Publicado no DOE - RS em 9 set 2025
Dispõe sobre as iniciativas encaminhadas pelas secretarias finalísticas à Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG), com vista à inclusão na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.
O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Resiliência,o Projeto “Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Pelotas”, porquanto, a partir do disposto no Decreto nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e na Resolução nº 09/2025, do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, o Município de Pelotas solicita recursos para as seguintes obras e projetos:
I - Projeto e Execução de Rede Coletora de Esgotamento Pluvial, para atender ao Vasco Pires e arredores, Bairro Areal Fundos, contemplando aproximadamente 14 quilômetros de redes; e
II - Manutenção da Comporta e Execução do Dissipador de Energia da Barragem Santa Bárbara, contemplando as seguintes atividades:
a) manutenção do dissipador e recuperação do muro;
b) reparo dos vazamentos no vertedouro; e
c) manutenção da comporta de controle do nível.
Art. 2º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Governança, oProjeto “Centro de Inteligência Climática no Parque Tecnológico Binacional ” , destinado à criação de um Centro de Inteligência Climática no Parque Tecnológico Binacional de Santana do Livramento, com a gestão da iniciativa pela Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, e pela Universidad Tecnológica del Uruguay - UTEC, sendo objetivo do projeto promover a segurança climática, a antecipação de riscos, o planejamento territorial resiliente e o fortalecimento de políticas públicas climáticas sustentáveis, integrando ciência e inovação, com foco inicial na cooperação binacional (Brasil/Uruguai) e internacional , conforme solicitado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT.
Art. 3º Solicitar que as iniciativas dispostas nos arts. 1º e 2º desta Resolução sejam cadastradas no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME, e acompanhadas pelas secretarias finalísticas e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado,
Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.