Decreto Nº 36828 DE 03/09/2025


 Publicado no DOE - CE em 3 set 2025


Altera o Decreto Nº 36797/2025, que regulamenta as medidas mitigadoras dos efeitos adversos para o Ceará decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o cenário adverso social e econômico ocasionado pelo aumento tarifário praticado pelo Governo dos Estados Unidos da América, a exigir dos governos providências urgentes no intuito de auxiliar os setores atingidos e garantir os empregos da população, como já fazendo o Ceará a partir da Lei n.º 19.384, de 7 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que o reconhecimento dessa circunstância excepcional é passo importante para o alcance do referido objetivo,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n.º 36.797, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 15-A, conforme a seguinte redação:

“Art. 15-A. Nos termos do inciso XIX do art. 88, da Constituição do Estado, c/c com o art. 9º, da Lei n.º 19.384, de 7 de agosto de 2025, reconhece-se, para todos os fins legais, a situação de emergência decorrente do aumento tarifário cuja mitigação objetiva este Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ