Publicado no DOU em 29 ago 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF - Pagamentos efetuados por município. Incidência na fonte. Art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996. Cartão-alimentação.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PAGAMENTOS EFETUADOS POR MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. CARTÃO-ALIMENTAÇÃO.
Em não sendo possível a identificação dos fornecedores de gêneros alimentícios no momento do pagamento à empresa que disponibiliza cartões-alimentação, não caberá a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, exceto sobre o valor da corretagem ou comissão, se devida.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 120, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º-A e 18.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe da Divisão