Publicado no DOE - PB em 10 set 2025
Prorroga o prazo previsto em benefício de isenção por prazo determinado, de que trata o art. 6º, inciso LVI do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930 DE 19/06/1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 108/25,
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, o prazo previsto no inciso LVI do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 108/25).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de setembro de 2025; 137º da proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador