Publicado no DOE - AL em 24 set 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 46/2025, que dispõe sobre a não aplicação do regime de incentivos fiscais previstos no Decreto Nº 20747/2012, e no Decreto Nº 38631/2000, às operações com derivados de farinha de trigo que relaciona.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF nº 46, de 14 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A O disposto no art. 1º não se aplica aos contribuintes credenciados nos termos do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, desde que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
I - recebam produtos exclusivamente por transferência;
II - comercializem apenas os produtos de que trata o art. 1º, recebidos na forma do inciso I do caput deste artigo. (AC)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de setembro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda