Publicado no DOE - RS em 29 set 2025
Dispõe sobre os enquadramentos, natureza da infração e valores de multas, em relação às infrações à legislação de agrotóxicos e afins no âmbito do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV) do Estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.785/2023 e no Decreto Federal nº 4.074 de 2002, os quais estabelecem as competências do Estado na fiscalização de agrotóxicos e afins;
Considerando a Lei Estadual n° 15.934 de 2023 que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual n° 15.612 de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o Parecer nº 20.891/24 da Procuradoria-Geral do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º As infrações oriundas desta Secretaria à legislação de agrotóxicos e afins serão classificadas em Leve, Grave e Gravíssima e obedecerão a seguinte faixa de valor:
I. Leve: 100 UPF-RS;
II. Grave: de 101 a 500 UPF-RS;
III. Gravíssima: de 501 a 1000 UPF-RS.
Art. 2º As tabelas contendo o descritivo de cada infração, o respectivo enquadramento legal, a natureza da infração e os valores das multas a serem observados pela fiscalização constam nos anexos desta Instrução Normativa e passam a ser aplicáveis a partir de sua publicação.
Parágrafo único: A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência na mesma infração, ainda que eventualmente haja alteração na redação das descrições constantes nos anexos.
Art. 3° Quando identificadas pela fiscalização eventuais situações que possam constituir crime ou contravenção, ou lesão à Fazenda Pública ou ao consumidor, a autoridade fiscalizadora encaminhará cópia do auto de infração e eventuais outros documentos pertinentes aos órgãos competentes para a apuração das responsabilidades administrativa e penal , conforme determina os artigos 55, § 6º, 56 e 57 da Lei Federal nº 14.785/23, independente da aplicação das eventuais sanções administrativas pela SEAPI.
Art. 4º Ficam revogados o AVISO Nº 01/2017 DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, o AVISO Nº 01/2019 DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA e o AVISO Nº 01/2020 DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
Art. 5º Torna sem efeito o ato publicado no Diário Oficial do Estado em 05/09/2025, páginas 118/119, por possuir incorreções.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDIVILSON MEURER BRUM
Secretário de Estado
ANEXO I - FISCALIZAÇÃO DE HERBICIDAS HORMONAIS – TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E RESPONSABILIDADE – IN SEAPDR Nº 05/2019
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | NATUREZA | VALOR UPF | ||||||||||||||||||||
Profissional/Responsável Técnico que prescrever agrotóxico hormonal por meio de receita agronômica sem incluir o Termo de Conhecimento de Risco e Responsabilidade . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 39, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 05/2019 Art. 1º, Art. 3º e Art. 6º. | Grave | 200 | ||||||||||||||||||||
Profissional/Responsável Técnico que prescrever agrotóxico hormonal por meio de receita agronômica com as informações do Termo de Conhecimento de Risco e Responsabilidade erradas ou incompletas . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 39, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 05/2019 Art. 1º, Art. 3º e Art. 6º. | Leve | 100 | ||||||||||||||||||||
Usuário de agrotóxicos que aplicar agrotóxico hormonal em desacordo com o Termo de Conhecimento de Risco e Responsabilidade | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02, Art. 82 e Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 05/2019 Art. 2º, Art. 3º e Art. 6º. | Grave | 101-500 | ||||||||||||||||||||
Empresa titular de registro de agrotóxico hormonal que não desenvolver folhetos , conforme o artigo 4º da IN nº 05/2019 – SEAPDR. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 05/2019 Art. 4º. | Grave | 500 | ||||||||||||||||||||
Empresa titular de registro de agrotóxico hormonal que não desenvolver programas de educação e treinamento de produtores, conforme o artigo 5º da IN nº 05/2019 – SEAPDR. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 05/2019 Art. 5º. | Grave | 500 |
ANEXO II - FISCALIZAÇÃO DE HERBICIDAS HORMONAIS - CADASTRO DE APLICAÇÕES/CADERNO DE CAMPO/DECLARAÇÃO DA APLICAÇÃO - IN SEAPDR N° 12/2022
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | NATUREZA | VALOR UPF | ||||||||||||||||||||
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxicos hormonais sem apresentação da Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n°12/2022 Art. 2°, inciso I, Art. 5°, Art. 6°, Art. 7°, § 1°, inciso III, Art. 8º, Art. 11. | Grave | 200 | ||||||||||||||||||||
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxicos hormonais por meio de Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos vencida. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n°12/2022 Art. 2°, inciso I, Art. 5°, Art. 6°, Art. 7°, § 1°, inciso I Art. 8º, Art. 11. | Grave | 200 | ||||||||||||||||||||
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxicos hormonais por meio de Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos, com indícios de fraude ou rasgada ou rasurada. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n°12/2022 Art. 2°, inciso I, Art. 5°, Art. 6°, Art. 7°, § 1°, inciso II, Art. 8º, Art. 11. | Grave | 200 | ||||||||||||||||||||
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxicos hormonais sem apresentação da Declaração do Produtor Rural. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 12/2022 Art. 2°, inciso II, Art. 5°, Art. 6°, Art. 7°, § 1°, inciso V, Art. 8º, Art. 11. | Grave | 200 | ||||||||||||||||||||
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxicos hormonais por meio de Declaração do Produtor Rural incompleta. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 12/2022 Art. 2°, inciso II, Art. 5°, Art. 6°, Art. 7°, § 1°, inciso VI, Art. 8º, Art. 11. | Leve | 100 | ||||||||||||||||||||
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxicos hormonais por meio de Declaração do Produtor Rural vencida. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 12/2022 Art. 2°, inciso II, Art. 5°, Art. 6°, Art. 7°, § 1°, inciso VII, Art. 8°, Art. 11. | Grave | 200 | ||||||||||||||||||||
Estabelecimento comercial que não reter cópia da Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxico e/ou da Declaração do Produtor Rural pelo prazo de 02 (dois) anos. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 12/2022 Art. 2º, incisos I e II, Art. 5º, Art.7°, Art. 8º, Art. 11. | Leve | 100 | ||||||||||||||||||||
Estabelecimento comercial, sediado ou não no Rio Grande do Sul, que não alertar a existência de cultivos sensíveis a agrotóxicos hormonais, localizados em um raio de até 10 km da coordenada geográfica informada na receita agronômica. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 12/2022: Art. 2º, inciso IV, Art. 3º, Art. 8º, Art. 11. | Grave | 200 | ||||||||||||||||||||
Estabelecimento comercial que comercializar agrotóxico hormonal por meio de receita agronômica sem a assinatura do produtor rural. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 05/2019 Art. 1º §2º, Art. 6º. | Grave | 200 |
ANEXO III - FISCALIZAÇÃO DE HERBICIDAS HORMONAIS - CADASTRO DE APLICAÇÕES/CADERNO DE CAMPO/DECLARAÇÃO DA APLICAÇÃO - IN SEAPDR N° 13/2022
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | NATUREZA | VALOR UPF | ||||||||||||||||||||
Prestadora de serviços que aplicar agrotóxicos hormonais por aplicador pessoa física não habilitada no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos da S E A P I . (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 37, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 13/2022 Art. 14, Art. 18, Art. 19. | Grave | 200 | ||||||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que aplicar agrotóxico hormonal com ingrediente ativo ácido 2,4- diclorofenoxiacético (2,4D). (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022). |
Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02: Art. 37, Art. 82, Art. 85, inciso I IN MAPA nº 02/2008: Art. 20. IN SEAPDR nº 13/2022: Art. 17, Art. 18, Art. 19. |
Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||||
Operador de ARP que aplicar agrotóxico hormonal com ingrediente ativo ácido 2,4- diclorofenoxiacético (2,4D). (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) |
Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02: Art. 37, Art. 82, Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021: Art. 24. IN SEAPDR nº 13/2022: Art. 17, Art. 18, Art. 19. |
Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||||
Usuário que promover a aplicação de agrotóxicos hormonais em seu empreendimento, tendo como aplicador uma pessoa não cadastrada no Cadastro Estadual de Aplicadores de agrotóxicos da SEAPI. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02: Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 13/2022: Art. 14, Art. 18, Art. 19. | Grave | 200 | ||||||||||||||||||||
Usuário de agrotóxicos e afins que não enviar à SEAPI os dados relativos à aplicação de agrotóxicos hormonais no seu empreendimento. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, incisos I e III IN SEAPDR nº 13/2022 Art. 11, Art. 18, Art. 19 | Grave | 200 | ||||||||||||||||||||
Usuário de agrotóxicos e afins que realizar o envio das informações da aplicação de agrotóxicos hormonais fora do prazo estabelecido. ( vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 13/2022 Art. 11, Art. 18, Art. 19. | Leve | 100 | ||||||||||||||||||||
Usuário de agrotóxicos e afins que não possuir ou não disponibilizar no documento físico ou em documento equivalente, imediatamente após a aplicação, os dados da aplicação de agrotóxicos hormonais. ( vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, incisos I e III SEAPDR nº 13/2022 Art. 12, § 3°, Art. 18, Art. 19. | Grave | 200 | ||||||||||||||||||||
Usuário de agrotóxicos e afins que possui no documento físico “Informações sobre a Aplicação de Agrotóxicos Hormonais”, no caderno de campo ou em documento equivalente, informações incompletas, incorretas ou divergentes dos dados declarados no Sistema de Defesa Agropecuária - SDA. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, incisos I e III SEAPDR nº 13/2022 Art. 11, Art. 12 Art. 18, Art. 19. | Leve | 100 | ||||||||||||||||||||
Usuário de agrotóxicos e afins que não anexar a receita agronômica e a nota fiscal respectiva ao documento que registra os dados da aplicação de agrotóxicos hormonais. ( vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, incisos I e III SEAPDR nº 13/2022 Art. 12, § 2°, Art. 18, Art. 19. | Leve | 100 | ||||||||||||||||||||
Instituição ou empresa cadastrada junto à SEAPI que ministrar Curso de Boas Práticas Agrícolas na Aplicação de Agrotóxicos em desacordo com as diretrizes previstas na IN SEAPDR 13/2022. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 52 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso III IN SEAPDR nº 13/2022 Art. 4º, Art. 7º, Art. 19. | Descredencia- mento junto à SEAPI | |||||||||||||||||||||
Profissional/ Responsável técnico que prescrever agrotóxico hormonal por meio de receita agronômica para produtor que não dispõe de equipamento de aplicação adequado. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 65, Art. 66, inciso IV e parágrafo único, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 13/2022 Art. 15, parágrafo único, Art. 18, Art. 19. | Grave | 101-500 | ||||||||||||||||||||
Profissional/ Responsável técnico que recomendar o uso de herbicida hormonal à base de 2,4-D para a modalidade de aplicação aérea. (vide cronograma das IN SEAPDR nº 12 e nº 13/2022) | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º , Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 65, Art. 66 e parágrafo único, inciso IV, Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 13/2022 Art. 17, Art. 18, Art. 19. | Gravíssima | 501-1000 |
ANEXO IV - FISCALIZAÇÃO DO LOTE - N° LOTE/N° RECEITA/DATA DA FABRICAÇÃO/VALIDADE NA NOTA FISCAL – IN SEAPDR N° 34/2021
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | NATUREZA | VALOR UPF | |||||||||||||||||||
Estabelecimento comercial que não informar , em documento fiscal, o número do lote, a quantidade de produto no lote, a data de fabricação/produção e/ou a data de validade do agrotóxico comercializado no Estado do Rio Grande do Sul. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 43 alínea f, Art. 51, Art.52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR n° 34/2021 Art. 1º, § 1º, Art. 2º, Art.4º. | Grave | 101-500 | |||||||||||||||||||
Estabelecimento comercial que emitir nota fiscal de comercialização, com o número do lote, a quantidade de produto no lote, a data de fabricação/produção e/ou a data de validade em desconformidade com as informações impressas na embalagem do produto agrotóxico comercializado. |
Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 43 alínea f, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 34/2021 Art. 1º, § 1º e § 3º, Art. 2º, Art. 4º. | Grave | 101-500 | |||||||||||||||||||
Estabelecimento comercial que não informar, em documento fiscal, o número da receita agronômica que deu origem a recomendação de compra do produto. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51 , Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 82, Art. 85, inciso I IN SEAPDR nº 34/2021: Art. 3º, Art. 4º. | Leve | 100 |
ANEXO V – FISCALIZAÇÃO DA RECEITA AGRONÔMICA – INFRAÇÕES PARA O RESPONSÁVEL TÉCNICO EMITENTE DA RECEITA AGRONÔMICA
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | NATUREZA | VALOR UPF | |||||||||||||||||||
Profissional que prescrever agrotóxico por meio de receita agronômica em desacordo com a legislação ou rótulo e bula ou recomendação oficial aprovada pelo órgão de agricultura, de saúde e de meio ambiente. |
Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 39, Art. 51 , Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 85, inciso I |
Grave | 300 | |||||||||||||||||||
Profissional que desobedecer às determinações do órgão competente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 700 | |||||||||||||||||||
Usuário de agrotóxicos e afins que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta à autoridade fiscalizadora. |
Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º , Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. |
Gravíssima | 501-1000 |
ANEXO VI - FISCALIZAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS EM PROPRIEDADES RURAIS – INFRAÇÕES PARA O PRODUTOR RURAL
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | NATUREZA | VALOR UPF | |||||||||||||||||||
Usuário que opuser embaraço à fiscalização do uso de agrotóxicos e afins, de maneira a impedir a ação fiscal do órgão competente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51 , Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 74, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I, Art. 86 § 2º inciso III. | Gravíssima | 1000 | |||||||||||||||||||
Usuário de agrotóxicos que proceder em desacordo com a receita agronômica e/ou com as recomendações do fabricante constantes em rótulo e bula ou recomendação oficial aprovada por órgão de agricultura, de saúde e de meio ambiente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º , Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Grave | 101-500 | |||||||||||||||||||
Usuário que armazenar ou depositar agrotóxicos em propriedade rural, em desacordo com a legislação vigente, recomendações do fabricante e ABNT NBR 9.843-3. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 46 Art. 51 , Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 62, Art. 82, Art. 85, inciso I ABNT NBR 9843-3 | Grave | 101-500 | |||||||||||||||||||
Usuário que não destinar adequadamente as embalagens vazias de agrotóxicos ou reutilizá-las. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41º § 2º e §4º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 53, Art. 71 inciso II alínea c e alínea f , Art. 82, Art. 85, inciso I. | Grave | 101-500 | |||||||||||||||||||
Usuário que não manter à disposição da fiscalização o comprovante de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos pelo prazo de, no mínimo, 01 (um) ano após a devolução das embalagens. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 41º § 2º, Art. 51, Art.52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 53 § 3º, Art. 71 inciso II, alínea c , Art. 82, Art. 85, inciso I. | Leve | 100 | |||||||||||||||||||
Usuário que manipular ou utilizar agrotóxicos não registrados no MAPA. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 3º, Art. 9º, Art. 51, Art.52 e Art. 55 e Art. 56 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 8º, Art. 59, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||||
Usuário de agrotóxicos que produzir/comercializar produtos vegetais, seus subprodutos ou suas partes com níveis de resíduos de agrotóxicos e afins acima dos limites máximos (LMR) estabelecidos na legislação ou nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos e afins de uso não autorizado. |
Lei Federal N.º 7.802/1989 nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 71 inciso II alínea g , Art. 74 incisos I, II, IV, V, VI, VII, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||||
Usuário de agrotóxicos que prejudicar áreas cultivadas de terceiro por aplicação inadequada. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 50 inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 84 inciso VII, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||||
Usuário que não apresentar documentos de controle da comercialização de agrotóxicos e afins (notas fiscais e receitas agronômicas), quando solicitados pela fiscalização. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 75 inciso V, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Leve | 100 | |||||||||||||||||||
Usuário que destinar agrotóxicos apreendidos pela fiscalização do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV, sem a devida autorização. |
Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art 52, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 59, Art. 82, Art. 85, inciso I. |
Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||||
Usuário de agrotóxicos que desobedecer às determinações do órgão competente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||||
Usuário de agrotóxicos que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta à autoridade fiscalizadora. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. | Gravíssima | 501-1000 |
ANEXO VII - FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS – INFRAÇÕES PARA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | NATUREZA | VALOR UPF | ||||||||||||||||||
Comerciante que opuser embaraço à fiscalização do uso de agrotóxicos, de maneira a impedir a ação fiscal do órgão competente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 74, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I, Art. 86 § 2º inciso III. | Gravíssima | 1000 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que operar sem a assistência e a responsabilidade de técnico legalmente habilitado. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21 §2º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 37 § 2º, Art.82, Art. 85, inciso I | Grave | 200 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que não possuir livro de registro das operações de comércio de agrotóxicos e afins disponível para fiscalização do OEDSV dentro do Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos – SIGA . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25 inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4074/02 Art. 42, inciso II, Art. 82, Art. 85, inciso I Decreto Estadual nº 52.029/2014 Art. 1º Instrução Normativa SEAPI n° 06/2017 Art 1°. | Grave | 250 | ||||||||||||||||||
Livro de registro das operações de comércio de agrotóxicos disponível para fiscalização do OEDSV dentro do Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos – SIGA apresenta irregularidades . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25 inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4074/2002 Art. 42, inciso II, Art. 82, Art. 85, inciso I Decreto Estadual nº 52.029/2014 Art. 1º Instrução Normativa SEAPI nº 06/2017 Art. 1º, Art. 5º (arquivo da receita) e Art. 6º (arquivo do livro), Art. 8º § único | Grave | 250-500 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que não realizar upload dos arquivos das receitas agronômicas dentro do prazo estabelecido pela Instrução Normativa SEAPI N.º 06/2017 . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25, inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4074/2002 Art. 42, inciso II, Art. 82, Art. 85, inciso I Decreto Estadual nº 52.029/2014 Art. 1º Instrução Normativa SEAPI n 06/2017 Art. 1º, Art. 5º, Art. 8º § único. | Leve | 100 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que não realizar upload dos arquivos do livro de estoque dentro do prazo estabelecido pela Instrução Normativa SEAPI N.º 06/2017 . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25, inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4074/2002 Art. 42, inciso II, Art. 82, Art. 85, inciso I Decreto Estadual nº 52.029/2014 Art. 1º Instrução Normativa SEAPI nº 06/2017 Art. 1º, Art. 6º, Art. 8º § único. | Leve | 100 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que omitir ou reportar informações falsas de compra e venda de agrotóxicos, via Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (SIGA). | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25, inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. IN SEAPI 06/2017 Art. 1° e Art. 8°. | Gravíssima | 501-700 | ||||||||||||||||||
Comercializar agrotóxicos sem a apresentação da receita agronômica válida . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 39, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 64, Art. 66, inciso V, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Grave | 200 | ||||||||||||||||||
Comerciante que armazenar ou depositar agrotóxicos em desacordo com a legislação vigente e ABNT 9.843-2 . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21 §4º, Art. 46, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 62, Art. 82, Art. 85, inciso I | Grave | 101-500 | ||||||||||||||||||
Comercializar agrotóxicos com a validade vencida. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 43 inciso II alínea a , Art. 51, Art. 52 e Art. 55 § 6º. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 48, anexo VIII item 1.10.1 alíneas i e l , Art. 59, Art. 74 inciso IV e V, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Grave | 300 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que fracionar e/ou reembalar agrotóxicos e afins, sem a devida autorização do órgão competente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 41 §1º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 45, Art 59, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que comercializar ou armazenar agrotóxicos e afins sem comprovação de origem . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 59, Art. 74 inciso IV, Art. 75 inciso V, Art 76, Art 82 e Art. 85, inciso I. | Grave | 101-500 | ||||||||||||||||||
Comerciante que manipular, importar, comercializar agrotóxicos não registrados no MAPA. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 3º, Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 55, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) , Art. 56 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 8º, Art. 59, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que c omercializar produto agrotóxico que não atende as especificações técnicas exigidas pelos órgãos registrantes. (produto falso ou adulterado). | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 3º, Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/02 Art. 8º, anexo I – 1.7 e 2.2, Art. 59, Art. 76, Art. 82 e Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que armazenar embalagens vazias de agrotóxicos no estabelecimento comercial em desacordo com a legislação. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4074/2002 Art. 54 § 1º, Art. 56, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Grave | 150 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que emite nota fiscal de venda de agrotóxicos e afins sem a indicação do local para devolução das embalagens vazias. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 54 § 2º, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Leve | 100 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta à autoridade fiscalizadora. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. | Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||
Comercializar ou dar outra destinação aos agrotóxicos apreendidos pela fiscalização do OEDSV, sem a devida autorização . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) e Art. 55. Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 59, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que não prestar informações ou não proceder à entrega de documentos nos prazos estabelecidos pelo OEDSV, a fim de impedir as ações de fiscalização e a adoção de medidas que se fizerem necessárias. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 72 § único, Art. 82, Art. 85, incisos I e III. | Grave | 400 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que desobedecer às determinações do órgão competente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I | Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||
Comercializar agrotóxicos e afins sem possuir o registro de comerciante de agrotóxicos ativo no OEDSV. | Lei Federal nº 14.785/2023, Art. 9º, Art. 51, Art. 52 Decreto Federal N.º 4.074/2002: Art. 37 § 3º, Art. 82, Art. 85 inciso I. | Grave | 250 a 500 | ||||||||||||||||||
Comerciante de agrotóxicos que comercializar agrotóxicos e afins em desacordo com a Portaria Estadual N.º 252/2009. | Lei Federal nº 14.785/2023: Art. 9º, Art. 51, Art. 52 Decreto Federal N.º 4.074/2002: Art. 37, Art. 82, Art. 85 inciso I c/c Portaria Estadual nº 252/2009: Art. 1° (Dentro do RS) ou Art. 2°(Empresa de origem de fora do RS) e Art. 3º. | Grave | 500 |
ANEXO VIII - FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS – OUTROS INFRAÇÕES PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | NATUREZA | VALOR UPF | ||||||||||||||||||
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos sem registro no OESDV. | Lei Federal nº 14.785/2023; Art. 9º, Art. 21 §3º, Art. 52. Decreto Federal nº 4074/2002: Art. 37 §3º, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Grave | 250-500 | ||||||||||||||||||
Prestador de serviços que opuser embaraço à fiscalização do uso de agrotóxicos, de maneira a impedir a ação fiscal do órgão competente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 74, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I, Art. 86 § 2º inciso III. | Gravíssima | 1000 | ||||||||||||||||||
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que operar sem a assistência e responsabilidade de técnico legalmente habilitado . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21 §2º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 37 § 2°, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Grave | 200 | ||||||||||||||||||
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que manipular ou utilizar agrotóxicos e afins não registrados no MAPA. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 3º, Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 55, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) , Art. 56 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 8°, Art. 59 § único, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que prejudicar áreas cultivadas por aplicação inadequada. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 50 inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 84, inciso VII, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos q u e não prestar informações ou não proceder à entrega de documentos nos prazos estabelecidos pelo OEDSV, a fim de impedir as ações de fiscalização e a adoção de medidas que se fizerem necessárias. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 72 § único, Art. 82, Art. 85, incisos I e III. | Grave | 400 | ||||||||||||||||||
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que desobedecer às determinações do órgão competente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||
Prestador de serviços que der outra destinação aos agrotóxicos apreendidos pela fiscalização do OEDSV, sem a devida autorização . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art 52, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) , Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 59, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta à autoridade fiscalizadora. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 D ecreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. | Gravíssima | 501-1000 | ||||||||||||||||||
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que possuir o guia de aplicação sem inserir todas as informações obrigatórias . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25 inciso IV alínea c, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 42 inciso IV alínea d , Art. 85, inciso I. | Grave | 101-500 | ||||||||||||||||||
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que proceder em desacordo com a receita agronômica e/ou com as recomendações do fabricante constantes em rótulo e bula ou com as recomendações oficiais aprovadas por órgão de agricultura, de saúde e de meio ambiente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art.52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 66, Art 82, Art. 85, inciso I. | Grave | 101-500 | ||||||||||||||||||
Prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos que armazenar embalagens vazias de agrotóxicos no estabelecimento comercia em desacordo com a legislação. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 54, Art. 56, Art.82, Art. 85, inciso I. | Grave | 150 |
ANEXO IX - FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS – AVIAÇÃO AGRÍCOLA INFRAÇÕES PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS EM AVIAÇÃO AGRÍCOLA
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | NATUREZA | VALOR UPF | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que opuser embaraço à fiscalização do uso de agrotóxicos, de maneira a impedir a ação fiscal do órgão competente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 74, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I, Art. 86 § 2º inciso III Instrução Normativa MAPA n° 2/2008 Art. 13 inciso II. | Gravíssima | 1000 | |||||||||||||||||
Empresa em aviação agrícola que operar sem a assistência e responsabilidade de técnico legalmente habilitado . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21 §2º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 D ecreto Federal n° 4.074/2002 Art. 37 § 2°, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Grave | 200 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que manipular e/ou utilizar agrotóxicos não registrados no MAPA. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 3º, Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos), Art. 55, Art. 56 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 8°, Art. 59, Art. 82, Art. 85 inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que proceder em desacordo com a receita agronômica e/ou com as recomendações do fabricante constantes em rótulo e bula ou com recomendações oficiais aprovadas por órgão de agricultura, de saúde e de meio ambiente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Grave | 101-500 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que não salvar o mapa de aplicação , quando essa for realizada com uso do DGPS . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 Art.9 § 8º §9º. | Grave | 500 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que realizar aplicação aérea de agrotóxicos e/ou aplicação de fertilizantes e sementes, em mistura com agrotóxicos, em uma distância menor que 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros,de mananciais de captação de água para abastecimento de população. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 Art. 10, inciso I, alínea a . | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que realizar aplicação aérea de agrotóxicos e/ou aplicação de fertilizantes e sementes, em mistura com agrotóxicos, em uma distância menor que 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 10, inciso I, alínea b . | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que realizar sobrevoo de aeronave em áreas povoadas, moradias e agrupamentos humanos, com produtos químicos . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I. Instrução Normativa MAPA n° 02/2008: Art. 10 inciso V. | Grave | 200 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que realizar aplicação aérea de agrotóxicos e causar dano a culturas susceptíveis. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 50 inciso II, Art. 51, Art.52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 84 inciso VII, 85, inciso I Instrução Normativa MAPA IN n° 02/2008 Art. 10, inciso II. | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que não interromper a aplicação de agrotóxicos quando os parâmetros básicos que estiverem fora do limite de segurança. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 Art. 9º § 1º, inciso X § 7º. | Grave | 101-300 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que não prestar informações ou não proceder à entrega de documentos nos prazos estabelecidos pelo OEDSV, a fim de impedir as ações de fiscalização e a adoção de medidas que se fizerem necessárias. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 72 parágrafo único, Art. 82, Art. 85, incisos I e III. | Grave | 400 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que desobedecer às determinações do órgão competente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta à autoridade fiscalizadora. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que realizar aplicação de agrotóxicos sem a presença do técnico agropecuário com curso de executor em aviação agrícola. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 9º § 7º. | Grave | 200 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que armazenar agrotóxicos em aeródromos públicos . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 46, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 62, Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 4º § 2º. | Grave | 101-500 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que der outra destinação aos agrotóxicos apreendidos pela fiscalização do OEDSV, sem a devida autorização . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 59, Art. 82, Art. 85, inciso I | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que não entregar as embalagens de agrotóxicos aos contratantes, após a tríplice lavagem. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 53 §5º, Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 6º § 1º § 2º. | Grave | 150 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que não realizar a tríplice lavagem das embalagens de agrotóxicos utilizadas na aplicação dos produtos, antes de entregar ao proprietário. |
Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º, §4º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal N° 4.074/2002 Art. 53 §5º, Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 6º § 1º. |
Grave | 150 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que não armazenar cópias das receitas agronômicas referentes aos agrotóxicos aplicados. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82 e Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008: Art. 9º § 6º, Art. 13 inciso V alínea d. | Grave | 150 | |||||||||||||||||
Empresa de aviação agrícola que não arquivar o relatório operacional pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 25 inciso IV alínea c , Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 Art. 9º § 9º. |
Grave | 150 |
ANEXO X – FISCALIZAÇÃO DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA – INFRAÇÕES PARA O RESPONSÁVEL TÉCNICO
Engenheiro agrônomo responsável técnico da empresa de aviação agrícola que não preencher todas as informações obrigatórias no relatório operacional . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 Art. 9º § 1º, inciso 9º § 5º. | Leve | 100 | |||||||||||||||||
Responsável técnico engenheiro agrônomo que não assinar o relatório de aplicação em até 10 (dez) dias da aplicação. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 9º § 5º. | Leve | 100 |
ANEXO XI - FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS – OPERADOR DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA – ARP – INFRAÇÕES PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS EM APLICAÇÃO AÉREA (DRONE)
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | NATUREZA | VALOR UPF | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que opuser embaraço à fiscalização do uso de agrotóxicos, de maneira a impedir a ação fiscal do órgão competente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 74, Art. 76, Art. 82, Art. 85, inciso I, Art. 86 § 2º inciso III Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 13, inciso II; Portaria MAPA nº 298/2021, Art. 28. | Gravíssima | 1000 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que operar sem a assistência e responsabilidade de técnico legalmente habilitado . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 21 §2º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55. Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 37 § 2°, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Grave | 200 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que manipular ou utilizar agrotóxicos não registrados no MAPA . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 3º, Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 55, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) , Art. 56 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 8°, Art. 59, Art. 82, Art. 85, inciso I. | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que proceder em desacordo com a receita agronômica e/ou com as recomendações do fabricante constantes em rótulo e bula ou recomendações oficiais aprovadas por órgão de agricultura, de saúde e de meio ambiente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 85, inciso I. Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 9º, inciso IX, Art. 24, Art. 25 | Grave | 101-500 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que não registrar os dados relativos às aplicações de agrotóxicos. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 42 inciso IV alínea d , Art. 82, Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021, Art. 10 | Grave | 200 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que registrar os dados relativos às aplicações de agrotóxicos de maneira incompleta. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 42 inciso IV alínea d , Art. 82, Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 10 | Leve | 100 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que realizar aplicação aérea de agrotóxicos em uma distância menor que 20 metros de povoações , cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água para abastecimento de população, reservas legais e áreas de preservação permanente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 9º, inciso I | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que realizar sobrevoo de aeronave em áreas povoadas , moradias e agrupamentos humanos, com produtos químicos . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 85, inciso I. Portaria MAPA nº 298/2021, Art. 9º, inciso III | Grave | 200 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que realizar aplicação aérea de agrotóxicos e causar dano a culturas susceptíveis. |
Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 50, inciso II, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n.° 4.074/2002 Art. 66, Art. 82, Art. 84, inciso VII, Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 28 Instrução Normativa nº 02/2008 Art. 10, inciso II |
Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP q u e não prestar informações ou não proceder à entrega de documentos nos prazos estabelecidos pelo OEDSV, a fim de impedir as ações de fiscalização e a adoção de medidas que se fizerem necessárias. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 72 parágrafo único, Art. 82, Art. 85, incisos I e III. | Grave | 400 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP q u e desobedecer às determinações do órgão competente. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta à autoridade fiscalizadora. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso III. | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que realizar aplicação de agrotóxicos sem possuir aplicador aeroagrícola remota com CAAR. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82, Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 2, inciso IV, Art. 4º, inciso II. | Grave | 200 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que de r outra destinação aos agrotóxicos apreendidos pela fiscalização do OEDSV, sem a devida autorização . | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52, Art. 53 (em caso de produtos apreendidos) , Art. 55 Decreto Federal nº 4.074/2002 Art. 59, Art. 82, Art. 85, inciso I | Gravíssima | 501-1000 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que não realizar a tríplice lavagem das embalagens de agrotóxicos utilizadas na aplicação dos produtos, antes de entregar ao proprietário. | Lei Federal nº 14.785/2023, Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º, §4º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 53 §5º, Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 6º § 1º. Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 28 | Grave | 150 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que não armazenar cópias das receitas agronômicas referentes aos agrotóxicos aplicados. | Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 82 e Art. 85, inciso I Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 10, § 2º | Grave | 150 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que não arquivar os registros dos dados das aplicações realizadas pelo prazo de 02 (dois) anos. | Lei Federal nº 14.785/2023, Art. 9º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 42, Art. 82, Art. 85, inciso I Portaria nº 298/2021 MAPA, Art. 10, § 1º | Grave | 150 | |||||||||||||||||||
Operador de ARP que não entregar as embalagens de agrotóxicos aos contratantes, após a tríplice lavagem. |
Lei Federal nº 14.785/2023 Art. 9º, Art. 10, Art. 41 §2º e §5º, Art. 51, Art. 52 e Art. 55 Decreto Federal n° 4.074/2002 Art. 53 §5º, Art. 82, Art. 85, inciso I Instrução Normativa MAPA n° 02/2008 Art. 6º § 1º § 2º. Portaria MAPA nº 298/2021 Art. 28. |
Grave | 150 |