Publicado no DOE - RJ em 10 set 2025
Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF Nº 176/2025, que disciplina as regras de pós-validação estadual da EFD ICMS/IPI.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo SEI-040006/011586/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
REGRA | VERSÃO | DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO | CATEGORIA | DATA DE INÍCIO | DATA FIM |
301 | 1 | Omissão na informação do Bloco H | O contribuinte não industrial deve apresentar o inventário de encerramento do período até fevereiro do ano subsequente. O inventário é informado no bloco H da EFD e inventário de final de período é identificado por meio do preenchimento do campo MOT_INV = 1 do registro H005. Para corrigir o problema, retifique a EFD ICMS/IPI e informe, nos registros adequados, o inventário referente ao ano anterior. | Erro | 09/09/2025 | |
302 | 1 | Estoque em valor exorbitante | Constatou-se que o estoque informado no registro H005 está com valor extremamente relevante, o que pode indicar equívoco no preenchimento deste campo. Caso constatado efetivo equívoco no preenchimento do registro H005, retifique a EFD ICMS/IPI para informar o valor correto do estoque no período em questão. | Advertência | 09/09/2025 | |
501 | 1 | Omissão no preenchimento do Registro C120 quando da emissão de documento fiscal para acobertamento de operação de importação | O registro C120 deverá ser preenchido sempre que ocorrer operação de importação promovida pelo estabelecimento declarante. Retifique a EFD ICMS/IPI de modo a informar o registro C120 relativo às operações de importação. | Erro | 09/09/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais.