Portaria SEDES Nº 13 DE 19/08/2025


 Publicado no DOE - DF em 20 ago 2025


Altera a Portaria Nº 21/2022, que dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto n.º 39.736, de 28 de março de 2019, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria n.º 21, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ........................................................................

Art. 2º ..........................................................................

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IX - ...............................................................................

X - Proprietário do Risco ou Gerente de Risco: titular da unidade administrativa designada na matriz de riscos como responsável, com autoridade para gerenciar o risco. (NR)

Art. 3º ..........................................................................

Art. 4º ..........................................................................

Art. 5º ..........................................................................

Art. 6º ..........................................................................

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VIII - Portaria n.º 05, de 22 de março de 2023 que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da SEDES; e (NR)

IX - ...........................................................................

Art. 7º ..........................................................................

Art. 7º-A. Os riscos de integridade identificados no âmbito da SEDES terão responsáveis designados, denominados Proprietários de Risco ou Gerentes de Risco, que serão os titulares das unidades administrativas correspondentes, conforme matriz de riscos aprovada. (NR)

§ 1º A designação dos Proprietários de Risco ou Gerentes de Risco será formalizada por meio de Ordem de Serviço expedida pelo Chefe de Gabinete da SEDES, com base na matriz de riscos aprovada pelo Comitê Interno de Governança Pública – CIGP/SEDES. (NR)

§ 2º Nos casos de impedimento, afastamento legal ou vacância, o substituto indicado formalmente na unidade assumirá as funções de Proprietário ou Gerente de Riscos, devendo assegurar a continuidade das ações em curso. (NR)

Art. 7º-B. A operacionalização, a implementação, o monitoramento e a revisão do Programa de Integridade deverão ser registrados em processos SEI específicos, que serão acompanhados pelos Proprietários de Risco ou Gerentes de Risco, com apoio da Unidade de Controle Interno. (NR)

§ 1º Serão registrados nos processos específicos as providências adotadas para a implementação dos novos controles e os acompanhamentos dos prazos e atividades previstas no Plano de Ação. (NR)

§ 2º O Programa de Integridade será atualizado em ciclos aderentes aos processos de trabalho das áreas de gestão da SEDES, preferencialmente coincidindo com o prazo de revisão do planejamento estratégico, de forma a manter o alinhamento aos objetivos institucionais. (NR)

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA