Portaria SEDES Nº 21 DE 23/02/2022


 Publicado no DOE - DF em 23 fev 2022


Dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, bem como para atender ao disposto em seu art. 13, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 18, de 24 de maio de 2021.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - integridade: alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, os quais constituem uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;

III - integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

IV - compliance: a identificação, o enquadramento e a manutenção da conformidade legal e regulatória por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade;

V - risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

VI - gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização a fim de fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VII - processo de avaliação de riscos: método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;

VIII - plano de ações de integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade;

IX - canais de comunicação: meios utilizados pela SEDES para manter contato com servidores, colaboradores e a população, a fim de propagar os valores e consolidar a cultura de integridade;

X - Proprietário do Risco ou Gerente de Risco: titular da unidade administrativa designada na matriz de riscos como responsável, com autoridade para gerenciar o risco. (Inciso acrescentado pela Portaria SEDES Nº 13 DE 19/08/2025).

Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da SEDES para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.

§ 1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da Política de Integridade da SEDES e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.

§ 2º O Programa de Integridade Pública da SEDES visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública.

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da SEDES:

I - legalidade;

II - impessoalidade;

III - moralidade;

IV - publicidade;

V - eficiência;

VI - interesse público;

VII - boa governança;

VIII - dignidade;

IX - ética;

X - transparência;

XI - boa-fé; e

XII - segregação de funções.

Art. 5º São valores da SEDES a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:

I - honestidade;

II - humanidade;

III - cortesia;

IV - cooperação;

V - comprometimento;

VI - inclusão; e

VII - integração.

Art. 6º A política de integridade da SEDES tem como suporte as seguintes normas:

I - Constituição Federal;

II - Lei Orgânica do Distrito Federal;

III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;

IV - Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração e o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, bem como institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências;

V - Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

VI - Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

VII - Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF;

VIII - Portaria n.º 05, de 22 de março de 2023 que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da SEDES; e (Redação do inciso dada pela Portaria SEDES Nº 13 DE 19/08/2025).

IX - Norma brasileira ABNT NBR ISO 31000/2018, que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados pelas organizações.

Art. 7º A Política de Integridade Pública da SEDES tem como diretrizes:

I - incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, no intuito de criar um ambiente de confiança e integridade e de melhorar a prestação dos serviços;

II - promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos;

III - atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boas práticas de governança;

IV - capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;

V - redução das vulnerabilidades organizacionais utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI - fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa;

VII - consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações; práticas; fatos relevantes que destaquem o comportamento ético; resultados auferidos; e integridade funcional e institucional.

(Artigo acrescentado pela Portaria SEDES Nº 13 DE 19/08/2025):

Art. 7º-A. Os riscos de integridade identificados no âmbito da SEDES terão responsáveis designados, denominados Proprietários de Risco ou Gerentes de Risco, que serão os titulares das unidades administrativas correspondentes, conforme matriz de riscos aprovada. 

§ 1º A designação dos Proprietários de Risco ou Gerentes de Risco será formalizada por meio de Ordem de Serviço expedida pelo Chefe de Gabinete da SEDES, com base na matriz de riscos aprovada pelo Comitê Interno de Governança Pública – CIGP/SEDES. 

§ 2º Nos casos de impedimento, afastamento legal ou vacância, o substituto indicado formalmente na unidade assumirá as funções de Proprietário ou Gerente de Riscos, devendo assegurar a continuidade das ações em curso.

(Artigo acrescentado pela Portaria SEDES Nº 13 DE 19/08/2025):

Art. 7º-B. A operacionalização, a implementação, o monitoramento e a revisão do Programa de Integridade deverão ser registrados em processos SEI específicos, que serão acompanhados pelos Proprietários de Risco ou Gerentes de Risco, com apoio da Unidade de Controle Interno. 

§ 1º Serão registrados nos processos específicos as providências adotadas para a implementação dos novos controles e os acompanhamentos dos prazos e atividades previstas no Plano de Ação. 

§ 2º O Programa de Integridade será atualizado em ciclos aderentes aos processos de trabalho das áreas de gestão da SEDES, preferencialmente coincidindo com o prazo de revisão do planejamento estratégico, de forma a manter o alinhamento aos objetivos institucionais.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. (Redação do artigo dada pela Portaria SEDES Nº 13 DE 19/08/2025).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA