Publicado no DOE - PA em 18 set 2025
Ratifica o Convênio ICMS Nº 104/2025, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei Nº 5530/1989, com redação dada pela Lei Nº 9389/2021, que disciplina o ICMS, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 104 , de 28 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS nº 58 , de 22 de outubro de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGE M, PLENÁRIO NEWTO N MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSE MBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SA NTIAGO
2º Secretário