Publicado no DOU em 1 abr 2019
Assunto: Obrigações Acessórias
RETENÇÃO NA FONTE. AUTARQUIA FEDERAL. IR. PIS/PASEP. CSLL. COFINS. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. CARTÃO ELETRÔNICO. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR.
Caso não seja possível, no momento do pagamento à emissora do cartão eletrônico, identificar os fornecedores de insumos alimentícios, que serão utilizados pela autarquia consulente, não há obrigatoriedade de retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, sobre tais pagamentos.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, art. 18, caput e §§ 2º, 4º e 6º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral