prazos estabelecidos pelo OEDSV, a fim de impedir as ações de fiscalização e a adoção de medidas que se fizerem necessárias. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 72 parágrafo único, Art. 82, Art. 85, incisos I e III. Grave 400
Operador de ARP q u e desobedecer às determinações do órgão competente. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Gravíssima 501-1000
Operador de ARP que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta à autoridade fiscalizadora. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. Gravíssima 501-1000
Operador de ARP que realizar aplicação de agrotóxicos sem possuir aplicador aeroagrícola remota com CAAR. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 2, inciso IV, Art. 4º, inciso II. Grave 200
Operador de ARP que de r outra destinação aos agrotóxicos apreendidos pela fiscalização do OEDSV, sem a devida autorização . Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) , Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 59, Art. 82, Art. 85, inciso I Gravíssima 501-1000
Operador de ARP que não realizar a tríplice lavagem das embalagens de agrotóxicos utilizadas na aplicação dos produtos, antes de entregar ao proprietário. Lei Federal nº 14.785/2023, Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º, §4º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 53 §5º, Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 6º § 1º. Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 28 Grave 150
Operador de ARP que não armazenar cópias das receitas agronômicas referentes aos agrotóxicos aplicados. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82 e Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 10, § 2º Grave 150
Operador de ARP que não arquivar os registros dos dados das aplicações realizadas pelo prazo de 02 (dois) anos. Lei Federal nº 14.785/2023, Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 42, Art. 82, Art. 85, inciso I Portaria nº 298/2021 MAPA, Art. 10, § 1º Grave 150
Operador de ARP que não entregar as embalagens de agrotóxicos aos contratantes, após a tríplice lavagem. Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 53 §5º, Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 6º § 1º
§ 2º. Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 28.
Grave 150