Publicado no DOE - DF em 1 set 2025
Altera a Portaria SEEC Nº 19/2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3E).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF n° 01, de 5 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 19, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17. A distribuidora de energia elétrica poderá emitir uma NF3e substituta para cada Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ou NF3e emitida incorretamente:
.........................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO