Protocolo ICMS Nº 32 DE 05/09/2025


 Publicado no DOU em 5 set 2025


Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS Nº 69/2008, que trata dos critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.


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Os Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Distrito Federal fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 69, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2008.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Wilson José de Paula , Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIR