Instrução Normativa SEF Nº 63 DE 23/09/2025


 Publicado no DOE - AL em 24 set 2025


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 46/2025, que dispõe sobre a não aplicação do regime de incentivos fiscais previstos no Decreto Nº 20747/2012, e no Decreto Nº 38631/2000, às operações com derivados de farinha de trigo que relaciona.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° A Instrução Normativa SEF nº 46, de 14 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A O disposto no art. 1º não se aplica aos contribuintes credenciados nos termos do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, desde que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

I - recebam produtos exclusivamente por transferência;

II - comercializem apenas os produtos de que trata o art. 1º, recebidos na forma do inciso I do caput deste artigo. (AC)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de setembro de 2025.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda