Publicado no DOE - DF em 18 set 2025
Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, com relação ao cadastro fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e considerando o disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 331. ......................
......................................
§ 7º A exigência prevista no inciso IX do § 1º, a critério da Subsecretaria da Receita, poderá ser dispensada.
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA