Portaria SUCIEF Nº 176 DE 31/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 1 abr 2025


Disciplina as regras de pós-validação estadual da EFD ICMS/IPI.


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O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022 e o disposto no Processo SEI-040006/011586/2025,

Resolve:

Art. 1º O arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, após recepção por esta Secretaria de Estado de Fazenda nos termos definidos no Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, submeter-se-á às regras estaduais de validação publicadas em anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A validação de que trata esta Portaria não se confunde com a validação do arquivo EFD ICMS/IPI, necessária para sua transmissão no ambiente nacional.

Art. 2º O resultado da validação será informado no Painel da EFD, disponível em https://portal.fazenda.rj.gov.br/efd/.

Art. 3º Nos termos do § 2º do art. 62-C da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, não serão autuados os contribuintes que promoverem as correções dos arquivos antes da ciência de intimação do início de eventual ação fiscal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2025

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

ANEXO TABELA DE REGRAS

EGRA VERSÃO DESCRIÇÃO DETALHAMENTO CATEGORIA DATA DE INÍCIO DATA FIM
101 1 Documento fiscal de entrada de mercadoria classificada como uso ou consumo do estabelecimento registrado com crédito de ICMS As entradas de mercadorias classificadas como material de uso ou consumo do estabelecimento, classificadas nos CFOP 1.407, 2.407, 1.556, 2.556, 3.556, 1.557 e 2.557 não dão direito a crédito de ICMS. Erro 01.04.2025  
102 1 Documento fiscal de entrada de mercadoria classificada como ativo permanente do estabelecimento registrado com crédito de ICMS As entradas de bens classificados como ativo permanente dos estabelecimentos, classificados nos CFOP 1.406, 2.406, 1.551, 2.551, 3.551, 1.552, 2.552, 1.554, 2.554, 1.555 ou 2.555 não dão direito integral a crédito de ICMS. Erro 01.04.2025  
103 1 Documento fiscal de entrada de energia elétrica registrado com crédito de ICMS As entradas de energia elétrica, classificadas nos CFOP 1.252, 2.252, 1.253, 2.253, 1.254, 2.254, 1.255, 2.255, 1.256, 2.256, 1.257 ou 2.257 não dão direito a crédito de ICMS. Erro 01.04.2025  
104 1 Documento fiscal de entrada de serviços de comunicação registrado com crédito de ICMS As aquisições de serviços de comunicação, classificadas nos CFOP 1.302, 2.302, 1.303, 2.303, 1.304, 2.304, 1.305, 2.305, 1.306 ou 2.306 não dão direito a crédito de ICMS. Erro 01.04.2025  
(Acrescentada pela Portaria SUCIEF Nº 179 DE 15/04/2025):
201 1 Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de deduções e débitos especiais dos valores devidos de FECP-ICMS O somatório dos valores escriturados sob o código de ajuste "RJ040010", a título de deduções de FECP-ICMS, deve ser igual ao somatório dos lançamentos sob o código de ajuste "RJ050008", a título de débitos especiais de FECP-ICMS Erro 05.05.2025  
(Acrescentada pela Portaria SUCIEF Nº 179 DE 15/04/2025):
202 1 Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de deduções e débitos especiais dos valores devidos de FECP-ST O somatório dos valores escriturados sob o código de ajuste "RJ140001", a título de deduções de FECP-ST, deve ser igual ao somatório dos lançamentos sob o código de ajuste "RJ150011", a título de débitos especiais de FECP-ST. Erro 05.05.2025  
(Acrescentada pela Portaria SUCIEF Nº 179 DE 15/04/2025):
203 1 Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de estorno de débito e débitos especiais dos valores devidos por DF-e complementar (ICMS próprio) O valor escriturado sob o código de ajuste "RJ20000000", a título de estorno de débito de documento fiscal complementar emitido, deve ser igual ao do lançamento sob o código de ajuste "RJ70000011", a título de débitos especiais. Erro 05.05.2025  
(Acrescentada pela Portaria SUCIEF Nº 179 DE 15/04/2025):
204 1 Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de estorno de débito e débitos especiais dos valores devidos por DF-e complementar (ICMS-ST) O valor escriturado sob o código de ajuste "RJ21000000", a título de estorno de débito de documento fiscal complementar emitido, deve ser igual ao somatório dos lançamentos sob o código de ajuste "RJ71000011", a título de Erro 05.05.2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 186 DE 10/06/2025):
601 1 Incorreção na transferência de saldo credor de um mês para o subsequente (ICMS pró- prio) O valor de saldo credor anterior informado no registro E110 (campo VL_SLD_CREDOR_ANT) deve corresponder ao valor informado como saldo credor a transportar do registro E110 (campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR) da EFD ICMS/IPI relativa à competência imediatamente anterior. Erro 12.06.2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 186 DE 10/06/2025):
602 1 Incorreção na transferência de saldo credor de um mês para o subsequente (ICMS ST) O valor de saldo credor anterior informado no registro E210 (campo VL_SLD_CRED_ANT_ST) deve corresponder ao valor informado no campo de saldo credor a transportar do registro E210 (campo VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR) da EFD ICMS/IPI relativa à competência imediatamente anterior. Erro 12.06.2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 186 DE 10/06/2025):
603 1 Incorreção na transferência de saldo credor de um mês para o subsequente (DIFAL EC nº 87/2015 ) O valor de saldo credor anterior informado no registro E310 (campo VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL) deve corresponder ao valor informado no campo de saldo credor a transportar do registro E310 (campo VL_SLD_CRED_TRANSPOR- TAR_DIFAL) da EFD ICMS/IPI relativa à competência imediatamente anterior. Erro 12.06.2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 186 DE 10/06/2025):
604 1 Incorreção na transferência de saldo credor de um mês para o subsequente (FCP EC nº 87/2015 ) O valor de saldo credor anterior informado no registro E310 (campo VL_SLD_CRED_ANT_FCP) deve corresponder ao valor informado no campo de saldo credor a transportar do registro E310 (campo VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP) da EFD ICMS/IPI relativa à competência imediatamente anterior. Erro 12.06.2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 186 DE 10/06/2025):
605 1 Saldo credor de exportação ou de operação de industrial em valor superior ao saldo credor total O valor do saldo credor decorrente de exportações ou de operações de estabelecimento industrial informado no registro 1200 (campo SLD_CRED_FIM) deve, por conceito, ter valor inferior ou igual ao saldo credor total apurado pelo contribuinte no registro E110 (campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR) no período. Erro 12.06.2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 186 DE 10/06/2025):
606 1 Transferência de saldo credor de exportação/industrial entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo sem informação do destinatário A informação em relação ao estabelecimento destinatário da transferência de saldo credor entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo deve constar corretamente (formato "XXXXXXX") no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 em que foi registrada a transferência a débito (COD_AJ_APUR = RJ000000). Erro 12.06.2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 186 DE 10/06/2025):
607 1 Utilização de saldo credor de exportação/industrial para pagamento de ICMS importação sem correspondente baixa do saldo do registro 1200 O contribuinte, ao utilizar saldo credor para pagamento de ICMS devido por importação por meio de lançamento no registro C197 (COD_AJ = RJ40009000), deve fazer a baixa do valor utilizado do controle dos créditos fiscais do respectivo registro 1200, por meio de lançamento no registro 1210. Erro 12.06.2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 186 DE 10/06/2025):
608 1 Utilização de saldo credor de exportação/industrial para pagamento de operação de entrada de sucata sem correspondente baixa do saldo do registro 1200 O contribuinte, ao utilizar saldo credor para pagamento de ICMS devido por entrada de sucata por meio de lançamento no registro C197 (COD_AJ = RJ40009001), deve fazer a baixa do valor utilizado do controle dos créditos fiscais do respectivo registro 1200, por meio de lançamento no registro 1210. Erro 12.06.2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 186 DE 10/06/2025):
609 1 Lançamento de saldo credor recebido em transferência sem indicação do remetente A informação em relação ao estabelecimento remetente de saldo credor recebido em transferência deve constar corretamente (formato "XXXXXXXX") no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111/C197 em que foi registrada a transferência a crédito. Erro 12.06.2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 188 DE 09/07/2025):
610 1 Incorreção no procedimento de baixa de saldo credor acumulado em caso de solicitação de uso para pagamento de créditos tributários O contribuinte, após peticionar o uso do saldo credor para pagamento de créditos tributários (lançamento no registro E111, sob os códigos RJ000017 ou RJ000019), deve fazer a baixa do valor utilizado do controle dos créditos fiscais do registro 1200 (COD_AJ_APUR = RJ091200 ou RJ091210), por meio de um lançamento no registro 1210 em que o campo TP_UTIL seja preenchido com RJ17 ou RJ19. Este erro também é apontado nos casos em que há a baixa do registro 1200 nos termos exigidos para este fim sem o correspondente lançamento no registro E111. Erro 10/07/2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 188 DE 09/07/2025):
611 1 Incorreção no procedimento de baixa de saldo credor acumulado em caso de solicitação de uso para transferência para terceiros O contribuinte, após peticionar o uso do saldo credor para transferência para terceiros (lançamento no registro E111, sob os códigos RJ000018 ou RJ000020), deve fazer a baixa do valor utilizado do controle dos créditos fiscais do registro 1200 (COD_AJ_APUR = RJ091200 ou RJ091210), por meio de um lançamento no registro 1210 em que o campo TP_UTIL seja preenchido com RJ18 ou RJ20. Este erro também é apontado nos casos em que há a baixa do registro 1200 nos termos exigidos para este fim sem o correspondente lançamento no registro E111. Erro 10/07/2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 188 DE 09/07/2025):
612 1 Incorreção no procedimento de reserva de saldo credor acumulado em caso de solicitação de uso para pagamento de créditos tributários O contribuinte, após peticionar o uso do saldo credor para pagamento de créditos tributários (lançamento no registro E111, sob os códigos RJ000017 ou RJ000019), deve fazer a reserva do valor peticionado em um controle dos créditos fiscais do registro 1200 à parte da reserva original, sob código RJ091217 ou RJ091219, com o campo CRED_APUR preenchido com valor idêntico ao do lançamento no registro E111. Este erro também é apontado nos casos em que há lançamento no registro 1200 nos termos exigidos para este fim sem o correspondente lançamento no registro E111. Erro 10/07/2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 188 DE 09/07/2025):
613 1 Incorreção no procedimento de reserva de saldo credor acumulado em caso de solicitação de uso para transferência a terceiros O contribuinte, após peticionar o uso do saldo credor para transferência para terceiros (lançamento no registro E111, sob os códigos RJ000018 ou RJ000020), deve fazer a reserva do valor peticionado em um controle dos créditos fiscais do registro 1200 à parte, sob código RJ091218 ou RJ091220, com o campo CRED_APUR preenchido com valor idêntico ao do lançamento no registro E111. Este erro também é apontado nos casos em que há lançamento no registro 1200 nos termos exigidos para este fim sem o correspondente lançamento no registro E111. Erro 10/07/2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 188 DE 09/07/2025):
614 1 Incorreção no procedimento de cancelamento de reserva de saldo credor acumulado em caso de indeferimento de solicitação de uso para pagamento de créditos tributários O contribuinte, após ver indeferida sua petição para o uso do saldo credor para pagamento de créditos tributários (lançamento no registro E111, sob os códigos RJ030017 ou RJ030019), deve fazer a baixa do valor utilizado do controle dos créditos fiscais do registro 1200 próprio (COD_AJ_APUR = RJ091217 ou RJ091219), por meio de um lançamento no registro 1210 em que o campo TP_UTIL seja preenchido com RJ29. Este erro também é apontado nos casos em que há a baixa do registro 1200 nos termos exigidos para este fim sem o correspondente lançamento no registro E111. Erro 10/07/2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 188 DE 09/07/2025):
615 1 Incorreção no procedimento de cancelamento de reserva de saldo credor acumulado em caso de indeferimento de solicitação de uso para transferência a terceiros O contribuinte, após ver indeferida sua petição para o uso do saldo credor para transferência para terceiros (lançamento no registro E111, sob os códigos RJ030018 ou RJ030020), deve fazer a baixa do valor utilizado do controle dos créditos fiscais do registro 1200 próprio (COD_AJ_APUR = RJ091218 ou RJ091220), por meio de um lançamento no registro 1210 em que o campo TP_UTIL seja preenchido com RJ29. Este erro também é apontado nos casos em que há a baixa do registro 1200 nos termos exigidos para este fim sem o correspondente lançamento no registro E111. Erro 10/07/2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 188 DE 09/07/2025):
616 1 Transferência de saldo credor para pagamento de ICMS importação sem informação do destinatário A informação em relação ao estabelecimento destinatário da transferência de saldo credor para pagamento de ICMS importação deve ser corretamente informada (formato "XXXXXXXX") no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 em que foi registrada a transferência a débito (COD_AJ_APUR = RJ000077). Erro 10/07/2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 188 DE 09/07/2025):
617 1 Transferência de saldo credor para pagamento de ICMS importação sem correspondente baixa do saldo do registro 1200 O contribuinte, após transferir saldo credor para pagamento de ICMS importação (lançamento no registro E111, sob o código RJ000077), deve fazer a baixa do valor utilizado do controle dos créditos fiscais do registro 1200 (COD_AJ_APUR = RJ091200 ou RJ091210), por meio de um lançamento no registro 1210, em que o campo TP_UTIL seja preenchido com RJ03. Este erro também é apontado nos casos em que há a baixa do registro 1200 nos termos exigidos para este fim sem o correspondente lançamento no registro E111. Erro 10/07/2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 188 DE 09/07/2025):
618 1 Transferência de saldo credor para pagamento de ICMS devido por entrada de sucata sem informação do destinatário A informação em relação ao estabelecimento destinatário da transferência de saldo credor para pagamento de ICMS devido por entrada de sucata deve ser corretamente informada (formato "XXXXXXXX") no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 em que foi registrada a transferência a débito (COD_AJ_APUR = RJ000078). Erro 10/07/2025  
(Acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 188 DE 09/07/2025):
619 1 Transferência de saldo credor para pagamento de ICMS devido por entrada de sucata sem correspondente baixa do saldo do registro 1200 O contribuinte, após transferir saldo credor para pagamento de ICMS devido por entrada de sucata (lançamento no registro E111, sob o código RJ000078), deve fazer a baixa do valor utilizado do controle dos créditos fiscais do registro 1200 (COD_AJ_APUR = RJ091200 ou RJ091210), por meio de um lançamento no registro 1210, em que o campo TP_UTIL seja preenchido com RJ05. Este erro também é apontado nos casos em que há a baixa do registro 1200 nos termos exigidos para este fim sem o correspondente lançamento no registro E111. Erro 10/07/2025