Portaria SEAPI Nº 172 DE 21/08/2025


 Publicado no DOE - RS em 21 ago 2025


Altera a Portaria SEAPI Nº 28/2025, que estabelece critérios para aplicação das excepcionalizações previstas no Decreto Nº 57708/2024, no que se refere à participação de estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em feiras agropecuárias e da agricultura familiar.


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O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 58.291, de 24 de julho de 2025, que altera o artigo 30 do Decreto nº 57.708, de 10 de julho de 2024, estendendo o prazo de excepcionalização para 28 (vinte e oito) meses contados da data de publicação do referido Decreto nº 57.708,

Considerando a necessidade de adequação da Portaria SEAPI nº 028/2025 aos novos prazos estabelecidos no Decreto Estadual,

DETERMINA:

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria SEAPI nº 028/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, nas feiras agropecuárias e da agricultura familiar relacionadas no anexo único desta portaria, até 10 de novembro de 2026, a comercialização de produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos sediados em municípios que tenham protocolado a documentação completa descrita no art. 7º do Decreto Estadual nº 57.708, de 10 de julho de 2024, conforme abaixo descrito, e que constarem no Cadastro Geral do SUSAF/RS, independentemente do status.”

Art. 2º O caput do art. 2º da Portaria SEAPI nº 028/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A partir de 11 de novembro de 2026, somente poderão participar de feiras agropecuárias e da agricultura familiar os estabelecimentos que possuírem o selo de equivalência SUSAF/RS, conforme o art. 8º do Decreto Estadual nº 57.708, de 10 de julho de 2024, vedada a participação de estabelecimentos apenas sob Serviço de Inspeção Municipal (SIM), ainda que com homologação.”

Art. 3° Ficam revogadas as menções expressas aos prazos “até 10 de julho de 2025”, “de 11 de julho de 2025 a 10 de julho de 2026” e “a partir de 11 de julho de 2026” constantes na redação original da Portaria SEAPI nº 028/2025

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de agosto de 2025.

Edivilson Meurer Brum, 

Secretário de Estado.