Publicado no DOE - PB em 23 ago 2025
Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto à dispensa da restituição ou cobrança complementar do ICMS quando a operação ou prestação subsequente à cobrança do imposto, sob a modalidade da substituição tributária, se realizar com valor inferior ou superior à base de cálculo presumida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações da Lei nº 6.379/96 pela Lei nº 12.757/23,
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 392 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de setembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador