Portaria SEFAZ Nº 261 DE 18/09/2025


 Publicado no DOE - SE em 19 set 2025


Dispõe sobre o percentual de acréscimo líquido de receita a ser distribuído para fins de IMFC no ano de 2025.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE – em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 440 de 15 de setembro de 2025;

Considerando a Portaria SEFAZ nº 0258/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de apuração do valor máximo de acréscimo líquido da arrecadação a ser distribuído no ano de 2025, será considerado o percentual de 15% (quinze por cento).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de setembro de 2025, 204º da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda – em exercício