Publicado no DOE - PA em 25 set 2025
Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o item a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:
“.................... | .................... | .................... | .................... | .................... | ............ | .................... | ............ | .................... |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA |
IMPERIO HELLES |
GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 600 | 7898738660978 | 7,89 | 01/10/2025 |
...................... | .................... | .................... | .................... | .................... | ............ | .................... | ............ | ..................” |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda