Publicado no DOU em 2 set 2025
Institui código de receita para recolhimento de valores arrecadados por meio da Loteria de Apostas de Quota Fixa e destinados à área da saúde, e acrescenta o item 19 à Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2º do Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 16/2025.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 1º-A, inciso VI, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018,
DECLARA:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6524 - Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa - Saúde, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento de valores destinados ao Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde, nos termos do art. 30, § 1º-A, inciso VI, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º A Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida do item 19 com a seguinte descrição:
Item |
Código de Receita (Darf) |
Denominação |
19 |
6524 |
Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa - Saúde |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA